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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.366, de 27 de novembro de 2003.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.369, de29 de dezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de1987, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 95 do Decreto nº 9.369, de29 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 95...

§ 3º A correção monetária, de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, serácalculada mensalmente com base na variação mensal do Índice Geral de Preços de Mercado– IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.366, de 27 de novembro de 2003.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.369, de29 de dezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de1987, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 95 do Decreto nº 9.369, de29 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 95...

§ 3º A correção monetária, de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, serácalculada mensalmente com base na variação mensal do Índice Geral de Preços de Mercado– IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.366, de 27 de novembro de 2003.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.369, de29 de dezembro de 1988, que regulamenta a Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de1987, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado § 3º ao art. 95 do Decreto nº 9.369, de29 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:

“Art. 95...

§ 3º A correção monetária, de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo, serácalculada mensalmente com base na variação mensal do Índice Geral de Preços de Mercado– IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.