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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.398, de 10 de dezembro de 2003.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Pais e Amigos do Centro Abrigado Zona Norte – APACAZON,sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação de Pais e Amigos do Centro Abrigado ZonaNorte – APACAZON, na forma da legislação pertinente, especialmente aLei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com área de 3.864,78 m² situado nos fundos dos terrenos nºs 248,425 e 455 da Rua Joaquim Silveira, matriculado sob nº 73.283, fls. 1, Livro 2, da 4ªZona, que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte, mede 70,28m e divide-secom os imóveis nºs 455 e 425 da Av. João XXIII. A leste mede 55,00m e divide-se com oimóvel nº 248 da Rua Joaquim Silveira, ao sul mede 70,28m e divide-se comimóvel que éou foi de Renner Hermann S/A, a oeste, mede 55,00m, sendo 25,00m no alinhamento da RuaCândido Portinari e 30,00m com imóvel que é ou foi de Jacinto José Mattos.Quarteirão: Rua 1525, Av. João XIII, Rua Cândido Portinari, Rua Jacintho Godoy e RuaJoaquim Silveira. Bairro: São Sebastião”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação de Pais e Amigos do Centro Abrigado Zona Norte – APACAZON,exclusivamente para o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais, culturaisou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.398, de 10 de dezembro de 2003.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Pais e Amigos do Centro Abrigado Zona Norte – APACAZON,sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação de Pais e Amigos do Centro Abrigado ZonaNorte – APACAZON, na forma da legislação pertinente, especialmente aLei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com área de 3.864,78 m² situado nos fundos dos terrenos nºs 248,425 e 455 da Rua Joaquim Silveira, matriculado sob nº 73.283, fls. 1, Livro 2, da 4ªZona, que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte, mede 70,28m e divide-secom os imóveis nºs 455 e 425 da Av. João XXIII. A leste mede 55,00m e divide-se com oimóvel nº 248 da Rua Joaquim Silveira, ao sul mede 70,28m e divide-se comimóvel que éou foi de Renner Hermann S/A, a oeste, mede 55,00m, sendo 25,00m no alinhamento da RuaCândido Portinari e 30,00m com imóvel que é ou foi de Jacinto José Mattos.Quarteirão: Rua 1525, Av. João XIII, Rua Cândido Portinari, Rua Jacintho Godoy e RuaJoaquim Silveira. Bairro: São Sebastião”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação de Pais e Amigos do Centro Abrigado Zona Norte – APACAZON,exclusivamente para o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais, culturaisou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.398, de 10 de dezembro de 2003.

Permite o uso de próprio municipal àAssociação de Pais e Amigos do Centro Abrigado Zona Norte – APACAZON,sejam desenvolvidas atividades de fins assistenciais, educacionais, culturais oufilantrópicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Associação de Pais e Amigos do Centro Abrigado ZonaNorte – APACAZON, na forma da legislação pertinente, especialmente aLei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um terreno com área de 3.864,78 m² situado nos fundos dos terrenos nºs 248,425 e 455 da Rua Joaquim Silveira, matriculado sob nº 73.283, fls. 1, Livro 2, da 4ªZona, que possui as seguintes medidas e confrontações: a norte, mede 70,28m e divide-secom os imóveis nºs 455 e 425 da Av. João XXIII. A leste mede 55,00m e divide-se com oimóvel nº 248 da Rua Joaquim Silveira, ao sul mede 70,28m e divide-se comimóvel que éou foi de Renner Hermann S/A, a oeste, mede 55,00m, sendo 25,00m no alinhamento da RuaCândido Portinari e 30,00m com imóvel que é ou foi de Jacinto José Mattos.Quarteirão: Rua 1525, Av. João XIII, Rua Cândido Portinari, Rua Jacintho Godoy e RuaJoaquim Silveira. Bairro: São Sebastião”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pelaAssociação de Pais e Amigos do Centro Abrigado Zona Norte – APACAZON,exclusivamente para o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais, culturaisou filantrópicas.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.