brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.463, de 03 de fevereiro de 2004.

Estabelece horário de trabalho nos órgãos daSecretaria Municipal de Saúde, delega competência à Secretaria Municipal de Saúde, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e atendendodispõe no art. 35 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, eo estabelecido nos Termos de Cessão de Recursos Humanos visando a implementação doSistema Único de Saúde no Município e,

considerando a prevalência do atendimento às necessidadessociais emsaúde;

considerando que a oferta dos serviços de saúde à população pode e deveampliada;

considerando os termos da Carta de Intenções firmada entre o Governo Municipal comogestor do Sistema Único de Saúde e os representantes dos trabalhadores daárea desaúde vinculados ao Sistema Único de Saúde;

considerando a necessidade de padronização gerencial entre as diversasmodalidades deprestação de serviços da Secretaria Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Saúdeacompetência para fixação do horário de funcionamento dos serviços daquelaSecretaria.A regulamentação se dará através de instrução expedida pela Secretária.

Art. 2º A organização das escalas de trabalho dos servidoresdar-se-á de forma a garantir o pleno atendimento dos serviços prestados durante todo ohorário de funcionamento do respectivo órgão, respeitada a carga horária aservidor esteja obrigado por lei.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.093, de 11 de fevereiro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.463, de 03 de fevereiro de 2004.

Estabelece horário de trabalho nos órgãos daSecretaria Municipal de Saúde, delega competência à Secretaria Municipal de Saúde, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e atendendodispõe no art. 35 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, eo estabelecido nos Termos de Cessão de Recursos Humanos visando a implementação doSistema Único de Saúde no Município e,

considerando a prevalência do atendimento às necessidadessociais emsaúde;

considerando que a oferta dos serviços de saúde à população pode e deveampliada;

considerando os termos da Carta de Intenções firmada entre o Governo Municipal comogestor do Sistema Único de Saúde e os representantes dos trabalhadores daárea desaúde vinculados ao Sistema Único de Saúde;

considerando a necessidade de padronização gerencial entre as diversasmodalidades deprestação de serviços da Secretaria Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Saúdeacompetência para fixação do horário de funcionamento dos serviços daquelaSecretaria.A regulamentação se dará através de instrução expedida pela Secretária.

Art. 2º A organização das escalas de trabalho dos servidoresdar-se-á de forma a garantir o pleno atendimento dos serviços prestados durante todo ohorário de funcionamento do respectivo órgão, respeitada a carga horária aservidor esteja obrigado por lei.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.093, de 11 de fevereiro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.463, de 03 de fevereiro de 2004.

Estabelece horário de trabalho nos órgãos daSecretaria Municipal de Saúde, delega competência à Secretaria Municipal de Saúde, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e atendendodispõe no art. 35 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, eo estabelecido nos Termos de Cessão de Recursos Humanos visando a implementação doSistema Único de Saúde no Município e,

considerando a prevalência do atendimento às necessidadessociais emsaúde;

considerando que a oferta dos serviços de saúde à população pode e deveampliada;

considerando os termos da Carta de Intenções firmada entre o Governo Municipal comogestor do Sistema Único de Saúde e os representantes dos trabalhadores daárea desaúde vinculados ao Sistema Único de Saúde;

considerando a necessidade de padronização gerencial entre as diversasmodalidades deprestação de serviços da Secretaria Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Saúdeacompetência para fixação do horário de funcionamento dos serviços daquelaSecretaria.A regulamentação se dará através de instrução expedida pela Secretária.

Art. 2º A organização das escalas de trabalho dos servidoresdar-se-á de forma a garantir o pleno atendimento dos serviços prestados durante todo ohorário de funcionamento do respectivo órgão, respeitada a carga horária aservidor esteja obrigado por lei.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.093, de 11 de fevereiro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Sandra Fagundes,
Secretária Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal.