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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.518, de 30 de março de 2004.

Estabelece regime urbanístico para a AEIS I -Vila Bororó, nos termos do art. 76, inc. I da Lei Complementar nº 434/99,modificalimites das subunidades 06 e 08 da UEU 5022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º A AEIS I - Vila Bororó, instituída pelo Decreto nº 13.550,de 11 de dezembro de 2001, observa os limites constantes do "croquis" em anexo,modificando-se os limites das subunidades 06 e 08 da UEU 5002.

Art. 2º Fica definido para a AEIS I - Vila Bororó o seguinte regimeurbanístico:

I - densidade - código 01;

II - atividade - código 03;

III - índice de aproveitamento - código 01, sem quota ideal mínima de terreno poreconomia;

IV - volumetria das edificações - código 01;

V - recuo de ajardinamento - isento;

VI - previsão de vagas para guarda de veículos - isento do disposto noAnexo 10 daLei Complementar nº 434/99.

Art. 3º A AEIS I - Vila Bororó fica isenta do atendimento aospadrões estabelecidos nos Anexos 8.2 e 8.4 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 4º Não se aplica à AEIS de que trata o presente Decreto odisposto no art. 155 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 5º As dimensões dos lotes, malha viária e das áreasdestinadas a equipamentos comunitários são as estabelecidas na Planta 01/01, da SEHAB -Secretaria Especial da Habitação, aprovada em 29 de agosto de 2003, conforme expedienteúnico nº 2.294663.00.0.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.518, de 30 de março de 2004.

Estabelece regime urbanístico para a AEIS I -Vila Bororó, nos termos do art. 76, inc. I da Lei Complementar nº 434/99,modificalimites das subunidades 06 e 08 da UEU 5022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º A AEIS I - Vila Bororó, instituída pelo Decreto nº 13.550,de 11 de dezembro de 2001, observa os limites constantes do "croquis" em anexo,modificando-se os limites das subunidades 06 e 08 da UEU 5002.

Art. 2º Fica definido para a AEIS I - Vila Bororó o seguinte regimeurbanístico:

I - densidade - código 01;

II - atividade - código 03;

III - índice de aproveitamento - código 01, sem quota ideal mínima de terreno poreconomia;

IV - volumetria das edificações - código 01;

V - recuo de ajardinamento - isento;

VI - previsão de vagas para guarda de veículos - isento do disposto noAnexo 10 daLei Complementar nº 434/99.

Art. 3º A AEIS I - Vila Bororó fica isenta do atendimento aospadrões estabelecidos nos Anexos 8.2 e 8.4 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 4º Não se aplica à AEIS de que trata o presente Decreto odisposto no art. 155 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 5º As dimensões dos lotes, malha viária e das áreasdestinadas a equipamentos comunitários são as estabelecidas na Planta 01/01, da SEHAB -Secretaria Especial da Habitação, aprovada em 29 de agosto de 2003, conforme expedienteúnico nº 2.294663.00.0.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.518, de 30 de março de 2004.

Estabelece regime urbanístico para a AEIS I -Vila Bororó, nos termos do art. 76, inc. I da Lei Complementar nº 434/99,modificalimites das subunidades 06 e 08 da UEU 5022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º A AEIS I - Vila Bororó, instituída pelo Decreto nº 13.550,de 11 de dezembro de 2001, observa os limites constantes do "croquis" em anexo,modificando-se os limites das subunidades 06 e 08 da UEU 5002.

Art. 2º Fica definido para a AEIS I - Vila Bororó o seguinte regimeurbanístico:

I - densidade - código 01;

II - atividade - código 03;

III - índice de aproveitamento - código 01, sem quota ideal mínima de terreno poreconomia;

IV - volumetria das edificações - código 01;

V - recuo de ajardinamento - isento;

VI - previsão de vagas para guarda de veículos - isento do disposto noAnexo 10 daLei Complementar nº 434/99.

Art. 3º A AEIS I - Vila Bororó fica isenta do atendimento aospadrões estabelecidos nos Anexos 8.2 e 8.4 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 4º Não se aplica à AEIS de que trata o presente Decreto odisposto no art. 155 da Lei Complementar nº 434/99.

Art. 5º As dimensões dos lotes, malha viária e das áreasdestinadas a equipamentos comunitários são as estabelecidas na Planta 01/01, da SEHAB -Secretaria Especial da Habitação, aprovada em 29 de agosto de 2003, conforme expedienteúnico nº 2.294663.00.0.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.