| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.552, de 17 de maio de 2004.
| Altera dispositivos do Decreto nº 9.738/90 e doDecreto nº 10.078/91, que consolida a Estrutura Geral do Departamento Municipal de Águae Esgotos DMAE. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedisposto no art. 20 da Lei nº 6.412, de 09 de junho de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera dispositivos constantes no inc. III doart. 2º doDecreto nº 9.738, de 13 de junho de 1990 e do Decreto nº 10.078, de 08 deoutubro de1991, como segue:
I - altera a denominação da Superintendência Administrativa para SuperintendênciaAdministrativa Financeira, permanecendo a mesma sigla SA;
II - transpõe a subordinação da Divisão Financeira da SuperintendênciaComercialpara a Superintendência Administrativa Financeira, permanecendo a mesma sigla DVF.
Art. 2º A estrutura do Departamento Municipal de Águae Esgotospassa a funcionar com as alterações introduzidas no artigo anterior como segue:
"III - Diretoria-Geral. . . . . . . . . .11 - Superintendência Comercial 1.2.1.8. . . . . . . . . . .11.3.5.3 - Setor de Ligações e 1.2.1.3Serviços Complementares. . . . . . . . . . . . . .12 - Superintendência Administrativa 1.2.1.8Financeira12.1 - Oficial-de-Gabinete - CC 2.2.2.4. . . . . . . . .12.3 - Divisão de Recursos Humanos 1.2.1.7. . . . . . . .12.4 - Divisão Financeira 1.2.1.712.4.1 - Equipe de Apoio Administrativo - CC 1.2.2.512.4.2 - Serviço de Contabilidade 1.2.1.612.4.2.1 - Seção de Escrituração - CC 1.2.2.512.4.2.1.1 - Setor de Escrituração 1.2.1.312.4.2.1.2 - Setor de Receita 1.2.1.312.4.2.1.3 - Setor de Controle Bancário 1.2.1.312.4.2.1.4 - Setor de Conciliação 1.2.1.312.4.2.2 - Seção de Despesa - CC 1.2.2.512.4.2.2.1 - Setor de Execução da Despesa 1.2.1.312.4.2.2.2 - Setor de Liquidação da Despesa 1.2.1.312.4.3 - Seção de Tesouraria - CC 1.2.2.512.4.3.1 - Setor de Pagadoria 1.2.1.3. . . . . .12.5 - Serviços Gerais 1.2.1.6. . . . . .12.6 - Serviço de Administração Patrimonial 1.2.1.6. . . . . . . ."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de maio de 2004.
Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.
César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.