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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.500, de 15 de março de 2004.

Altera o Decreto nº 12.465/99, que estabeleceos preços públicos para execução de vistoria mecânica de veículos utilizados notransporte público de passageiros do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 12.465/99, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os preços públicos cobrados para execução de vistoria emveículosutilizados no transporte público de passageiros do Município ficarão vinculados aovalor da tarifa única do transporte coletivo, de acordo com a seguinte tabela deequivalência:

Categoria:Preço:
Ônibus36 tarifas
Lotação23 tarifas
Transporte Escolar 23 tarifas
Veículo Locado para PMPA15 tarifas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Maria Cristina Piovesan,
Secretária Municipal dos Transportes, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.500, de 15 de março de 2004.

Altera o Decreto nº 12.465/99, que estabeleceos preços públicos para execução de vistoria mecânica de veículos utilizados notransporte público de passageiros do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 12.465/99, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os preços públicos cobrados para execução de vistoria emveículosutilizados no transporte público de passageiros do Município ficarão vinculados aovalor da tarifa única do transporte coletivo, de acordo com a seguinte tabela deequivalência:

Categoria:Preço:
Ônibus36 tarifas
Lotação23 tarifas
Transporte Escolar 23 tarifas
Veículo Locado para PMPA15 tarifas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Maria Cristina Piovesan,
Secretária Municipal dos Transportes, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.500, de 15 de março de 2004.

Altera o Decreto nº 12.465/99, que estabeleceos preços públicos para execução de vistoria mecânica de veículos utilizados notransporte público de passageiros do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 12.465/99, que passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os preços públicos cobrados para execução de vistoria emveículosutilizados no transporte público de passageiros do Município ficarão vinculados aovalor da tarifa única do transporte coletivo, de acordo com a seguinte tabela deequivalência:

Categoria:Preço:
Ônibus36 tarifas
Lotação23 tarifas
Transporte Escolar 23 tarifas
Veículo Locado para PMPA15 tarifas

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Maria Cristina Piovesan,
Secretária Municipal dos Transportes, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.