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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.373, de 1º de dezembro de 2003.

Altera a lotação de uma Função Gratificadada SMS, a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente Técnico (2.1.1.6), subordinada à Gerência de Regulação de Serviços deSaúde, passando a subordinar-se diretamente à Coordenação-Geral de Vigilância emSaúde, ambas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. XII, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme odisposto no artigo anterior, como segue:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário
...
. . . Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde
. . . . . . Gerente IV – CC 1.1.2.8
. . . . . . Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . Responsável por Atividades I 1.1.1.3
...
. . . Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde
. . . . . . Coordenador-Geral 1.1.1.8
. . . . . . Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . . Assistente – CC (2) 2.1.2.5
...”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.373, de 1º de dezembro de 2003.

Altera a lotação de uma Função Gratificadada SMS, a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente Técnico (2.1.1.6), subordinada à Gerência de Regulação de Serviços deSaúde, passando a subordinar-se diretamente à Coordenação-Geral de Vigilância emSaúde, ambas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. XII, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme odisposto no artigo anterior, como segue:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário
...
. . . Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde
. . . . . . Gerente IV – CC 1.1.2.8
. . . . . . Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . Responsável por Atividades I 1.1.1.3
...
. . . Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde
. . . . . . Coordenador-Geral 1.1.1.8
. . . . . . Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . . Assistente – CC (2) 2.1.2.5
...”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.373, de 1º de dezembro de 2003.

Altera a lotação de uma Função Gratificadada SMS, a redação do inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a lotação de uma Função Gratificada deAssistente Técnico (2.1.1.6), subordinada à Gerência de Regulação de Serviços deSaúde, passando a subordinar-se diretamente à Coordenação-Geral de Vigilância emSaúde, ambas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Art. 2º Fica alterada, no que se refere o artigo anterior, aredação do inc. XII, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme odisposto no artigo anterior, como segue:

“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário
...
. . . Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde
. . . . . . Gerente IV – CC 1.1.2.8
. . . . . . Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . Responsável por Atividades I 1.1.1.3
...
. . . Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde
. . . . . . Coordenador-Geral 1.1.1.8
. . . . . . Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . . Assistente – CC (2) 2.1.2.5
...”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.