| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.488, de 06 de março de 2004.
| Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei n º 7.958/97, alterada pelaLei nº8.023/97 e regulamentadas pelo Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 2004;
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados noProcesso Administrativo n º 001.007296.04-5;
Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única do serviço de TransporteColetivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 1,55 (um real e cinqüentacentavos).
Parágrafo Único O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,77 (setenta e setecentavos de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de março de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.