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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.393, de 05 de dezembro de 2003.

Institui o Gabinete de Relaçõescom aComunidade no GP, cria e extingue UTs, altera a denominação básica, classificação elotação de CCs e FGs da Administração Centralizada, altera os incs. I, II,IX e XIII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e os itens 1, 2 e 3 do Decretoe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, o Gabinete de Relações com aComunidade(GRC), subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º São criadas as seguintes Unidades de Trabalho(UTs),subordinadas diretamente ao GRC, do GP:

I - Assessoria Técnica – OI (ASSETEC);

II - Gerência Executiva – OI (GE);

III - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR Restinga);

IV - Centro Administrativo Regional Norte (CAR Norte);

V - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR Noroeste);

VI - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR Glória/Cruzeiro);

VII - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR Partenon/Lomba);

VIII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Partenon/Lomba;

IX - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR Leste/Nordeste);

X - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Leste/Nordeste;

XI - Centro Administrativo Regional Sul/Centro Sul (CAR Sul/Centro Sul);

XII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Sul/Centro Sul;

XIII - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR Ilhas).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas UTs, abaixo relacionadas:

QteCódigoDenominação BásicaUnidade deTrabalho
12.1.2.5Assistente Gabinete Executivo/GP
12.1.2.5Oficial-de-Gabinete do PrefeitoGabineteExecutivo/GP
12.1.2.5Oficial-de-Gabinetedo Prefeito NS GabineteExecutivo/GP
12.1.2.4Auxiliar de GabineteGabineteExecutivo/GP
12.1.2.4Oficial-de-GabineteGabinete do Vice Prefeito/GP
11.1.2.6Chefede Unidade Centro Administrativo Regional  Restinga - CAR Restinga/GP
12.1.3.5AssistenteCentro Administrativo Regional  Restinga - CAR Restinga/GP
11.1.1.3Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  Restinga - CAR  Restinga/GP
11.1.2.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional  Zona Norte - CAR Norte/GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  ZonaNorte - CAR  Norte/GP
11.1.2.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional  Noroeste - CAR Noroeste/ GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  Noroeste - CAR  Noroeste/GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro- CAR  Glória/Cruzeiro/GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional Glória/Cruzeiro - CAR  Glória/Cruzeiro/GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
12.1.1.5AssistenteCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
11.1.1.3Responsávelpor Atividades I  Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
11.1.1.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Sul/Centro -Sul/GP
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro Administrativo Regional Sul/Centro Sul/GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Sul/Centro -Sul/GP
11.1.1.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo RegionaI Ilhas - CAR  Ilhas/GP
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSubordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria do Governo Municipal (SGM)
12.1.2.4Auxiliar de GabineteSupervisão para Assuntos Externos/SGM
11.1.2.7CoordenadorCoordenação de Relações com a Comunidade/ Supervisão paraAssuntos Externos/SGM
12.1.2.6Técnico de PlanejamentoSubordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria Municipal do Planejamento (SPM)
12.1.2.4Oficial-de-GabineteGabinete do Secretário/Secretaria Municipal de Administração
12.1.2.6Assessor EspecialistaGabinete do Secretário/ Secretaria Municipal daFazenda
12.1.2.5Assistente Gabinete do Secretário/ Secretaria Municipal daFazenda
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSubordinado diretamente ao Secretário, da Secretaria Municipalda Cultura
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSupervisão de Parques, Praças eJardins/SMAM
11.1.2.5Gerente de Projetos ISupervisão do Meio Ambiente/Secretaria Municipaldo MeioAmbiente (SMAM)

Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho, abaixo

I - Centro Administrativo Regional Restinga – CAR Restinga, do GP;

II - Centro Administrativo Regional Zona Norte – CAR Norte, do GP;

III - Centro Administrativo Regional Noroeste – CAR Noroeste, do GP;

IV - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro – CAR Glória/Cruzeiro, doGP;

V - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro, do GP;

VI - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste – CAR Leste/Nordeste, do GP;

VII - Centro Administrativo Regional Sul/Centro Sul, do GP;

VIII - Centro Administrativo Regional Ilhas – CAR Ilhas, do GP;

IX - Coordenação de Relações com a Comunidade (CRC), da SAE, da SGM.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadro abaixo:

