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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.364, de 26 de novembro de 2003.

Altera o artigo 3º do Decreto nºde outubro de 2003 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 14.319,de 15 deoutubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 19 de novembro de 2003.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.319, deoutubro de 2003 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.364, de 26 de novembro de 2003.

Altera o artigo 3º do Decreto nºde outubro de 2003 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 14.319,de 15 deoutubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 19 de novembro de 2003.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.319, deoutubro de 2003 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.364, de 26 de novembro de 2003.

Altera o artigo 3º do Decreto nºde outubro de 2003 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 14.319,de 15 deoutubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 19 de novembro de 2003.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 14.319, deoutubro de 2003 permanecem inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.