| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.356, de 24 de novembro de 2003.
| Altera o art. 2º do Decreto nº 14.350, de 18de novembro de 2003. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 14.350,de 18 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloanterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, do orçamentovigente:
CÂMARA MUNICIPAL 0100- 1001 Continuidade das Obras do PalácioAloísio Filho 4490 Investimentos R$ 400.000,00
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº14.350, de 18 de novembro de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.