QteDenominaçãoCódigoQteDenominaçãoCódigo
1Chefe de Unidade1.1.1.61Gerente de Projetos II1.1.1.6
1Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS2.1.2.51Assistente2.1.2.5
1Oficial-de-Gabinete do Prefeito2.1.2.51Assistente NM2.1.2.5
2Responsável por Atividades I1.1.1.32Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadroabaixo:

QteDenominaçãoCódigoQteDenominaçãoCódigo
1Assessor Especialista2.1.2.61Chefe de Unidade 1.1.2.6
1Técnico de Planejamento2.1.2.61Chefe de Unidade1.1.2.6
1Chefe de Unidade1.1.1.61Assistente Técnico 2.1.1.6
1Gerente de Projetos I 1.1.2.51Assistente 2.1.2.5
3Oficial-de-Gabinete2.1.2.43Responsável por Atividades II1.1.2.4
2Auxiliar de Gabinete2.1.2.42Responsável por Atividades II 1.1.2.4
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 7º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, nas UTs,do GRC/GP conforme quadro abaixo:

QteCódigoDenominação BásicaUnidade deTrabalho
11.1.2.7CoordenadorGRC/GP
12.1.2.5AssistenteGRC/GP
22.1.2.4Oficial-de-GabineteGRC/GP
12.1.1.6Assistente TécnicoASSETEC
12.1.2.5AssistenteASSETEC
11.1.1.6Gerente de Projetos IIGerência Executiva
12.1.2.5AssistenteGerência Executiva
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Restinga
12.1.3.5AssistenteCAR Restinga
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Restinga
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Restinga
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Norte
12.1.2.5Assistente NMCAR Norte
11.1.1.3Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Adminis-trativo/CAR Norte
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Noroeste
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Noroeste
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CAR Noroeste
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Glória/Cruzeiro
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Glória/Cruzeiro
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/CAR Glória/Cruzeiro
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Partenon/Lomba
12.1.1.5AssistenteCAR Partenon/Lomba
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCAR Partenon/Lomba
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Partenon/ Lomba
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Leste/Nordeste
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Leste/Nordeste
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCAR Leste/Nordeste
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo deApoioAdminis-trativo/CAR Leste Nordeste
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Sul/Centro Sul
12.1.2.5AssistenteCAR Sul/Centro Sul
11.1.1.3Responsável por Atividades ICAR Sul/Centro Sul
12.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Sul/Centro Sul
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Ilhas
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Ilhas

Art. 8º Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação dos incs. I,II,III,IV,V,IX e XIII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 defevereiro de 1989, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO
Prefeito
. . .Assessoria Especial
. . . . . .Assessor Jurídico – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Engenheiro – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Economista – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Oficial-de-Gabinete do Prefeito – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Gabinete Executivo
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC (7) 2.1.2.7
. . . . . .Gerente de Projetos III – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (6) 2.1.2.6
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC (4) 2.1.3.5
. . . . . .Assistente – CC (8) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . . . . .Assistente NS 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete do Prefeito – CC (2) 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . .Gabinete de Imprensa
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assessor de Comunicação Social – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . .Gerente de Atividades II 1.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
. . .Gabinete de Relações Públicas
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .Gabinete do Vice-Prefeito
. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Coordenação de Defesa Civil 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação 1.1.1.5
. . .Gabinete de Relações com a Comunidade
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Assessoria Técnica (OI)
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Gerência Executiva (OI)
. . . . . . . . .Gerente de Projetos II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Norte
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente NM – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
II – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretário
. . .Assessor Especialista (3) – CC 2.1.2.6
. . .Oficial-de-Gabinete (3) – CC 2.1.2.4
. . .Auxiliar-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
...
. . .Supervisão para Assuntos Externos – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessoria de Estudos e Documentação
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Legislativo – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (3) 2.1.2.6
. . . . . .Coordenação de Relações Políticas e
. . . . . .Governamentais – CC 1.1.2.7
...
III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Secretário
...
. . .Assessor Especialista (2) – CC 2.1.2.6
. . .Técnico de Planejamento – CC 2.1.2.6
. . .Gerente de Projetos II 1.1.1.6
...
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
. . .Gabinete do Secretário
...
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
...
V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário
. . . Gabinete do Secretário
...
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
...
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Secretário
...
. . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Espaço Cultural Usina do Gasômetro
...
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Secretário
...
. . .Supervisão de Parques, Praças e Jardins – CC 1.1.2.8
. . . . . .Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
...
. . .Supervisão do Meio Ambiente – CC 1.1.2.8
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Gerente de Projetos I (5) – CC 1.1.2.5
. . . . . .Divisão de Proteção à Flora e Fauna 1.1.1.7
... “

