| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.515, de 26 de março de 2004.
| Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,
considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994,alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajustebimestral dos servidores públicos municipais será fixado de acordo com a variação doÍndice de Reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (IRV);
considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o artigo 7º e parágrafos, da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;
considerando os limites de gastos com pessoal previstos no artigo 20, inciso III, letrab e artigo 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/00),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam mantidos, a contar de 1º de março de 2004, os valoresdos vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.