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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.460, de 03 de fevereiro de 2004.

Autoriza, pelo prazo de até noventa dias, o usode bem público, parte integrante do Largo Glênio Peres, aos estabelecimentos comerciaisdo Mercado Público com face para o referido largo, que atuem no ramo de bar, restauranteou similar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV da Lei Orgânica do Município e,

considerando que um dos objetivos do Programa Viva o Centro é o deimplantar medidas que levem à melhoria gradativa do ambiente sócio-urbanona áreacentral e à valorização de seus espaços com atividades legalizadas e qualificadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada, pelo período experimental deaté 90(noventa) dias, a contar da data da assinatura de Termo de Autorização, aatividade deanimação do Largo Glênio Peres, através da colocação de mesas pelos estabelecimentoscomerciais do Mercado Público Central, com face para o referido Largo, quede Bar, Restaurante ou Similar, conforme lay-out a ser definido pelo Gruporeferido no art. 5°.

Parágrafo Único Os estabelecimentos que não estiverem adequados a estafunçãodeverão solicitar previamente a adaptação do seu alvará junto à Secretáriada Produção, Indústria e Comércio - SMIC.

Art. 2º. A referida atividade deverá ser compatibilizada com ocalendário de eventos do Largo Glênio Peres, cuja função é atender as demandasculturais, educacionais e de cunho social e popular da cidade de Porto Alegre ficando,portanto, condicionada aos dias e horários em que o Largo não estiver sendo utilizadopara este fim.

Art. 3º A licença de instalação das mesas será efetivada atravésda autorização de uso por prazo determinado, expedida individualmente paraestabelecimentos, constando: a dimensão e localização da área, o número máximo demesas e cadeiras e a vedação de permanência no local de quaisquer equipamentos que nãoos descritos neste Decreto.

Art. 4º A implantação provisória deverá atender à limitação deocupação de área numa faixa de cinco metros a partir da fachada do Mercadoassim como aos demais dispositivos previstos na Lei Complementar nº 415/98nº 13.452/01, aplicáveis ao caso.

Art. 5º Será designado um Grupo de Trabalho formado pela SPM, SMC,SMIC, SMAM, SMOV e EPTC para acompanhar e avaliar o período experimental ecritérios para o caso de continuidade da atividade, cabendo a fiscalizaçãoSMIC.

Art. 6º A delimitação da área autorizada deverá se darde elementos leves removíveis, padronizados, sem nenhum tipo de fixação noaprovados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo assunto.

Art. 7º As mesas a serem utilizadas deverão ser cobertas com toalhasde mesmo padrão.

Art. 8º O abrigo das mesas deverá se dar através de guarda-sóistambém padronizados, sem fixação no piso.

Art. 9º Deverá ser garantido o acesso externo desimpedido aosestabelecimentos.

Art. 10 Deverão ser atendidos todos os requisitos de ordem,segurança e limpeza necessários para o cumprimento do objetivo de qualificação doespaço público que se busca atingir com esta iniciativa.

Art. 11 Será permitida a utilização do referido espaçocompreendido entre as sete e as vinte e três horas.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.460, de 03 de fevereiro de 2004.

Autoriza, pelo prazo de até noventa dias, o usode bem público, parte integrante do Largo Glênio Peres, aos estabelecimentos comerciaisdo Mercado Público com face para o referido largo, que atuem no ramo de bar, restauranteou similar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV da Lei Orgânica do Município e,

considerando que um dos objetivos do Programa Viva o Centro é o deimplantar medidas que levem à melhoria gradativa do ambiente sócio-urbanona áreacentral e à valorização de seus espaços com atividades legalizadas e qualificadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada, pelo período experimental deaté 90(noventa) dias, a contar da data da assinatura de Termo de Autorização, aatividade deanimação do Largo Glênio Peres, através da colocação de mesas pelos estabelecimentoscomerciais do Mercado Público Central, com face para o referido Largo, quede Bar, Restaurante ou Similar, conforme lay-out a ser definido pelo Gruporeferido no art. 5°.

Parágrafo Único Os estabelecimentos que não estiverem adequados a estafunçãodeverão solicitar previamente a adaptação do seu alvará junto à Secretáriada Produção, Indústria e Comércio - SMIC.

Art. 2º. A referida atividade deverá ser compatibilizada com ocalendário de eventos do Largo Glênio Peres, cuja função é atender as demandasculturais, educacionais e de cunho social e popular da cidade de Porto Alegre ficando,portanto, condicionada aos dias e horários em que o Largo não estiver sendo utilizadopara este fim.