Art. 9º Altera o item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“1 – GABINETE DO PREFEITO

Assessor Jurídico – CC

Assessor Engenheiro – CC

Assessor Economista – CC

Assessor de Comunicação Social – CC

Gerente de Atividades II

Equipe de Apoio e Comunicação”

Art. 10 Inclui na relação constante do item 19, do Anexo ao Decretonº 8.713, o Chefe de Unidade – CC, entre o Gerente de Projetos II e o– CC.

Art. 11 Exclui a Coordenação de Relações com a Comunidade –CC da relação constante no item 2, do Anexo ao Decreto nº 8.713/86.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.393, de 05 de dezembro de 2003.

Institui o Gabinete de Relaçõescom aComunidade no GP, cria e extingue UTs, altera a denominação básica, classificação elotação de CCs e FGs da Administração Centralizada, altera os incs. I, II,IX e XIII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e os itens 1, 2 e 3 do Decretoe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, o Gabinete de Relações com aComunidade(GRC), subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º São criadas as seguintes Unidades de Trabalho(UTs),subordinadas diretamente ao GRC, do GP:

I - Assessoria Técnica – OI (ASSETEC);

II - Gerência Executiva – OI (GE);

III - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR Restinga);

IV - Centro Administrativo Regional Norte (CAR Norte);

V - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR Noroeste);

VI - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR Glória/Cruzeiro);

VII - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR Partenon/Lomba);

VIII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Partenon/Lomba;

IX - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR Leste/Nordeste);

X - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Leste/Nordeste;

XI - Centro Administrativo Regional Sul/Centro Sul (CAR Sul/Centro Sul);

XII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Sul/Centro Sul;

XIII - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR Ilhas).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas UTs, abaixo relacionadas:

QteCódigoDenominação BásicaUnidade deTrabalho
12.1.2.5Assistente Gabinete Executivo/GP
12.1.2.5Oficial-de-Gabinete do PrefeitoGabineteExecutivo/GP
12.1.2.5Oficial-de-Gabinetedo Prefeito NS GabineteExecutivo/GP
12.1.2.4Auxiliar de GabineteGabineteExecutivo/GP
12.1.2.4Oficial-de-GabineteGabinete do Vice Prefeito/GP
11.1.2.6Chefede Unidade Centro Administrativo Regional  Restinga - CAR Restinga/GP
12.1.3.5AssistenteCentro Administrativo Regional  Restinga - CAR Restinga/GP
11.1.1.3Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  Restinga - CAR  Restinga/GP
11.1.2.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional  Zona Norte - CAR Norte/GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  ZonaNorte - CAR  Norte/GP
11.1.2.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional  Noroeste - CAR Noroeste/ GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  Noroeste - CAR  Noroeste/GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro- CAR  Glória/Cruzeiro/GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional Glória/Cruzeiro - CAR  Glória/Cruzeiro/GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
12.1.1.5AssistenteCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
11.1.1.3Responsávelpor Atividades I  Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
11.1.1.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Sul/Centro -Sul/GP
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro Administrativo Regional Sul/Centro Sul/GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Sul/Centro -Sul/GP
11.1.1.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo RegionaI Ilhas - CAR  Ilhas/GP
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSubordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria do Governo Municipal (SGM)
12.1.2.4Auxiliar de GabineteSupervisão para Assuntos Externos/SGM
11.1.2.7CoordenadorCoordenação de Relações com a Comunidade/ Supervisão paraAssuntos Externos/SGM
12.1.2.6Técnico de PlanejamentoSubordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria Municipal do Planejamento (SPM)
12.1.2.4Oficial-de-GabineteGabinete do Secretário/Secretaria Municipal de Administração
12.1.2.6Assessor EspecialistaGabinete do Secretário/ Secretaria Municipal daFazenda
12.1.2.5Assistente Gabinete do Secretário/ Secretaria Municipal daFazenda
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSubordinado diretamente ao Secretário, da Secretaria Municipalda Cultura
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSupervisão de Parques, Praças eJardins/SMAM
11.1.2.5Gerente de Projetos ISupervisão do Meio Ambiente/Secretaria Municipaldo MeioAmbiente (SMAM)

Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho, abaixo

I - Centro Administrativo Regional Restinga – CAR Restinga, do GP;

II - Centro Administrativo Regional Zona Norte – CAR Norte, do GP;

III - Centro Administrativo Regional Noroeste – CAR Noroeste, do GP;

IV - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro – CAR Glória/Cruzeiro, doGP;

V - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro, do GP;

VI - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste – CAR Leste/Nordeste, do GP;

VII - Centro Administrativo Regional Sul/Centro Sul, do GP;

VIII - Centro Administrativo Regional Ilhas – CAR Ilhas, do GP;

IX - Coordenação de Relações com a Comunidade (CRC), da SAE, da SGM.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadro abaixo:

QteDenominaçãoCódigoQteDenominaçãoCódigo
1Chefe de Unidade1.1.1.61Gerente de Projetos II1.1.1.6
1Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS2.1.2.51Assistente2.1.2.5
1Oficial-de-Gabinete do Prefeito2.1.2.51Assistente NM2.1.2.5
2Responsável por Atividades I1.1.1.32Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadroabaixo:

QteDenominaçãoCódigoQteDenominaçãoCódigo
1Assessor Especialista2.1.2.61Chefe de Unidade 1.1.2.6
1Técnico de Planejamento2.1.2.61Chefe de Unidade1.1.2.6
1Chefe de Unidade1.1.1.61Assistente Técnico 2.1.1.6
1Gerente de Projetos I 1.1.2.51Assistente 2.1.2.5
3Oficial-de-Gabinete2.1.2.43Responsável por Atividades II1.1.2.4
2Auxiliar de Gabinete2.1.2.42Responsável por Atividades II 1.1.2.4
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 7º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, nas UTs,do GRC/GP conforme quadro abaixo:

QteCódigoDenominação BásicaUnidade deTrabalho
11.1.2.7CoordenadorGRC/GP
12.1.2.5AssistenteGRC/GP
22.1.2.4Oficial-de-GabineteGRC/GP
12.1.1.6Assistente TécnicoASSETEC
12.1.2.5AssistenteASSETEC
11.1.1.6Gerente de Projetos IIGerência Executiva
12.1.2.5AssistenteGerência Executiva
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Restinga
12.1.3.5AssistenteCAR Restinga
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Restinga
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Restinga
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Norte
12.1.2.5Assistente NMCAR Norte
11.1.1.3Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Adminis-trativo/CAR Norte
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Noroeste
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Noroeste
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CAR Noroeste
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Glória/Cruzeiro
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Glória/Cruzeiro
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/CAR Glória/Cruzeiro
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Partenon/Lomba
12.1.1.5AssistenteCAR Partenon/Lomba
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCAR Partenon/Lomba
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Partenon/ Lomba
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Leste/Nordeste
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Leste/Nordeste
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCAR Leste/Nordeste
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo deApoioAdminis-trativo/CAR Leste Nordeste
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Sul/Centro Sul
12.1.2.5AssistenteCAR Sul/Centro Sul
11.1.1.3Responsável por Atividades ICAR Sul/Centro Sul
12.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Sul/Centro Sul
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Ilhas
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Ilhas

Art. 8º Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação dos incs. I,II,III,IV,V,IX e XIII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 defevereiro de 1989, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO
Prefeito
. . .Assessoria Especial
. . . . . .Assessor Jurídico – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Engenheiro – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Economista – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Oficial-de-Gabinete do Prefeito – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Gabinete Executivo
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC (7) 2.1.2.7
. . . . . .Gerente de Projetos III – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (6) 2.1.2.6
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC (4) 2.1.3.5
. . . . . .Assistente – CC (8) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . . . . .Assistente NS 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete do Prefeito – CC (2) 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . .Gabinete de Imprensa
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assessor de Comunicação Social – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . .Gerente de Atividades II 1.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
. . .Gabinete de Relações Públicas
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .Gabinete do Vice-Prefeito
. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Coordenação de Defesa Civil 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação 1.1.1.5
. . .Gabinete de Relações com a Comunidade
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Assessoria Técnica (OI)
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Gerência Executiva (OI)
. . . . . . . . .Gerente de Projetos II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Norte
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente NM – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
II – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretário
. . .Assessor Especialista (3) – CC 2.1.2.6
. . .Oficial-de-Gabinete (3) – CC 2.1.2.4
. . .Auxiliar-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
...
. . .Supervisão para Assuntos Externos – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessoria de Estudos e Documentação
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Legislativo – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (3) 2.1.2.6
. . . . . .Coordenação de Relações Políticas e
. . . . . .Governamentais – CC 1.1.2.7
...
III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Secretário
...
. . .Assessor Especialista (2) – CC 2.1.2.6
. . .Técnico de Planejamento – CC 2.1.2.6
. . .Gerente de Projetos II 1.1.1.6
...
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
. . .Gabinete do Secretário
...
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
...
V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário
. . . Gabinete do Secretário
...
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
...
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Secretário
...
. . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Espaço Cultural Usina do Gasômetro
...
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Secretário
...
. . .Supervisão de Parques, Praças e Jardins – CC 1.1.2.8
. . . . . .Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
...
. . .Supervisão do Meio Ambiente – CC 1.1.2.8
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Gerente de Projetos I (5) – CC 1.1.2.5
. . . . . .Divisão de Proteção à Flora e Fauna 1.1.1.7
... “

