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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.477, de 13 de fevereiro de 2004.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8.076, de28 de novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em ExtinçãonaAdministração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
Auxiliar Técnico0101

Art. 2º O servidor Nelcindo da Roza, detentor da função celetistacriada pelo art. 1º, terá a carga horária de trabalho fixada em quarenta horassemanais.

Parágrafo único. Fica assegurado o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre ovalor do salário fixado no Anexo deste Decreto, face a carga horária prevista no“caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarjunho de 1972, conforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº1.038493.99.3.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO AO DECRETO Nº 14.477

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETIS-

TA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO

Nível: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar tarefas de impressão da Oficina de Litografia doAtelier Livre do Centro Municipal de Cultura;

b) Descrição Analítica: efetuar impressão de gravuras da Oficina de Litografia doAtelier Livre do Centro Municipal de Cultura; passar pedra-pome ou ponçador na pedralitográfica para aparelhá-la, alisá-la ou limpá-la, anulando em sua superfície aimagem anteriormente gravada; fazer acidulações no preparo de pedras parapassar para aprensa, imprimindo; zelar pela conservação e limpeza do equipamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviçonoite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopeloMunicípio.

LOTAÇÃO: na Secretaria Municipal da Cultura.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AUXILIAR TÉCNICO - EM EXTINÇÃO

NívelSalário
01R$ 545,40

  Valor vigente a partir de 01/01/2004

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.477, de 13 de fevereiro de 2004.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8.076, de28 de novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em ExtinçãonaAdministração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
Auxiliar Técnico0101

Art. 2º O servidor Nelcindo da Roza, detentor da função celetistacriada pelo art. 1º, terá a carga horária de trabalho fixada em quarenta horassemanais.

Parágrafo único. Fica assegurado o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre ovalor do salário fixado no Anexo deste Decreto, face a carga horária prevista no“caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarjunho de 1972, conforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº1.038493.99.3.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO AO DECRETO Nº 14.477

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETIS-

TA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO

Nível: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar tarefas de impressão da Oficina de Litografia doAtelier Livre do Centro Municipal de Cultura;

b) Descrição Analítica: efetuar impressão de gravuras da Oficina de Litografia doAtelier Livre do Centro Municipal de Cultura; passar pedra-pome ou ponçador na pedralitográfica para aparelhá-la, alisá-la ou limpá-la, anulando em sua superfície aimagem anteriormente gravada; fazer acidulações no preparo de pedras parapassar para aprensa, imprimindo; zelar pela conservação e limpeza do equipamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviçonoite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopeloMunicípio.

LOTAÇÃO: na Secretaria Municipal da Cultura.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AUXILIAR TÉCNICO - EM EXTINÇÃO

NívelSalário
01R$ 545,40

  Valor vigente a partir de 01/01/2004

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.477, de 13 de fevereiro de 2004.

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incs. II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei nº 8.076, de28 de novembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em ExtinçãonaAdministração Centralizada do Município, cujas atribuições e salário encontram-sedefinidos no Anexo deste Decreto.

DenominaçãoNívelQuantidade de Funções
Auxiliar Técnico0101

Art. 2º O servidor Nelcindo da Roza, detentor da função celetistacriada pelo art. 1º, terá a carga horária de trabalho fixada em quarenta horassemanais.

Parágrafo único. Fica assegurado o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre ovalor do salário fixado no Anexo deste Decreto, face a carga horária prevista no“caput” deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Fica reconhecida a relação de emprego a contarjunho de 1972, conforme decisão judicial documentada no Processo Administrativo nº1.038493.99.3.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de fevereiro de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração,
em exercício.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO AO DECRETO Nº 14.477

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO CELETIS-

TA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO

Nível: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar tarefas de impressão da Oficina de Litografia doAtelier Livre do Centro Municipal de Cultura;

b) Descrição Analítica: efetuar impressão de gravuras da Oficina de Litografia doAtelier Livre do Centro Municipal de Cultura; passar pedra-pome ou ponçador na pedralitográfica para aparelhá-la, alisá-la ou limpá-la, anulando em sua superfície aimagem anteriormente gravada; fazer acidulações no preparo de pedras parapassar para aprensa, imprimindo; zelar pela conservação e limpeza do equipamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviçonoite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecidopeloMunicípio.

LOTAÇÃO: na Secretaria Municipal da Cultura.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AUXILIAR TÉCNICO - EM EXTINÇÃO

NívelSalário
01R$ 545,40

  Valor vigente a partir de 01/01/2004