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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.515, de 26 de março de 2004.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994,alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajustebimestral dos servidores públicos municipais será fixado de acordo com a variação doÍndice de Reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o artigo 7º e parágrafos, da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites de gastos com pessoal previstos no artigo 20, inciso III, letra“b” e artigo 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/00),

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam mantidos, a contar de 1º de março de 2004, os valoresdos vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.515, de 26 de março de 2004.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994,alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajustebimestral dos servidores públicos municipais será fixado de acordo com a variação doÍndice de Reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o artigo 7º e parágrafos, da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites de gastos com pessoal previstos no artigo 20, inciso III, letra“b” e artigo 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/00),

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam mantidos, a contar de 1º de março de 2004, os valoresdos vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.515, de 26 de março de 2004.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos,salários, vantagens e proventos dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994,alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994, estabelece que o reajustebimestral dos servidores públicos municipais será fixado de acordo com a variação doÍndice de Reajuste de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (IRV);

considerando a decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que julgouprocedente o pedido formulado na Representação de Inconstitucionalidade (RE nº251.238-9), declarando inconstitucional o artigo 7º e parágrafos, da Lei nº 7.428, de12 de maio de 1994, alterada pela Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1994;

considerando os limites de gastos com pessoal previstos no artigo 20, inciso III, letra“b” e artigo 22, parágrafo único, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar nº 101/00),

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam mantidos, a contar de 1º de março de 2004, os valoresdos vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-seI, II e V do § 2º do artigo 1º da Lei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Janete Comaru Jachetti,
Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.