brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.548, de 05 de maio de 2004.

Estabelece competências ao Gabinete deImprensa, Gabinete de Comunicação Social, delega competências ao AssessorEspecialistado Gabinete de Imprensa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art 1º Compete ao Gabinete de Imprensa:

I - coordenar planos e programas de divulgação de cunho informativo, educativo e deorientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, com base no planode governo;

II - promover ou assistir os contatos do Prefeito e Titulares de Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada com a imprensa;

III - propiciar facilidades operacionais aos jornalistas junto ao governo municipal;

IV - coordenar as Assessorias de Comunicação Social das diversas Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada, dando-lhes orientação técnica enormativa;

V - orientar as unidades organizacionais do Município na formulação depolíticas derelações públicas;

VI - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outrosgovernamentais, a administração privada e pública em geral;

VII - analisar os fatos internos e externos sob o ângulo político-administrativo,objetivando a divulgação de uma imagem unificada dos órgãos municipais;

VIII - promover a identificação entre a opinião pública e os objetivosdo governo;

IX - realizar pesquisas na área de comunicação social de interesse daAdministração Municipal.

Art. 2º Compete ao Gabinete de Comunicação Social:

I - elaborar e executar planos e programas de divulgação de cunho informativo,educativo e de orientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, combase no plano de governo;

II - efetuar a distribuição e o controle de matéria jornalística do Município,junto aos meios de comunicação social;

III - manter arquivo de fotografias, negativos, fitas e filmes elaborados pelo órgão,relacionados com as atividades da administração municipal;

IV - manter arquivo de notícias e notas oficiais distribuídas à imprensa;

V - coordenar a liberação, a qualquer veículo de comunicação social, denotícias de interesse da Prefeitura, sob qualquer forma, como editais, publicações,propaganda institucional e legal, noticiário informativo;

VI - coordenar a utilização de quaisquer meios de divulgação utilizadosAdministração Centralizada e Descentralizada.

Art. 3º Fica delegada ao Assessor Especialista do Gabinete deImprensa, no âmbito do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinetede Relações Públicas, competência para:

I - designação de membros de comissão ou grupos de trabalho;

II - autorizar e praticar os atos relativos aos afastamentos de funcionários lotadosno Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete de RelaçõesPúblicas, nos casos previstos nos incisos II, III e V do artigo 32 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, exceto quando o prazo for superior a 30

III - designação de funcionários para substituição de titular de CargoemComissão ou de Função Gratificada, lotado nos Gabinete de Imprensa, RelaçõesPúblicas e Gabinete de Comunicação Social, por prazo não superior a 120 (cento evinte) dias, durante os períodos de afastamento previstos nos incisos I, II, III ealíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” doinciso XVI do artigo 76 e períodos de licença por motivo de doença em pessoa dafamília nos termos do inciso I do artigo 151 da Lei Complementar nº 133/85;

IV - assinar cartas-contratos;

V - autorizar e instruir processos administrativos, especialmente de contratações,inclusive nas hipóteses de dispensa inexigibilidade de licitação, no âmbito doGabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e de Relações Públicas.

VI - indicar Ordenadores de Despesas;

VII - realizar através da área administrativa do GCS a prática dos atosàs atividades de apoio administrativo do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete deImprensa e do Gabinete de Relações Públicas, especialmente quanto à comunicação deférias, de horas-extras, de licença-prêmio, efetividade, indicação para nomeação eexoneração de Cargos em Comissão, emissão de empenhos e pedidos de liberação derecursos nas rubricas de publicidade dentro da Administração Centralizada,nas rubricas do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete deRelações Públicas, emissão de requisições de materiais, licitações, assessoria eplanejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente asatribuições concedidas à Secretaria do Governo Municipal pelo artigo 14 do6.191, de 21 de novembro de 1977, no que tange ao Gabinete de Imprensa e ao Gabinete deRelações Públicas, assim como revoga-se o Decreto nº 11.881, de 30 de dezembro de1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de maio de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.548, de 05 de maio de 2004.

