| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.534, de 19 de abril de 2004.
| Altera o Decreto nº 4.278, de 311970, que “dispõe sobre o comércio ambulante na área do Município”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inc. III do art. 4º do Decreto31 de dezembro de 1970, que “dispõe sobre o comércio ambulante na área doMunicípio”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
III – veículos de tração humana, com atuação fora da zona centro, salvocasos de licença especial de estacionamento obedecendo a tipos padronizados pela SMIC,dentro das seguintes medidas máximas e características:
a) 1,50 x 0,60m, com 1,00m de altura, desprovidos de cobertura, para avenda de frutas,verduras e sorvetes, sendo admitido o uso de guarda-sol, com altura mínimadiâmetro máximo de 1,50m;
b) 1,90 x 1,00m com 2,00m de altura, providos de cobertura para o comércio decachorro-quente;
c) 1,50 x 0,60m com 2,00m de altura, providos de cobertura, para a venda de pipocas,“churros” e açúcar centrifugado;
d) rodados com estrutura metálica, providos de pneus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de abril de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.