| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.536, de 22 de abril de 2004.
| Altera o art. 1º, do Decreto nº14.376, de 02de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre de 08de dezembro de2003, para alterar a matrícula e retificar a descrição do imóvel declaradoutilidade pública, para fins de desapropriação, localizado na Av. Wenceslau Escobar,nº 2.994, nesta Capital. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais, e com amparo nas disposições dos arts. 5º, letra “i” e 6º doDecreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º O imóvel declarado de utilidade pública, parafins dedesapropriação, a ser efetivada pelo Município de Porto Alegre, localizadoWenceslau Escobar, nº 2.994, nesta Capital, descrito no art. 1º, do Decreto nº 14.376,de 02 de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre de08 de dezembrode 2003, passa a ter a seguinte descrição:
“Fração de terreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Av.Wenceslau Escobar, parte de todo maior sob nº 2.994, esquina com a Rua Afonso Alvares,com área de 79,1847m², localizado no quarteirão formado pela Av. WenceslauRuas Afonso Alvares, Dr. Mário Totta e Trav. Nossa Senhora de Lourdes, como constam nasMatrículas nºs 70.630, 70.631, 70.632, 70.633 e 70.634, fl. 1, do Livro 2,de Imóveis da 3ª Zona, referentes, respectivamente, às lojas 01, 02, 03, 04 e 05, com aseguinte descrição: a oeste, mede 11m00 de extensão no alinhamento da Av.WenceslauEscobar; ao norte, mede 7m20 de extensão e limita-se com imóvel que é ou foi de JulietaRibeiro Alvares e outros; a leste, nos fundos, mede 11m00 de extensão e limita-se comremanescente do terreno permutado; ao sul, mede 7m20 de extensão no alinhamento da RuaDr. Mário Totta”, tudo como consta do Processo Administrativo da PrefeituraMunicipal de Porto Alegre nº 002.079048.03.0.
Art. 2º Fica o Município de Porto Alegre autorizado aproceder todosos atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto nº14.376, que não são aqui expressamente alteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.