| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.517, de 30 de março de 2004.
| Modifica os limites das Subunidades 06 e 08 daUEU 5022 e define o regime urbanístico da AEIS I conforme inc. I do art. 76 da LeiComplementar nº 434/99, denominada Vila Bororó instituída pelo Decreto nº13.550, dedezembro de 2001, com vistas à regularização do referido núcleo habitacionalintegrante do Programa de Regularização Fundiária do Estado. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica definido para esta AEIS I, o seguinte regimeurbanístico:
I – densidade - código 01;
II – atividade - código 03;
III – índice de aproveitamento - código 01 sem quota ideal mínima de terrenopor economia;
IV – volumetria das edificações - código 01;
V – recuos de jardim – isento.
Art. 2º Isento do atendimento do Anexo 10 da Lei Complementar nº434/99 no que diz respeito à previsão de vagas para guarda de veículos.
Art. 3º Isento do disposto no § 1º do art.149, art.155aplicação dos padrões estabelecidos nos Anexos 8.2 e 8.4 da Lei Complementar nº434/99.
Parágrafo único. As dimensões dos lotes, malha viária e as áreas destinadas aosequipamentos comunitários urbanos são as estabelecidas na Planta 01/01 daSEHAB –Secretaria Especial da Habitação, aprovada em 29 de agosto de 2003, expediente úniconº 1.002.294663.00.0.
Art. 4º Modifica os limites das subunidades 06 e 08 daconforme “croquis” em anexo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.