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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.424, de 30 de dezembro de 2003.

Exclui, altera denominações básicas elotação de FG e CC da SMS, o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas uma Função Gratificada e um Cargo emComissão lotados nas Unidades de Trabalho (UTs), abaixo relacionadas:

QTECÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO
11.1.1.7CoordenadorCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária
11.1.2.7Gerente de Atividades III NS Gerência Assistencial Administrativa (OI)/Hospital MaternoPresidente Vargas

Art. 2º Ficam alteradas as denominações básicas de umaGratificada e de um Cargo em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadro abaixo:

QTEDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Coordenador1.1.1.701Gerente de Atividades III NS1.1.1.7
01Gerente de Atividades III NS1.1.2.701Coordenador1.1.2.7

Art. 3º Ficam lotadas uma Função Gratificada e um Cargo emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, nas UTsda SMS, conforme quadro abaixo:

QTECÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO DE DESTINO
11.1.2.7CoordenadorCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária
11.1.1.7Gerente de Atividades III NS Gerência Assistencial Administrativa (OI)/ Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas

Art. 4º Altera, no que se referem os artigos anteriores, a redaçãodo inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 02 de dezembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.424, de 30 de dezembro de 2003.

Exclui, altera denominações básicas elotação de FG e CC da SMS, o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas uma Função Gratificada e um Cargo emComissão lotados nas Unidades de Trabalho (UTs), abaixo relacionadas:

QTECÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO
11.1.1.7CoordenadorCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária
11.1.2.7Gerente de Atividades III NS Gerência Assistencial Administrativa (OI)/Hospital MaternoPresidente Vargas

Art. 2º Ficam alteradas as denominações básicas de umaGratificada e de um Cargo em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadro abaixo:

QTEDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Coordenador1.1.1.701Gerente de Atividades III NS1.1.1.7
01Gerente de Atividades III NS1.1.2.701Coordenador1.1.2.7

Art. 3º Ficam lotadas uma Função Gratificada e um Cargo emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, nas UTsda SMS, conforme quadro abaixo:

QTECÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO DE DESTINO
11.1.2.7CoordenadorCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária
11.1.1.7Gerente de Atividades III NS Gerência Assistencial Administrativa (OI)/ Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas

Art. 4º Altera, no que se referem os artigos anteriores, a redaçãodo inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 02 de dezembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.424, de 30 de dezembro de 2003.

Exclui, altera denominações básicas elotação de FG e CC da SMS, o inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas uma Função Gratificada e um Cargo emComissão lotados nas Unidades de Trabalho (UTs), abaixo relacionadas:

QTECÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO
11.1.1.7CoordenadorCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária
11.1.2.7Gerente de Atividades III NS Gerência Assistencial Administrativa (OI)/Hospital MaternoPresidente Vargas

Art. 2º Ficam alteradas as denominações básicas de umaGratificada e de um Cargo em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo I daLei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadro abaixo:

QTEDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Coordenador1.1.1.701Gerente de Atividades III NS1.1.1.7
01Gerente de Atividades III NS1.1.2.701Coordenador1.1.2.7

Art. 3º Ficam lotadas uma Função Gratificada e um Cargo emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309/88, nas UTsda SMS, conforme quadro abaixo:

QTECÓDIGODENOMINAÇÃO BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO DE DESTINO
11.1.2.7CoordenadorCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária
11.1.1.7Gerente de Atividades III NS Gerência Assistencial Administrativa (OI)/ Hospital MaternoInfantil Presidente Vargas

Art. 4º Altera, no que se referem os artigos anteriores, a redaçãodo inc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 02 de dezembro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.