| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.352, de 19 de novembro de 2003.
| Abre créditos suplementares no DMAE no valor deR$ 51.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea a do inc. I do art. 4º da Lei nº 9.063, de 19de dezembrode 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta eum mil reais),sob as seguintes classificações orçamentárias:
| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA EESGOTOS | |||
| 4000 - | 02265 Sentenças da Justiça | ||
| 3190 Pessoal | R$ | 27.000,00 | |
| 3390 - Outras Despesas Correntes | R$ | 8.000,00 | |
| 4490 Investimentos | R$ | 16.000,00 | |
| Totaldas suplementações: | R$ | 51.000,00 | |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura dos créditosartigo anterior, a redução da dotação orçamentária do orçamento vigente, abaixodiscriminada:
| 4000 - | 01080 Ampliação dos Sistemas deAbastecimento de Água | ||
| 4490 - Investimentos | R$ | 51.000,00 |
Art. 3º Em conformidade com a exigência constante do art. 15, da LeiMunicipal nº 8.977, de 06 de setembro de 2002, o percentual utilizado neste Decreto é de0,02% ( zero vírgula zero dois por cento) do valor fixado no art. 2º da Lei nº 9.063,de 30 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.