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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.425, de 30 de dezembro de 2003.

Declara o ano de 2004, como “Ano do Livro eda Literatura”, no âmbito da política cultural do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado o ano de 2004, no âmbito da políticacultural do Município, como “Ano do Livro e da Literatura”, em homenagem aos 50anos da Feira do Livro de Porto Alegre.

Art. 2º As ao comemorações relativas ao “Ano do Livro e daLiteratura” se darão na forma de promoções, eventos, atividades e projetosespeciais em todo o território do Município.

Art. 3º As ações decorrentes ficarão a cargo da SecretariaMunicipal da Educação e da Secretaria Municipal da Cultura, sob coordenação desta,envolvendo os demais órgãos da Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.425, de 30 de dezembro de 2003.

Declara o ano de 2004, como “Ano do Livro eda Literatura”, no âmbito da política cultural do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado o ano de 2004, no âmbito da políticacultural do Município, como “Ano do Livro e da Literatura”, em homenagem aos 50anos da Feira do Livro de Porto Alegre.

Art. 2º As ao comemorações relativas ao “Ano do Livro e daLiteratura” se darão na forma de promoções, eventos, atividades e projetosespeciais em todo o território do Município.

Art. 3º As ações decorrentes ficarão a cargo da SecretariaMunicipal da Educação e da Secretaria Municipal da Cultura, sob coordenação desta,envolvendo os demais órgãos da Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.425, de 30 de dezembro de 2003.

Declara o ano de 2004, como “Ano do Livro eda Literatura”, no âmbito da política cultural do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado o ano de 2004, no âmbito da políticacultural do Município, como “Ano do Livro e da Literatura”, em homenagem aos 50anos da Feira do Livro de Porto Alegre.

Art. 2º As ao comemorações relativas ao “Ano do Livro e daLiteratura” se darão na forma de promoções, eventos, atividades e projetosespeciais em todo o território do Município.

Art. 3º As ações decorrentes ficarão a cargo da SecretariaMunicipal da Educação e da Secretaria Municipal da Cultura, sob coordenação desta,envolvendo os demais órgãos da Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.