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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.522, de 1º de abril de 2004.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na Av. Delegado Ely Correa Prado, nº915, Bairro Vila Safira, com área de 6.396,00 m², onde está localizada a EscolaEstadual de Ensino Médio Mariz e Barros, que possui as seguintes medidas econfrontações: a oeste, mede 108,00m no alinhamento da Av. Delegado Ely Correa Prado; adivisa norte é formada por 3 (três) segmentos a seguir descritos: o primeiro segmento,partindo do segmento anterior, segue no sentido oeste-leste medindo 30,50mda Rua Algemiro Antonio dos Santos; o segundo segmento, partindo do segmento anterior,segue no sentido norte-sul, medindo 19,05m e confronta-se com próprio municipal; oterceiro segmento, partindo do segmento anterior, segue no sentido oeste-leste, medindo31,50m e confronta-se com próprio municipal; a leste, mede 107,95m no alinhamento da RuaNilson dos Santos Costa; ao sul, mede 60,00m e limita-se com passagem parafechando o polígono. Quarteirão: Av. Delegado Ely Correa Prado, Rua Algemiro Antonio dosSantos e Rua Nilson dos Santos Costa. Bairro: Vila Safira”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Mariz e Barros, exclusivamente para atividades educacionais eculturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o EstadoProcesso Administrativo 001.029134.02.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.522, de 1º de abril de 2004.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na Av. Delegado Ely Correa Prado, nº915, Bairro Vila Safira, com área de 6.396,00 m², onde está localizada a EscolaEstadual de Ensino Médio Mariz e Barros, que possui as seguintes medidas econfrontações: a oeste, mede 108,00m no alinhamento da Av. Delegado Ely Correa Prado; adivisa norte é formada por 3 (três) segmentos a seguir descritos: o primeiro segmento,partindo do segmento anterior, segue no sentido oeste-leste medindo 30,50mda Rua Algemiro Antonio dos Santos; o segundo segmento, partindo do segmento anterior,segue no sentido norte-sul, medindo 19,05m e confronta-se com próprio municipal; oterceiro segmento, partindo do segmento anterior, segue no sentido oeste-leste, medindo31,50m e confronta-se com próprio municipal; a leste, mede 107,95m no alinhamento da RuaNilson dos Santos Costa; ao sul, mede 60,00m e limita-se com passagem parafechando o polígono. Quarteirão: Av. Delegado Ely Correa Prado, Rua Algemiro Antonio dosSantos e Rua Nilson dos Santos Costa. Bairro: Vila Safira”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Mariz e Barros, exclusivamente para atividades educacionais eculturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o EstadoProcesso Administrativo 001.029134.02.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.522, de 1º de abril de 2004.

Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, situado na Av. Delegado Ely Correa Prado, nº915, Bairro Vila Safira, com área de 6.396,00 m², onde está localizada a EscolaEstadual de Ensino Médio Mariz e Barros, que possui as seguintes medidas econfrontações: a oeste, mede 108,00m no alinhamento da Av. Delegado Ely Correa Prado; adivisa norte é formada por 3 (três) segmentos a seguir descritos: o primeiro segmento,partindo do segmento anterior, segue no sentido oeste-leste medindo 30,50mda Rua Algemiro Antonio dos Santos; o segundo segmento, partindo do segmento anterior,segue no sentido norte-sul, medindo 19,05m e confronta-se com próprio municipal; oterceiro segmento, partindo do segmento anterior, segue no sentido oeste-leste, medindo31,50m e confronta-se com próprio municipal; a leste, mede 107,95m no alinhamento da RuaNilson dos Santos Costa; ao sul, mede 60,00m e limita-se com passagem parafechando o polígono. Quarteirão: Av. Delegado Ely Correa Prado, Rua Algemiro Antonio dosSantos e Rua Nilson dos Santos Costa. Bairro: Vila Safira”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela EscolaEstadual de Ensino Médio Mariz e Barros, exclusivamente para atividades educacionais eculturais.

Art. 3º As obrigações, o prazo e demais condições a seremobservadas constam no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com o EstadoProcesso Administrativo 001.029134.02.1.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.