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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.540, de 27 de abril de 2004.

Altera o Decreto nº 13.048, de 18 de dezembrode 2000, que permitiu o uso das lojas 071, 091 e 093 do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do art. 15, III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art 2º do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Restaurante da Bolsa Ltda. o uso dos espaços: loja 071do quadrante 2, com 30,20m², Mezanino da loja 071 do quadrante 2, com 18,40m² e área demesas PII-1, com 12,12m², do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: bar/restaurante/lancheria”.

Art. 2º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 13.048,de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Costa e Fernandes Ltda. o uso dos espaços: lojas 091 e093 do quadrante 3, com 60,40m², mezanino da loja 091 do quadrante 3, com7,20m² e áreade mesas PIII-4, com 16,90m², do Mercado Pública Central, para exploraçãode atividadecomercial varejista: bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.540, de 27 de abril de 2004.

Altera o Decreto nº 13.048, de 18 de dezembrode 2000, que permitiu o uso das lojas 071, 091 e 093 do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do art. 15, III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art 2º do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Restaurante da Bolsa Ltda. o uso dos espaços: loja 071do quadrante 2, com 30,20m², Mezanino da loja 071 do quadrante 2, com 18,40m² e área demesas PII-1, com 12,12m², do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: bar/restaurante/lancheria”.

Art. 2º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 13.048,de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Costa e Fernandes Ltda. o uso dos espaços: lojas 091 e093 do quadrante 3, com 60,40m², mezanino da loja 091 do quadrante 3, com7,20m² e áreade mesas PIII-4, com 16,90m², do Mercado Pública Central, para exploraçãode atividadecomercial varejista: bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.540, de 27 de abril de 2004.

Altera o Decreto nº 13.048, de 18 de dezembrode 2000, que permitiu o uso das lojas 071, 091 e 093 do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do art. 15, III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art 2º do Decreto nº 13.048, de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Restaurante da Bolsa Ltda. o uso dos espaços: loja 071do quadrante 2, com 30,20m², Mezanino da loja 071 do quadrante 2, com 18,40m² e área demesas PII-1, com 12,12m², do Mercado Público Central, para exploração de atividadecomercial varejista: bar/restaurante/lancheria”.

Art. 2º Fica alterado o art. 17 do Decreto nº 13.048,de 18 dedezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Costa e Fernandes Ltda. o uso dos espaços: lojas 091 e093 do quadrante 3, com 60,40m², mezanino da loja 091 do quadrante 3, com7,20m² e áreade mesas PIII-4, com 16,90m², do Mercado Pública Central, para exploraçãode atividadecomercial varejista: bar/restaurante/lancheria”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.