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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.550, de 13 de maio de 2004.

Fixa as datas de 30 de maio e 052004 como dias de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que estabelece como de passe livre os dias de vacinação e deeleição do Conselho Tutelar,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas:

- 30 de maio de 2004 - dia de eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares;
- 05 de junho de 2004 - dia de vacinação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.550, de 13 de maio de 2004.

Fixa as datas de 30 de maio e 052004 como dias de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que estabelece como de passe livre os dias de vacinação e deeleição do Conselho Tutelar,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas:

- 30 de maio de 2004 - dia de eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares;
- 05 de junho de 2004 - dia de vacinação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.550, de 13 de maio de 2004.

Fixa as datas de 30 de maio e 052004 como dias de passe livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28de dezembro de1995.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município e,

considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº362, de 28 dedezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias depasse livre;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 362,de 28 de dezembro de 1995, que estabelece como de passe livre os dias de vacinação e deeleição do Conselho Tutelar,

D E C R E T A:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibusficam isentosdo pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas:

- 30 de maio de 2004 - dia de eleição dos Membros dos Conselhos Tutelares;
- 05 de junho de 2004 - dia de vacinação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Túlio Zamin,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.