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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.431, de 09 de janeiro de 2004.

Reabre, pelos saldos apurados emde 2003, os créditos especiais abertos pelo Decreto nº 14.319, de 15 de outubro de 2003,alterado pelo Decreto nº 14.364, de 26 de novembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e § 2º do art. 122 da LeiOrgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais autorizados pela Leinº 9.231, de 14 de outubro de 2003, no valor de R$ 2.439.671,47 (dois milhões,quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e setecentavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ECIDADANIA
6002-08.0244.70.1156– ProjetoIntegrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco SocialGRANPAL/BNDES
3350 – Outras Despesas Correntes R$600.000,00
3390 – Outras Despesas Correntes R$106.000,00
4490 – Investimentos  R$1.733.671,47
Total dos créditos especiais reabertos:  R$2.439.671,47

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de janeiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.431, de 09 de janeiro de 2004.

Reabre, pelos saldos apurados emde 2003, os créditos especiais abertos pelo Decreto nº 14.319, de 15 de outubro de 2003,alterado pelo Decreto nº 14.364, de 26 de novembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e § 2º do art. 122 da LeiOrgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais autorizados pela Leinº 9.231, de 14 de outubro de 2003, no valor de R$ 2.439.671,47 (dois milhões,quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e setecentavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ECIDADANIA
6002-08.0244.70.1156– ProjetoIntegrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco SocialGRANPAL/BNDES
3350 – Outras Despesas Correntes R$600.000,00
3390 – Outras Despesas Correntes R$106.000,00
4490 – Investimentos  R$1.733.671,47
Total dos créditos especiais reabertos:  R$2.439.671,47

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de janeiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.431, de 09 de janeiro de 2004.

Reabre, pelos saldos apurados emde 2003, os créditos especiais abertos pelo Decreto nº 14.319, de 15 de outubro de 2003,alterado pelo Decreto nº 14.364, de 26 de novembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e § 2º do art. 122 da LeiOrgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais autorizados pela Leinº 9.231, de 14 de outubro de 2003, no valor de R$ 2.439.671,47 (dois milhões,quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e setecentavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ECIDADANIA
6002-08.0244.70.1156– ProjetoIntegrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco SocialGRANPAL/BNDES
3350 – Outras Despesas Correntes R$600.000,00
3390 – Outras Despesas Correntes R$106.000,00
4490 – Investimentos  R$1.733.671,47
Total dos créditos especiais reabertos:  R$2.439.671,47

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de janeiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.