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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.444, de 16 de janeiro de 2004.

Exclui árvore declarada imune aoDecreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas da declaração de imunidade aocorte 09(nove) árvores Figueira-beijamin (Ficus beijamina), localizadas na Av. Venâncio Aires,nº 588, conforme Processo Administrativo nº 001019219.03.2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2004.

Margarete Moraes,
Prefeita, em exercício.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.444, de 16 de janeiro de 2004.

Exclui árvore declarada imune aoDecreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas da declaração de imunidade aocorte 09(nove) árvores Figueira-beijamin (Ficus beijamina), localizadas na Av. Venâncio Aires,nº 588, conforme Processo Administrativo nº 001019219.03.2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2004.

Margarete Moraes,
Prefeita, em exercício.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.444, de 16 de janeiro de 2004.

Exclui árvore declarada imune aoDecreto nº 6.269, de 31 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídas da declaração de imunidade aocorte 09(nove) árvores Figueira-beijamin (Ficus beijamina), localizadas na Av. Venâncio Aires,nº 588, conforme Processo Administrativo nº 001019219.03.2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de janeiro de 2004.

Margarete Moraes,
Prefeita, em exercício.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.