| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.483, de 27 de fevereiro de 2004.
| Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de março de 2004, pelos serviços de distribuição de água e remoção deesgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,
D E C R E T A:
Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água e remoçãodeesgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:
I - Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,4682;
b)serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,4682.
II - Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,6614;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,6614.
III - Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$2,9364;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$2,9364.
Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água deaté 10m3 a consumidores definidos pelo art. 37 da Lei Complementar nº 170,dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 5,8728.
Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos deremoção deesgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigoComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m( de água consumida é fixada em R$4,6982.
Art. 4º É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de fevereiro de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.