Art. 9º Altera o item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“1 – GABINETE DO PREFEITO

Assessor Jurídico – CC

Assessor Engenheiro – CC

Assessor Economista – CC

Assessor de Comunicação Social – CC

Gerente de Atividades II

Equipe de Apoio e Comunicação”

Art. 10 Inclui na relação constante do item 19, do Anexo ao Decretonº 8.713, o Chefe de Unidade – CC, entre o Gerente de Projetos II e o– CC.

Art. 11 Exclui a Coordenação de Relações com a Comunidade –CC da relação constante no item 2, do Anexo ao Decreto nº 8.713/86.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.393, de 05 de dezembro de 2003.

Institui o Gabinete de Relaçõescom aComunidade no GP, cria e extingue UTs, altera a denominação básica, classificação elotação de CCs e FGs da Administração Centralizada, altera os incs. I, II,IX e XIII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89 e os itens 1, 2 e 3 do Decretoe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, o Gabinete de Relações com aComunidade(GRC), subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito (GP).

Art. 2º São criadas as seguintes Unidades de Trabalho(UTs),subordinadas diretamente ao GRC, do GP:

I - Assessoria Técnica – OI (ASSETEC);

II - Gerência Executiva – OI (GE);

III - Centro Administrativo Regional Restinga (CAR Restinga);

IV - Centro Administrativo Regional Norte (CAR Norte);

V - Centro Administrativo Regional Noroeste (CAR Noroeste);

VI - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro (CAR Glória/Cruzeiro);

VII - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro (CAR Partenon/Lomba);

VIII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Partenon/Lomba;

IX - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste (CAR Leste/Nordeste);

X - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Leste/Nordeste;

XI - Centro Administrativo Regional Sul/Centro Sul (CAR Sul/Centro Sul);

XII - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), junto ao CAR Sul/Centro Sul;

XIII - Centro Administrativo Regional Ilhas (CAR Ilhas).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas UTs, abaixo relacionadas:

