| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.432, de 09 de janeiro de 2004.
| Altera em parte o Decreto nº 9.965, de 09 demaio de 1991. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º É alterado o inc. IV do art. 1º do Decreto nº9.965, de 09de maio de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º . . .
IV a quarta faixa de servidão inicia a 36,90m (trinta e seis metros e noventacentímetros) do prolongamento da Rua Correa de Melo, a partir do ponto distante 0,30m(trinta centímetros) do alinhamento predial da Rua Correa de Mello nº 1377, onde possui2,00m (dois metros) de largura, divisando no sentido leste por 38,20(trinta e oito metrose vinte centímetros) de extensão, no sentido sul-norte, com área remanescente por ambosos lados, até encontrar o Dique de Proteção Contra as Cheias do Rio Gravataí, ondepossui a mesma largura, distando 71,35m (setenta e um metros e trinta e cincocentímetros) do prolongamento do alinhamento predial da Rua Resende da Costa nº1277.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de janeiro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Eliezer Pacheco,
Secretário Municipal da Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.