| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.474, de 11 de fevereiro de 2004.
| Fixa a data de 24 de fevereiro de 2004 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,
considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,
D E C R E T A:
Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 24 de fevereiro de 2004 - Carnaval.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.