| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.472, de 10 de fevereiro de 2004.
| Prorroga a data de recolhimentodo Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza, relativo à competência de janeiro/2004. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 69 da LeiComplementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações, considerando asdificuldades operacionais para emissão da guia de recolhimento do ImpostoSobre Serviçode Qualquer Natureza através do sistema informatizado,
D E C R E T A:
Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,relativo à competência de janeiro/2004, das modalidades com vencimento previsto para10/02/2004 nos termos do Decreto nº 14.423/03, poderá ser feito, sem qualquer tipo deônus, até o dia 13/02/2004.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos contribuintestributados sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de fevereiro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Roque José Coimbra Werlang,
Secretário Municipal da Fazenda,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal