| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.505, de 16 de março de 2004.
| Permite o uso do próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:
“Um terreno de formato triangular, com área aproximada de 1.900,85m², situado naEstrada Otaviano José Pinto nº 50, Bairro Lami, área pública proveniente do LoteamentoAlmiro José Bernardes, este matriculado sob o nº 7763 do Registro de Imóveis da 3ªzona, possuindo as seguintes metragens e confrontações: a norte, distando32,50m doalinhamento da Rua Luiz Vieira Bernardes, mede 68,50m no alinhamento da Estrada OtavianoJosé Pinto; a leste mede 55,50m e limita-se com o Arroio Manecão; a sudoeste mede 87,00me limita-se com propriedades particulares, fechando o polígono. Quarteirão: EstradaOtaviano José Pinto, Rua Luiz Vieira Bernardes, Rua Sônia Duro e Rio Guaíba. Bairro:Lami.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Fundamental Genoveva da Costa Bernardes, exclusivamenteeducacionais e culturais.
Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o EstadoProcesso Administrativo 001.006.088.04.0.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.