Estabelece competências ao Gabinete deImprensa, Gabinete de Comunicação Social, delega competências ao AssessorEspecialistado Gabinete de Imprensa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art 1º Compete ao Gabinete de Imprensa:

I - coordenar planos e programas de divulgação de cunho informativo, educativo e deorientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, com base no planode governo;

II - promover ou assistir os contatos do Prefeito e Titulares de Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada com a imprensa;

III - propiciar facilidades operacionais aos jornalistas junto ao governo municipal;

IV - coordenar as Assessorias de Comunicação Social das diversas Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada, dando-lhes orientação técnica enormativa;

V - orientar as unidades organizacionais do Município na formulação depolíticas derelações públicas;

VI - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outrosgovernamentais, a administração privada e pública em geral;

VII - analisar os fatos internos e externos sob o ângulo político-administrativo,objetivando a divulgação de uma imagem unificada dos órgãos municipais;

VIII - promover a identificação entre a opinião pública e os objetivosdo governo;

IX - realizar pesquisas na área de comunicação social de interesse daAdministração Municipal.

Art. 2º Compete ao Gabinete de Comunicação Social:

I - elaborar e executar planos e programas de divulgação de cunho informativo,educativo e de orientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, combase no plano de governo;

II - efetuar a distribuição e o controle de matéria jornalística do Município,junto aos meios de comunicação social;

III - manter arquivo de fotografias, negativos, fitas e filmes elaborados pelo órgão,relacionados com as atividades da administração municipal;

IV - manter arquivo de notícias e notas oficiais distribuídas à imprensa;

V - coordenar a liberação, a qualquer veículo de comunicação social, denotícias de interesse da Prefeitura, sob qualquer forma, como editais, publicações,propaganda institucional e legal, noticiário informativo;

VI - coordenar a utilização de quaisquer meios de divulgação utilizadosAdministração Centralizada e Descentralizada.

Art. 3º Fica delegada ao Assessor Especialista do Gabinete deImprensa, no âmbito do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinetede Relações Públicas, competência para:

I - designação de membros de comissão ou grupos de trabalho;

II - autorizar e praticar os atos relativos aos afastamentos de funcionários lotadosno Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete de RelaçõesPúblicas, nos casos previstos nos incisos II, III e V do artigo 32 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, exceto quando o prazo for superior a 30

III - designação de funcionários para substituição de titular de CargoemComissão ou de Função Gratificada, lotado nos Gabinete de Imprensa, RelaçõesPúblicas e Gabinete de Comunicação Social, por prazo não superior a 120 (cento evinte) dias, durante os períodos de afastamento previstos nos incisos I, II, III ealíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” doinciso XVI do artigo 76 e períodos de licença por motivo de doença em pessoa dafamília nos termos do inciso I do artigo 151 da Lei Complementar nº 133/85;

IV - assinar cartas-contratos;

V - autorizar e instruir processos administrativos, especialmente de contratações,inclusive nas hipóteses de dispensa inexigibilidade de licitação, no âmbito doGabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e de Relações Públicas.

VI - indicar Ordenadores de Despesas;

VII - realizar através da área administrativa do GCS a prática dos atosàs atividades de apoio administrativo do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete deImprensa e do Gabinete de Relações Públicas, especialmente quanto à comunicação deférias, de horas-extras, de licença-prêmio, efetividade, indicação para nomeação eexoneração de Cargos em Comissão, emissão de empenhos e pedidos de liberação derecursos nas rubricas de publicidade dentro da Administração Centralizada,nas rubricas do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete deRelações Públicas, emissão de requisições de materiais, licitações, assessoria eplanejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente asatribuições concedidas à Secretaria do Governo Municipal pelo artigo 14 do6.191, de 21 de novembro de 1977, no que tange ao Gabinete de Imprensa e ao Gabinete deRelações Públicas, assim como revoga-se o Decreto nº 11.881, de 30 de dezembro de1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de maio de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.548, de 05 de maio de 2004.

