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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.511, de 23 de março de 2004.

Altera o art. 16 do Decreto nº 12.430, de 02 deagosto de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 12.430, de 02 de agosto de 1999,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Compõem a Comissão de Saúde do Trabalhador Público Municipal:

I – o Coordenador da COPAST;

II – um representante da Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA), daSecretaria Municipal da Saúde (SMS) ;

III – um representante da Coordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimentodos Trabalhadores em Saúde (CGADTS), da SMS;

IV – o Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SecretariaMunicipal da Administração (SMA);

V – um representante da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), daSMA;

VI – um representante do Gabinete do Secretário (GS), da SMA.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.511, de 23 de março de 2004.

Altera o art. 16 do Decreto nº 12.430, de 02 deagosto de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 12.430, de 02 de agosto de 1999,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Compõem a Comissão de Saúde do Trabalhador Público Municipal:

I – o Coordenador da COPAST;

II – um representante da Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA), daSecretaria Municipal da Saúde (SMS) ;

III – um representante da Coordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimentodos Trabalhadores em Saúde (CGADTS), da SMS;

IV – o Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SecretariaMunicipal da Administração (SMA);

V – um representante da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), daSMA;

VI – um representante do Gabinete do Secretário (GS), da SMA.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.511, de 23 de março de 2004.

Altera o art. 16 do Decreto nº 12.430, de 02 deagosto de 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 12.430, de 02 de agosto de 1999,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 Compõem a Comissão de Saúde do Trabalhador Público Municipal:

I – o Coordenador da COPAST;

II – um representante da Assessoria de Planejamento e Programação(ASSEPLA), daSecretaria Municipal da Saúde (SMS) ;

III – um representante da Coordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimentodos Trabalhadores em Saúde (CGADTS), da SMS;

IV – o Coordenador da Coordenação de Desenvolvimento (CDES), da SecretariaMunicipal da Administração (SMA);

V – um representante da Assessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA), daSMA;

VI – um representante do Gabinete do Secretário (GS), da SMA.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal da Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.