Art. 3º A licença de instalação das mesas será efetivada atravésda autorização de uso por prazo determinado, expedida individualmente paraestabelecimentos, constando: a dimensão e localização da área, o número máximo demesas e cadeiras e a vedação de permanência no local de quaisquer equipamentos que nãoos descritos neste Decreto.

Art. 4º A implantação provisória deverá atender à limitação deocupação de área numa faixa de cinco metros a partir da fachada do Mercadoassim como aos demais dispositivos previstos na Lei Complementar nº 415/98nº 13.452/01, aplicáveis ao caso.

Art. 5º Será designado um Grupo de Trabalho formado pela SPM, SMC,SMIC, SMAM, SMOV e EPTC para acompanhar e avaliar o período experimental ecritérios para o caso de continuidade da atividade, cabendo a fiscalizaçãoSMIC.

Art. 6º A delimitação da área autorizada deverá se darde elementos leves removíveis, padronizados, sem nenhum tipo de fixação noaprovados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo assunto.

Art. 7º As mesas a serem utilizadas deverão ser cobertas com toalhasde mesmo padrão.

Art. 8º O abrigo das mesas deverá se dar através de guarda-sóistambém padronizados, sem fixação no piso.

Art. 9º Deverá ser garantido o acesso externo desimpedido aosestabelecimentos.

Art. 10 Deverão ser atendidos todos os requisitos de ordem,segurança e limpeza necessários para o cumprimento do objetivo de qualificação doespaço público que se busca atingir com esta iniciativa.

Art. 11 Será permitida a utilização do referido espaçocompreendido entre as sete e as vinte e três horas.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.460, de 03 de fevereiro de 2004.

Autoriza, pelo prazo de até noventa dias, o usode bem público, parte integrante do Largo Glênio Peres, aos estabelecimentos comerciaisdo Mercado Público com face para o referido largo, que atuem no ramo de bar, restauranteou similar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. IV da Lei Orgânica do Município e,

considerando que um dos objetivos do Programa Viva o Centro é o deimplantar medidas que levem à melhoria gradativa do ambiente sócio-urbanona áreacentral e à valorização de seus espaços com atividades legalizadas e qualificadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada, pelo período experimental deaté 90(noventa) dias, a contar da data da assinatura de Termo de Autorização, aatividade deanimação do Largo Glênio Peres, através da colocação de mesas pelos estabelecimentoscomerciais do Mercado Público Central, com face para o referido Largo, quede Bar, Restaurante ou Similar, conforme lay-out a ser definido pelo Gruporeferido no art. 5°.

Parágrafo Único Os estabelecimentos que não estiverem adequados a estafunçãodeverão solicitar previamente a adaptação do seu alvará junto à Secretáriada Produção, Indústria e Comércio - SMIC.

Art. 2º. A referida atividade deverá ser compatibilizada com ocalendário de eventos do Largo Glênio Peres, cuja função é atender as demandasculturais, educacionais e de cunho social e popular da cidade de Porto Alegre ficando,portanto, condicionada aos dias e horários em que o Largo não estiver sendo utilizadopara este fim.

Art. 3º A licença de instalação das mesas será efetivada atravésda autorização de uso por prazo determinado, expedida individualmente paraestabelecimentos, constando: a dimensão e localização da área, o número máximo demesas e cadeiras e a vedação de permanência no local de quaisquer equipamentos que nãoos descritos neste Decreto.

Art. 4º A implantação provisória deverá atender à limitação deocupação de área numa faixa de cinco metros a partir da fachada do Mercadoassim como aos demais dispositivos previstos na Lei Complementar nº 415/98nº 13.452/01, aplicáveis ao caso.

Art. 5º Será designado um Grupo de Trabalho formado pela SPM, SMC,SMIC, SMAM, SMOV e EPTC para acompanhar e avaliar o período experimental ecritérios para o caso de continuidade da atividade, cabendo a fiscalizaçãoSMIC.

Art. 6º A delimitação da área autorizada deverá se darde elementos leves removíveis, padronizados, sem nenhum tipo de fixação noaprovados pelo Grupo de Trabalho responsável pelo assunto.

Art. 7º As mesas a serem utilizadas deverão ser cobertas com toalhasde mesmo padrão.

Art. 8º O abrigo das mesas deverá se dar através de guarda-sóistambém padronizados, sem fixação no piso.

Art. 9º Deverá ser garantido o acesso externo desimpedido aosestabelecimentos.

Art. 10 Deverão ser atendidos todos os requisitos de ordem,segurança e limpeza necessários para o cumprimento do objetivo de qualificação doespaço público que se busca atingir com esta iniciativa.

Art. 11 Será permitida a utilização do referido espaçocompreendido entre as sete e as vinte e três horas.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Adeli Sell,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.