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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.361, de 26 de novembro de 2003.

Altera o preâmbulo do Decreto nºde novembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 14.352, de 19 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quealíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei 9.063, de 30 dedezembro de 2002”.

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.352, denovembro de 2003 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2003..

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.361, de 26 de novembro de 2003.

Altera o preâmbulo do Decreto nºde novembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 14.352, de 19 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quealíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei 9.063, de 30 dedezembro de 2002”.

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.352, denovembro de 2003 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2003..

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.361, de 26 de novembro de 2003.

Altera o preâmbulo do Decreto nºde novembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 14.352, de 19 denovembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições queart. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quealíneas “a” e “b” do inc. I do art. 4º da Lei 9.063, de 30 dedezembro de 2002”.

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.352, denovembro de 2003 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2003..

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.