Estabelece competências ao Gabinete deImprensa, Gabinete de Comunicação Social, delega competências ao AssessorEspecialistado Gabinete de Imprensa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art 1º Compete ao Gabinete de Imprensa:

I - coordenar planos e programas de divulgação de cunho informativo, educativo e deorientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, com base no planode governo;

II - promover ou assistir os contatos do Prefeito e Titulares de Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada com a imprensa;

III - propiciar facilidades operacionais aos jornalistas junto ao governo municipal;

IV - coordenar as Assessorias de Comunicação Social das diversas Repartições daAdministração Centralizada e Descentralizada, dando-lhes orientação técnica enormativa;

V - orientar as unidades organizacionais do Município na formulação depolíticas derelações públicas;

VI - promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outrosgovernamentais, a administração privada e pública em geral;

VII - analisar os fatos internos e externos sob o ângulo político-administrativo,objetivando a divulgação de uma imagem unificada dos órgãos municipais;

VIII - promover a identificação entre a opinião pública e os objetivosdo governo;

IX - realizar pesquisas na área de comunicação social de interesse daAdministração Municipal.

Art. 2º Compete ao Gabinete de Comunicação Social:

I - elaborar e executar planos e programas de divulgação de cunho informativo,educativo e de orientação social da Administração Centralizada e Descentralizada, combase no plano de governo;

II - efetuar a distribuição e o controle de matéria jornalística do Município,junto aos meios de comunicação social;

III - manter arquivo de fotografias, negativos, fitas e filmes elaborados pelo órgão,relacionados com as atividades da administração municipal;

IV - manter arquivo de notícias e notas oficiais distribuídas à imprensa;

V - coordenar a liberação, a qualquer veículo de comunicação social, denotícias de interesse da Prefeitura, sob qualquer forma, como editais, publicações,propaganda institucional e legal, noticiário informativo;

VI - coordenar a utilização de quaisquer meios de divulgação utilizadosAdministração Centralizada e Descentralizada.

Art. 3º Fica delegada ao Assessor Especialista do Gabinete deImprensa, no âmbito do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinetede Relações Públicas, competência para:

I - designação de membros de comissão ou grupos de trabalho;

II - autorizar e praticar os atos relativos aos afastamentos de funcionários lotadosno Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete de RelaçõesPúblicas, nos casos previstos nos incisos II, III e V do artigo 32 da LeiComplementarnº 133, de 31 de dezembro de 1985, exceto quando o prazo for superior a 30

III - designação de funcionários para substituição de titular de CargoemComissão ou de Função Gratificada, lotado nos Gabinete de Imprensa, RelaçõesPúblicas e Gabinete de Comunicação Social, por prazo não superior a 120 (cento evinte) dias, durante os períodos de afastamento previstos nos incisos I, II, III ealíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” doinciso XVI do artigo 76 e períodos de licença por motivo de doença em pessoa dafamília nos termos do inciso I do artigo 151 da Lei Complementar nº 133/85;

IV - assinar cartas-contratos;

V - autorizar e instruir processos administrativos, especialmente de contratações,inclusive nas hipóteses de dispensa inexigibilidade de licitação, no âmbito doGabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e de Relações Públicas.

VI - indicar Ordenadores de Despesas;

VII - realizar através da área administrativa do GCS a prática dos atosàs atividades de apoio administrativo do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete deImprensa e do Gabinete de Relações Públicas, especialmente quanto à comunicação deférias, de horas-extras, de licença-prêmio, efetividade, indicação para nomeação eexoneração de Cargos em Comissão, emissão de empenhos e pedidos de liberação derecursos nas rubricas de publicidade dentro da Administração Centralizada,nas rubricas do Gabinete de Comunicação Social, Gabinete de Imprensa e Gabinete deRelações Públicas, emissão de requisições de materiais, licitações, assessoria eplanejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente asatribuições concedidas à Secretaria do Governo Municipal pelo artigo 14 do6.191, de 21 de novembro de 1977, no que tange ao Gabinete de Imprensa e ao Gabinete deRelações Públicas, assim como revoga-se o Decreto nº 11.881, de 30 de dezembro de1997.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de maio de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.