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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.356, de 24 de novembro de 2003.

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.350, de 18de novembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 14.350,de 18 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloanterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL
0100-1001 – Continuidade das Obras do PalácioAloísio Filho
4490 – InvestimentosR$400.000,00”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº14.350, de 18 de novembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.356, de 24 de novembro de 2003.

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.350, de 18de novembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 14.350,de 18 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloanterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL
0100-1001 – Continuidade das Obras do PalácioAloísio Filho
4490 – InvestimentosR$400.000,00”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº14.350, de 18 de novembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.356, de 24 de novembro de 2003.

Altera o art. 2º do Decreto nº 14.350, de 18de novembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 14.350,de 18 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto peloanterior, a redução da dotação orçamentária, abaixo discriminada, do orçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL
0100-1001 – Continuidade das Obras do PalácioAloísio Filho
4490 – InvestimentosR$400.000,00”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº14.350, de 18 de novembro de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.