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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.525, de 06 de abril de 2004.

Redefine a situação locacional ede permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Celso Marinho Lemos & Cia.Ltda. o uso dos espaços: loja 024 do quadrante 1, com 30,00m² e área de mesa MI-4, com20,10m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercial“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Super Mercado de Carnes LaçadorLtda. o uso dos espaços: lojas 136, 138 e 140 do quadrante 4, com 93,00m²e área demesa G136, com 13,72m², do Mercado Público Central para exploração da atividadecomercial de “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Fica permitido à empresa Armazém e Restauranteo uso dos espaços: lojas 080 e 082 do quadrante 3, com 62,00m² e área de mesa G80, com5,88m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercialde“restaurante e armazém”.

Art. 4º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termos de Permissãode Uso a serem firmados com as permissionárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.525, de 06 de abril de 2004.

Redefine a situação locacional ede permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Celso Marinho Lemos & Cia.Ltda. o uso dos espaços: loja 024 do quadrante 1, com 30,00m² e área de mesa MI-4, com20,10m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercial“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Super Mercado de Carnes LaçadorLtda. o uso dos espaços: lojas 136, 138 e 140 do quadrante 4, com 93,00m²e área demesa G136, com 13,72m², do Mercado Público Central para exploração da atividadecomercial de “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Fica permitido à empresa Armazém e Restauranteo uso dos espaços: lojas 080 e 082 do quadrante 3, com 62,00m² e área de mesa G80, com5,88m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercialde“restaurante e armazém”.

Art. 4º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termos de Permissãode Uso a serem firmados com as permissionárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 14.525, de 06 de abril de 2004.

Redefine a situação locacional ede permissionários do Mercado Público Central naquele próprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido à empresa Celso Marinho Lemos & Cia.Ltda. o uso dos espaços: loja 024 do quadrante 1, com 30,00m² e área de mesa MI-4, com20,10m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercial“bar/restaurante/lancheria”.

Art. 2º Fica permitido à empresa Super Mercado de Carnes LaçadorLtda. o uso dos espaços: lojas 136, 138 e 140 do quadrante 4, com 93,00m²e área demesa G136, com 13,72m², do Mercado Público Central para exploração da atividadecomercial de “bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Fica permitido à empresa Armazém e Restauranteo uso dos espaços: lojas 080 e 082 do quadrante 3, com 62,00m² e área de mesa G80, com5,88m², do Mercado Público Central para exploração da atividade comercialde“restaurante e armazém”.

Art. 4º O prazo, valor, forma de pagamento, obrigaçõescondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termos de Permissãode Uso a serem firmados com as permissionárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.