| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.473, de 11 de fevereiro de 2004.
| Altera os artigos 3º, 4º, 7º e 8º do Decretonº 14.393, de 5 de dezembro de 2003. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º, do Decreto nº 14.393, de 5 de dezembrode 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão lotados nas UTs, abaixo relacionadas:
Qte
Código Denominação Básica Unidade de Trabalho
1
2.1.2.5 Assistente Gabinete Executivo/GP
1
2.1.2.5 Oficial-de-Gabinete do Prefeito Gabinete Executivo/GP
1
2.1.2.5 Oficial-de-Gabinete do Prefeito NS Gabinete Executivo/GP
1
2.1.2.4 Auxiliar de Gabinete Gabinete Executivo/GP
1
2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete Gabinete do Vice Prefeito/GP
1
1.1.2.6
Chefe deUnidade
CentroAdministrativo Regional - Restinga - CAR - Restinga/GP
1
2.1.3.5
Assistente
CentroAdministrativo Regional - Restinga - CAR - Restinga/GP
1
1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional - Restinga - CAR - Restinga/GP
1
1.1.2.6
Chefe deUnidade
CentroAdministrativo Regional - Zona Norte - CAR Norte/GP
1
1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional - Zona Norte - CAR Norte/GP
1
1.1.2.6
Chefe deUnidade
CentroAdministrativo Regional - Noroeste - CAR - Noroeste/GP
1
1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional - Noroeste - CAR - Noroeste/GP
1
1.1.3.6
Chefe deUnidade
CentroAdministrativo Regional Glória - Cruzeiro - CAR - Glória - Cruzeiro/GP
1
1.1.1.3 Chefe de Núcleo Núcleo de Apoio Administrativo/CentroAdministrativo Regional Glória - Cruzeiro - CAR - Glória - Cruzeiro/GP
1
1.1.3.6
Chefe deUnidade
CentroAdministrativo Regional Partenon Lomba do Pinheiro/GP
1
2.1.1.5
Assistente
CentroAdministrativo Regional Partenon Lomba do Pinheiro/GP
1
1.1.1.3
Responsávelpor Atividades I
CentroAdministrativo Regional Partenon Lomba do Pinheiro/GP
1
2.1.1.3
AuxiliarTécnico
CentroAdministrativo Regional Partenon Lomba do Pinheiro/GP
1
1.1.3.6 Chefe de Unidade Centro Administrativo RegionalLeste/Nordeste - CAR - Leste/Nordeste/GP
1
1.1.1.3 Responsável por Atividades I Centro Administrativo RegionalLeste/Nordeste - CAR - Leste/Nordeste/GP
1
2.1.1.3 Auxiliar Técnico Centro Administrativo RegionalLeste/Nordeste - CAR - Leste/Nordeste/GP
1
1.1.1.6
Chefe deUnidade
CentroAdministrativo Regional Sul/Centro - Sul/GP
1
1.1.1.3
Responsávelpor Atividades I
CentroAdministrativo Regional Sul/Centro Sul/GP
1
2.1.1.3
AuxiliarTécnico
CentroAdministrativo Regional Sul/Centro - Sul/GP
1
1.1.1.6
Chefe deUnidade
CentroAdministrativo Regional CAR - Ilhas/GP
1
2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete Subordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria do Governo Municipal (SGM)
1
2.1.2.4
Auxiliar deGabinete
Supervisãopara Assuntos Externos/SGM
1
1.1.2.7 Coordenador Coordenação de Relações com aComunidade/Supervisão para Assuntos Externos/SGM
1
2.1.2.6 Técnico de Planejamento Subordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria Municipal do Planejamento (SPM)
1
2.1.2.4
Oficial-de-Gabinete Gabinete do Secretário/SecretariaMunicipal de Administração
1
2.1.2.6
AssessorEspecialista
Gabinete doSecretário/Secretaria Municipal da Fazenda
1
2.1.2.5
Assistente
Gabinete doSecretário/Secretaria Municipal da Fazenda
1
2.1.2.4 Oficial-de-Gabinete Subordinado diretamente ao Secretário, daSecretaria Municipal da Cultura
1
2.1.2.4
Oficial-de-Gabinete
Supervisão deParques, Praças e Jardins/SMAM
1
1.1.2.5 Gerente de Projetos I Supervisão do Meio Ambiente/SecretariaMunicipal do Meio Ambiente (SMAM)
Art. 4º Ficam extintas as Unidades de Trabalho, abaixo
I - Centro Administrativo Regional Restinga CAR Restinga, do GP;
II Centro Administrativo Regional Zona Norte CAR Norte, do GP;
III Centro Administrativo Regional Noroeste CAR Noroeste,do GP;
IV - Centro Administrativo Regional Glória-Cruzeiro CAR Glória-Cruzeiro, do GP;
V Centro Administrativo Regional Partenon Lomba do Pinheiro, doGP;
VI Centro Administrativo Regional Leste/Nordeste CAR Leste/Nordeste, do GP;
VII Centro Administrativo Regional Sul/Centro-Sul, do GP;
VIII Centro Administrativo Regional CAR Ilhas, do GP;
IX Coordenação de Relações com a Comunidade (CRC), da SAE, da SGM.
Art. 2º No art. 7º, onde consta 01 Chefe de Núcleo 2.1.1.3, doNúcleo de Apoio Administrativo CAR Sul/Centro Sul, leia-se 01 Chefe de Núcleo, 1.1.1.3,do Núcleo de Apoio Administrativo/CAR Sul/Centro Sul.
Art. 3º No art. 8º, faz as seguintes alterações: no inciso I doGabinete do Prefeito, suprimir o Posto de Confiança Oficial de Gabinete do2.1.2.5; incluir o código 2.1.1.3 do Posto de Confiança Auxiliar Técnico no Gabinete deRelações Públicas e no inciso IV, reposicionar o código 2.1.3.5 do Posto de Confiançade Assistente CC (2), como segue:
"I - GABINETE DO PREFEITOPrefeito.... . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.3.7. . . . . .Assessor Especialista - CC (2) 2.1.2.6. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Auxiliar de Gabinete - CC 2.1.2.4.... . .Gabinete de Relações Públicas. . . . . .Assessor Especialista - CC 2.1.2.6. . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . .Gabinete do Vice-Prefeito...IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário. . .Gabinete do Secretário.... . . . . .Assistente - CC (2) 2.1.3.5. . . . . .Oficial-de-Gabinete - CC (2) 2.1.2.4. . . . . .Auxiliar Técnico(2) 2.1.1.3..."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.