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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.467, de 09 de fevereiro de 2004.

Permite o uso de próprio municipal à CompanhiaCarris Porto-Alegrense, para fins de ampliação do estacionamento da frotade ônibus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Companhia Carris Porto-Alegrense, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Rua Frei Antônio de Caxias, a seguir descrito:

“Dois imóveis de formato irregular, situados na Rua Frei Antonio de Caxias, comárea total de 10.332,10m², que possuem as seguintes medidas e confrontações: ao sul,mede 97,55m no alinhamento da Rua Frei Antonio de Caxias; a oeste, mede 226,00m elimita-se com imóvel da Companhia Carris Porto-Alegrense; a leste, mede 149,00m elimita-se com imóvel de propriedade particular; ao norte, mede 38,00m e limita-se comimóvel de propriedade particular; a leste, mede 103,33m e limita-se com imóvel depropriedade particular, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Albion, Av. Ceres, Rua FreiAntonio de Caxias e Rua Marcone. Bairro: São José”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela CompanhiaCarris Porto-Alegrense exclusivamente para fins de ampliação do estacionamento da frotade ônibus.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom a Companhia Carris Porto-Alegrense.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.467, de 09 de fevereiro de 2004.

Permite o uso de próprio municipal à CompanhiaCarris Porto-Alegrense, para fins de ampliação do estacionamento da frotade ônibus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Companhia Carris Porto-Alegrense, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Rua Frei Antônio de Caxias, a seguir descrito:

“Dois imóveis de formato irregular, situados na Rua Frei Antonio de Caxias, comárea total de 10.332,10m², que possuem as seguintes medidas e confrontações: ao sul,mede 97,55m no alinhamento da Rua Frei Antonio de Caxias; a oeste, mede 226,00m elimita-se com imóvel da Companhia Carris Porto-Alegrense; a leste, mede 149,00m elimita-se com imóvel de propriedade particular; ao norte, mede 38,00m e limita-se comimóvel de propriedade particular; a leste, mede 103,33m e limita-se com imóvel depropriedade particular, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Albion, Av. Ceres, Rua FreiAntonio de Caxias e Rua Marcone. Bairro: São José”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela CompanhiaCarris Porto-Alegrense exclusivamente para fins de ampliação do estacionamento da frotade ônibus.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom a Companhia Carris Porto-Alegrense.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.467, de 09 de fevereiro de 2004.

Permite o uso de próprio municipal à CompanhiaCarris Porto-Alegrense, para fins de ampliação do estacionamento da frotade ônibus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à Companhia Carris Porto-Alegrense, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, permitido opróprio municipal localizado na Rua Frei Antônio de Caxias, a seguir descrito:

“Dois imóveis de formato irregular, situados na Rua Frei Antonio de Caxias, comárea total de 10.332,10m², que possuem as seguintes medidas e confrontações: ao sul,mede 97,55m no alinhamento da Rua Frei Antonio de Caxias; a oeste, mede 226,00m elimita-se com imóvel da Companhia Carris Porto-Alegrense; a leste, mede 149,00m elimita-se com imóvel de propriedade particular; ao norte, mede 38,00m e limita-se comimóvel de propriedade particular; a leste, mede 103,33m e limita-se com imóvel depropriedade particular, fechando o polígono. Quarteirão: Rua Albion, Av. Ceres, Rua FreiAntonio de Caxias e Rua Marcone. Bairro: São José”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela CompanhiaCarris Porto-Alegrense exclusivamente para fins de ampliação do estacionamento da frotade ônibus.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom a Companhia Carris Porto-Alegrense.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.