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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.474, de 11 de fevereiro de 2004.

Fixa a data de 24 de fevereiro de 2004 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 24 de fevereiro de 2004 - Carnaval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.474, de 11 de fevereiro de 2004.

Fixa a data de 24 de fevereiro de 2004 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 24 de fevereiro de 2004 - Carnaval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.474, de 11 de fevereiro de 2004.

Fixa a data de 24 de fevereiro de 2004 como diade passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, na data de 24 de fevereiro de 2004 - Carnaval.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Tulio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.