| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.376, de 02 de dezembro de 2003.
| Declara de utilidade pública, para fins dedesapropriação, imóvel localizado na Av. Wenceslau Escobar, nº 2994, nesta |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e com amparo nas disposições dos arts. 5º, letra i e 6º doDecreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins dedesapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, por ser necessáriopara a implantação do alargamento da Av. Wenceslau Escobar, o imóvel situado na Av.Wenceslau Escobar, nº 2994, nesta Capital, a seguir descrito:
Fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamentoviário da Av.Wenceslau Escobar, parte de todo maior sob nº 2994, esquina com a rua Afonso Alvares, comárea de 198,7502 m2, localizado no quarteirão formado pela Av. Wenceslau Escobar, ruasAfonso Alvares, Dr. Mário Totta e Nossa Senhora de Lourdes, como consta na11.264, fl. 1, do livro 2, do Registro de Imóveis da 3a Zona. Dito imóvela Sudoeste,mede 11m00 de extensão no alinhamento da Av. Wenceslau Escobar; a Noroeste, mede 5m40 deextensão e limita-se com imóvel que é ou foi de Julieta Ribeiro Alvares eoutros; aNordeste, nos fundos, mede 11m00 de extensão por dois segmentos a seguir:o primeiro,partindo da divisa Sudeste no sentido da direção Noroeste, mede 8m22 de extensão e osegundo, partindo do segmento anterior no sentido da direção Noroeste, mede 2m78 deextensão, e limita-se com remanescente do terreno expropriado; a Sudeste,mede 5m34 deextensão no alinhamento da rua Dr. Mário Totta, tudo como consta doProcessoAdministrativo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre nº 002.079048.03.0.
Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aproceder todosos atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de dezembro de 2003.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.