| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.431, de 09 de janeiro de 2004.
| Reabre, pelos saldos apurados emde 2003, os créditos especiais abertos pelo Decreto nº 14.319, de 15 de outubro de 2003,alterado pelo Decreto nº 14.364, de 26 de novembro de 2003, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e § 2º do art. 122 da LeiOrgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais autorizados pela Leinº 9.231, de 14 de outubro de 2003, no valor de R$ 2.439.671,47 (dois milhões,quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e setecentavos), sob as seguintes classificações orçamentárias:
| FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ECIDADANIA | |||
| 6002-08.0244.70.1156– ProjetoIntegrado de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco SocialGRANPAL/BNDES | |||
| 3350 – Outras Despesas Correntes | R$ | 600.000,00 | |
| 3390 – Outras Despesas Correntes | R$ | 106.000,00 | |
| 4490 – Investimentos | R$ | 1.733.671,47 | |
| Total dos créditos especiais reabertos: | R$ | 2.439.671,47 | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de janeiro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.