| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.454, de 27 de janeiro de 2004.
| Permite o uso de bem público à Associação doCentro Cultural Cia. de Arte e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. III, ambos da Lei Orgânicado Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido, à Associação do Centro Cultural Cia. deArte, para fins de implantação e manutenção da sede do Centro Cultural Companhia deArte, o uso do próprio municipal localizado na Rua dos Andradas, nº 1780.
Art. 2º As obrigações, responsabilidades, vedações e ooutorga do bem em questão constam de Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre aspartes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Vitor Ortiz,
Secretário Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.