QteCódigoDenominação BásicaUnidade deTrabalho
12.1.2.5Assistente Gabinete Executivo/GP
12.1.2.5Oficial-de-Gabinete do PrefeitoGabineteExecutivo/GP
12.1.2.5Oficial-de-Gabinetedo Prefeito NS GabineteExecutivo/GP
12.1.2.4Auxiliar de GabineteGabineteExecutivo/GP
12.1.2.4Oficial-de-GabineteGabinete do Vice Prefeito/GP
11.1.2.6Chefede Unidade Centro Administrativo Regional  Restinga - CAR Restinga/GP
12.1.3.5AssistenteCentro Administrativo Regional  Restinga - CAR Restinga/GP
11.1.1.3Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  Restinga - CAR  Restinga/GP
11.1.2.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional  Zona Norte - CAR Norte/GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  ZonaNorte - CAR  Norte/GP
11.1.2.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional  Noroeste - CAR Noroeste/ GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional  Noroeste - CAR  Noroeste/GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro- CAR  Glória/Cruzeiro/GP
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional Glória/Cruzeiro - CAR  Glória/Cruzeiro/GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
12.1.1.5AssistenteCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
11.1.1.3Responsávelpor Atividades I  Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Partenon/Lomba doPinheiro/ GP
11.1.3.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Leste/Nordeste -CAR  Leste/ Nordeste/GP
11.1.1.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo Regional Sul/Centro -Sul/GP
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro Administrativo Regional Sul/Centro Sul/GP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro Administrativo Regional Sul/Centro -Sul/GP
11.1.1.6Chefe de UnidadeCentro Administrativo RegionaI Ilhas - CAR  Ilhas/GP
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSubordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria do Governo Municipal (SGM)
12.1.2.4Auxiliar de GabineteSupervisão para Assuntos Externos/SGM
11.1.2.7CoordenadorCoordenação de Relações com a Comunidade/ Supervisão paraAssuntos Externos/SGM
12.1.2.6Técnico de PlanejamentoSubordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria Municipal do Planejamento (SPM)
12.1.2.4Oficial-de-GabineteGabinete do Secretário/Secretaria Municipal de Administração
12.1.2.6Assessor EspecialistaGabinete do Secretário/ Secretaria Municipal daFazenda
12.1.2.5Assistente Gabinete do Secretário/ Secretaria Municipal daFazenda
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSubordinado diretamente ao Secretário, da Secretaria Municipalda Cultura
12.1.2.4Oficial-de-GabineteSupervisão de Parques, Praças eJardins/SMAM
11.1.2.5Gerente de Projetos ISupervisão do Meio Ambiente/Secretaria Municipaldo MeioAmbiente (SMAM)

Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho, abaixo

I - Centro Administrativo Regional Restinga – CAR Restinga, do GP;

II - Centro Administrativo Regional Zona Norte – CAR Norte, do GP;

III - Centro Administrativo Regional Noroeste – CAR Noroeste, do GP;

IV - Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro – CAR Glória/Cruzeiro, doGP;

V - Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba do Pinheiro, do GP;

VI - Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste – CAR Leste/Nordeste, do GP;

VII - Centro Administrativo Regional Sul/Centro Sul, do GP;

VIII - Centro Administrativo Regional Ilhas – CAR Ilhas, do GP;

IX - Coordenação de Relações com a Comunidade (CRC), da SAE, da SGM.

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadro abaixo:

QteDenominaçãoCódigoQteDenominaçãoCódigo
1Chefe de Unidade1.1.1.61Gerente de Projetos II1.1.1.6
1Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS2.1.2.51Assistente2.1.2.5
1Oficial-de-Gabinete do Prefeito2.1.2.51Assistente NM2.1.2.5
2Responsável por Atividades I1.1.1.32Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadroabaixo:

QteDenominaçãoCódigoQteDenominaçãoCódigo
1Assessor Especialista2.1.2.61Chefe de Unidade 1.1.2.6
1Técnico de Planejamento2.1.2.61Chefe de Unidade1.1.2.6
1Chefe de Unidade1.1.1.61Assistente Técnico 2.1.1.6
1Gerente de Projetos I 1.1.2.51Assistente 2.1.2.5
3Oficial-de-Gabinete2.1.2.43Responsável por Atividades II1.1.2.4
2Auxiliar de Gabinete2.1.2.42Responsável por Atividades II 1.1.2.4
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 7º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, nas UTs,do GRC/GP conforme quadro abaixo:

QteCódigoDenominação BásicaUnidade deTrabalho
11.1.2.7CoordenadorGRC/GP
12.1.2.5AssistenteGRC/GP
22.1.2.4Oficial-de-GabineteGRC/GP
12.1.1.6Assistente TécnicoASSETEC
12.1.2.5AssistenteASSETEC
11.1.1.6Gerente de Projetos IIGerência Executiva
12.1.2.5AssistenteGerência Executiva
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Restinga
12.1.3.5AssistenteCAR Restinga
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Restinga
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Restinga
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Norte
12.1.2.5Assistente NMCAR Norte
11.1.1.3Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Adminis-trativo/CAR Norte
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Noroeste
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Noroeste
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo/CAR Noroeste
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Glória/Cruzeiro
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Glória/Cruzeiro
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/CAR Glória/Cruzeiro
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Partenon/Lomba
12.1.1.5AssistenteCAR Partenon/Lomba
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCAR Partenon/Lomba
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Partenon/ Lomba
11.1.3.6Chefe de UnidadeCAR Leste/Nordeste
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Leste/Nordeste
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCAR Leste/Nordeste
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo deApoioAdminis-trativo/CAR Leste Nordeste
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Sul/Centro Sul
12.1.2.5AssistenteCAR Sul/Centro Sul
11.1.1.3Responsável por Atividades ICAR Sul/Centro Sul
12.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Adminis-trativo/ CAR Sul/Centro Sul
11.1.2.6Chefe de UnidadeCAR Ilhas
11.1.2.4Responsável por Atividades IICAR Ilhas

