| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.548, de 05 de maio de 2004.
| Estabelece competências ao Gabinete deImprensa, Gabinete de Comunicação Social, delega competências ao AssessorEspecialistado Gabinete de Imprensa e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art 1º Compete ao Gabinete de Imprensa:
I - coordenar planos e programas de divulgação de cunho informativo, educativo e deorientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, com base no planode governo;
II - promover ou assistir os contatos do Prefeito e Titulares de Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada com a imprensa;
III - propiciar facilidades operacionais aos jornalistas junto ao governo municipal;
IV - coordenar as Assessorias de Comunicação Social das diversas Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada, dando-lhes orientação técnica enormativa;
V - orientar as unidades organizacionais do Município na formulação depolíticas derelações públicas;
VI - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outrosgovernamentais, a administração privada e pública em geral;
VII - analisar os fatos internos e externos sob o ângulo político-administrativo,objetivando a divulgação de uma imagem unificada dos órgãos municipais;
VIII - promover a identificação entre a opinião pública e os objetivosdo governo;
IX - realizar pesquisas na área de comunicação social de interesse daAdministração Municipal.
Art. 2º Compete ao Gabinete de Comunicação Social:
I - elaborar e executar planos e programas de divulgação de cunho informativo,educativo e de orientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, combase no plano de governo;
II - efetuar a distribuição e o controle de matéria jornalística do Município,junto aos meios de comunicação social;
III - manter arquivo de fotografias, negativos, fitas e filmes elaborados pelo órgão,relacionados com as atividades da administração municipal;
IV - manter arquivo de notícias e notas oficiais distribuídas à imprensa;
V - coordenar a liberação, a qualquer veículo de comunicação social, denotícias de interesse da Prefeitura, sob qualquer forma, como editais, publicações,propaganda institucional e legal, noticiário informativo;
VI - coordenar a utilização de quaisquer meios de divulgação utilizadosAdministração Centralizada e Descentralizada.
Art. 3º Fica delegada ao Assessor Especialista do Gabinete deImprensa, no âmbito do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinetede Relações Públicas, competência para:
I - designação de membros de comissão ou grupos de trabalho;
II - autorizar e praticar os atos relativos aos afastamentos de funcionários lotadosno Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete de RelaçõesPúblicas, nos casos previstos nos incisos II, III e V do artigo 32 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, exceto quando o prazo for superior a 30
III - designação de funcionários para substituição de titular de CargoemComissão ou de Função Gratificada, lotado nos Gabinete de Imprensa, RelaçõesPúblicas e Gabinete de Comunicação Social, por prazo não superior a 120 (cento evinte) dias, durante os períodos de afastamento previstos nos incisos I, II, III ealíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” doinciso XVI do artigo 76 e períodos de licença por motivo de doença em pessoa dafamília nos termos do inciso I do artigo 151 da Lei Complementar nº 133/85;
IV - assinar cartas-contratos;
V - autorizar e instruir processos administrativos, especialmente de contratações,inclusive nas hipóteses de dispensa inexigibilidade de licitação, no âmbito doGabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e de Relações Públicas.
VI - indicar Ordenadores de Despesas;
VII - realizar através da área administrativa do GCS a prática dos atosàs atividades de apoio administrativo do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete deImprensa e do Gabinete de Relações Públicas, especialmente quanto à comunicação deférias, de horas-extras, de licença-prêmio, efetividade, indicação para nomeação eexoneração de Cargos em Comissão, emissão de empenhos e pedidos de liberação derecursos nas rubricas de publicidade dentro da Administração Centralizada,nas rubricas do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete deRelações Públicas, emissão de requisições de materiais, licitações, assessoria eplanejamento orçamentário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente asatribuições concedidas à Secretaria do Governo Municipal pelo artigo 14 do6.191, de 21 de novembro de 1977, no que tange ao Gabinete de Imprensa e ao Gabinete deRelações Públicas, assim como revoga-se o Decreto nº 11.881, de 30 de dezembro de1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de maio de 2004.
Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.
César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.