Art. 8º Fica alterada, no que se referem os artigos anteriores, aredação dos incs. I,II,III,IV,V,IX e XIII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 defevereiro de 1989, como segue:

“I – GABINETE DO PREFEITO
Prefeito
. . .Assessoria Especial
. . . . . .Assessor Jurídico – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Engenheiro – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Economista – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (2) 2.1.2.6
. . . . . .Oficial-de-Gabinete do Prefeito – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Gabinete Executivo
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Técnico – CC (7) 2.1.2.7
. . . . . .Gerente de Projetos III – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (6) 2.1.2.6
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC (4) 2.1.3.5
. . . . . .Assistente – CC (8) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente (3) 2.1.1.5
. . . . . .Assistente NS 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete do Prefeito – CC (2) 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar de Gabinete – CC (3) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
. . .Gabinete de Imprensa
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assessor de Comunicação Social – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente Técnico (2) 2.1.1.6
. . . . . .Gerente de Atividades II 1.1.1.6
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3
. . .Gabinete de Relações Públicas
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Auxiliar Técnico
. . .Gabinete do Vice-Prefeito
. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais – CC 2.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Coordenação de Defesa Civil 1.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Equipe de Apoio e Comunicação 1.1.1.5
. . .Gabinete de Relações com a Comunidade
. . . . . .Coordenador – CC 1.1.2.7
. . . . . .Assistente 2.1.2.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Assessoria Técnica (OI)
. . . . . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Gerência Executiva (OI)
. . . . . . . . .Gerente de Projetos II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Centro Administrativo Regional Restinga
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Norte
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente NM – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Noroeste
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Glória/Cruzeiro
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Partenon/Lomba
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.3.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3
. . . . . . . . .Núcleo de Apoio Administrativo
. . . . . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3
. . . . . .Centro Administrativo Regional Ilhas
. . . . . . . . .Chefe de Unidade – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Responsável por Atividades II – CC 1.1.2.4
II – SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretário
. . .Assessor Especialista (3) – CC 2.1.2.6
. . .Oficial-de-Gabinete (3) – CC 2.1.2.4
. . .Auxiliar-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
...
. . .Supervisão para Assuntos Externos – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessoria de Estudos e Documentação
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Legislativo – CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC (3) 2.1.2.6
. . . . . .Coordenação de Relações Políticas e
. . . . . .Governamentais – CC 1.1.2.7
...
III – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Secretário
...
. . .Assessor Especialista (2) – CC 2.1.2.6
. . .Técnico de Planejamento – CC 2.1.2.6
. . .Gerente de Projetos II 1.1.1.6
...
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário
. . .Gabinete do Secretário
...
. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.3.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC (2) 2.1.2.4
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3
...
V – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário
. . . Gabinete do Secretário
...
. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.2.7
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Assistente – CC (3) 2.1.2.5
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
...
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Secretário
...
. . .Assistente – CC 2.1.3.5
. . . Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . .Espaço Cultural Usina do Gasômetro
...
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Secretário
...
. . .Supervisão de Parques, Praças e Jardins – CC 1.1.2.8
. . . . . .Responsável por Atividades I (5) 1.1.1.3
. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
...
. . .Supervisão do Meio Ambiente – CC 1.1.2.8
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Gerente de Projetos I (5) – CC 1.1.2.5
. . . . . .Divisão de Proteção à Flora e Fauna 1.1.1.7
... “

Art. 9º Altera o item 1 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“1 – GABINETE DO PREFEITO

Assessor Jurídico – CC

Assessor Engenheiro – CC

Assessor Economista – CC

Assessor de Comunicação Social – CC

Gerente de Atividades II

Equipe de Apoio e Comunicação”

Art. 10 Inclui na relação constante do item 19, do Anexo ao Decretonº 8.713, o Chefe de Unidade – CC, entre o Gerente de Projetos II e o– CC.

Art. 11 Exclui a Coordenação de Relações com a Comunidade –CC da relação constante no item 2, do Anexo ao Decreto nº 8.713/86.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.