| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.554, de 18 de maio de 2004.
| Altera a Estrutura Organizacional da PGM, alterao inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 6 do Anexo ao Decretonº 8.713/86,e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naProcuradoria-Geral do Município (PGM):
I - Assessoria Técnica Especial (ASTE);
II - Centro de Estudos de Direito Municipal (CEDIM);
III - Equipe de Aquisições Especiais (EAE), subordinada à PPL;
IV - Equipe de Assuntos Legislativos (EAL), subordinada à PAI;
V - Junta Administrativa de Indenizações (JAI);
VI - Núcleo de Regularização de Loteamento (NRL), subordinado à PPL;
VII - Posto de Arrecadação Fiscal (PAF), subordinado à Equipe de Execuções(EEF);
VIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PAI);
IX - Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PPL).
Art. 2º Ficam alteradas as subordinações das Unidadesde Trabalho,todas da PGM, com os respectivos postos de confiança, como segue:
I - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC), da Coordenação de AssuntosJurídicos (CAJ), para junto à PAI;
II - Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE), da CAJ, para juntoà PAI;
III - Equipe de Defesa Tributária (EDT), da CAJ, para junto à PAI;
IV - Equipe de Execuções Fiscais (EEF), da CAJ, para junto à PAI;
V - Equipe de Licitações e Contratos (ELC), da CAJ, para junto à PAI;
VI - Equipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM), da CAJ, para junto àVII - Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAUMA), da CAJ, para junto à PPL;
VIII - Equipe de Patrimônio e Domínio Público (EPDP), da CAJ, para junto àIX - Equipe de Serviços Públicos (ESP), da Coordenação de Assuntos Juríticos (CAJ),para junto à PPL.
Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da PGM, abaixo relacionadas:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 1 | 1.1.1.8 | Gerente de Atividades IV NS | Gabinete do Procurador-Geral (GPG) |
| 1 | 2.1.3.7 | Assessor Técnico – CC | GPG |
| 1 | 1.1.1.5 | Gerente de Atividades I | GPG |
| 1 | 2.1.2.5 | Assistente – CC | GPG |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | GPG |
| 3 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico – CC | Assessoria Especial (ASSESP) |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | ASSESP |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | ASSESP |
| 1 | 2.1.2.5 | Assistente – CC | Assessoria Técnica (ASSETEC) |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente – CC | ASSETEC |
| 1 | 1.1.2.8 | Coordenador-Geral – CC | PGM |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Cadastro e Distribuição | Cadastro e Distribuição |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Biblioteca | Biblioteca |
| 1 | 1.1.3.7 | Coordenador – CC | Coordenação de Assuntos Jurídicos (CAJ) |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | CAJ |
| 3 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | CAJ |
Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da PGM:
I - Assessoria Especial (ASSESP);
II - Assessoria Técnica (ASSETEC);
III - Coordenação de Assuntos Jurídico (CAJ).
Art. 5º Ficam alteradas as denominações das seguintesUnidades deTrabalho da PGM:
I - Coordenação de Assuntos Administrativos (CAA) para Coordenação AdministrativoFinanceira (CAF);
II - Cadastro e Distribuição (CD) para Setor de Cadastro e Distribuição (STCD);
III - Biblioteca (B) para Setor de Biblioteca (STB).
Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
| DE | PARA | ||||
| Qt. | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
| 1 | Coordenador-Geral - CC | 1.1.2.8 | 1 | Procurador-Geral Adjunto - CC | 1.1.2.8 |
| 1 | Gerente de Atividades IV NS | 1.1.1.8 | 1 | Procurador-Geral Adjunto | 1.1.1.8 |
| 1 | Coordenador - CC | 1.1.3.7 | 1 | Chefe de Gabinete - CC | 1.1.3.7 |
| 1 | Gerente de Atividades I | 1.1.1.5 | 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 |
| 1 | Chefe de Biblioteca | 1.1.1.3 | 1 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 |
| 1 | Chefe de Cadastro e Distribuição | 1.1.1.3 | 1 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 |
Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
| DE | PARA | ||||
| Qt. | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
| 1 | Assistente | 2.1.1.5 | 1 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 |
| 1 | Assistente | 2.1.1.5 | 1 | Gerente I | 1.1.1.5 |
| 1 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | 1 | Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 |
| 2 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | 2 | Gerente A | 1.1.1.3 |
Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na PGM, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade de Trabalho |
| 2 | 2.1.2.5 | Assistente – CC | Assessoria Técnica Especial |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente – CC | Assessoria Técnica Especial |
| 3 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico - CC | Assessoria Técnica Especial |
| 1 | 2.1.3.7 | Assessor Técnico - CC | Assessoria Técnica Especial |
| 1 | 1.1.1.5 | Gerente I | Centro de Estudos de Direito Municipal |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Coordenação Administrativo Financeira |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | Equipe Aquisições Especiais |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | Equipe de Assuntos Legislativos |
| 1 | 1.1.3.7 | Chefe de Gabinete - CC | Gabinete do Procurador-Geral |
| 1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Junta Administrativa de Indenizações |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | Núcleo de Regularização de Loteamento |
| 1 | 1.1.1.3 | Gerente A | Posto de Arrecadação Fiscal |
| 1 | 1.1.2.8 | Procurador-Geral Adjunto - CC | Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais |
| 1 | 1.1.1.8 | Procurador-Geral Adjunto | Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Biblioteca |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Cadastro e Distribuição |
Art. 9º Fica alterada a redação do inc. VI do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:
"VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOProcurador-Geral. . . . . .Gabinete do Procurador-Geral. . . . . .Chefe de Gabinete - CC 1.1.3.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4. . .Assessoria Técnica Especial. . . . . .Assessor Técnico – CC (3) 2.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC 2.1.3.7. . . . . .Assistente – CC (2) 2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC 2.1.3.5. . .Centro de Estudos de Direito Municipal. . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . .Comissão Permanente de Inquérito. . . . . .Membros de Comissão (3) 2.1.1.4. . . . . .Secretário de Comissão 1.1.1.3. . .Junta Administrativa de Indenizações. . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . .Coordenação Administrativo Financeira. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7. . . . . .Responsável por Atividades I 1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico (3) 2.1.1.3. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3. . . . . .Setor de Biblioteca. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3. . . . . .Setor de Cadastro e Distribuição. . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (4) 1.1.1.3. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto - CC 1.1.2.8. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos Legislativos. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . .Equipe de Defesa Tributária. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . .Equipe de Execuções Fiscais. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal. . . . . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3. . . . . .Equipe de Licitações e Contratos. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto 1.1.1.8. . . . . .Núcleo de Regularização de Loteamento. . . . . . . . .Chefe de Núcleo 1.1.1.3. . . . . .Equipe de Aquisições Especiais. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assistência Jurídica Municipal. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . . . . .Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . .Equipe de Patrimônio e Domínio Público. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5. . . . . .Equipe de Serviços Públicos. . . . . . . . .Chefe de Equipe 1.1.1.5"
Art. 10 Altera o item 6 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1996, como segue:
"6 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOChefe de Equipe, da Equipe de Aquisições EspeciaisChefe de Equipe, da Equipe de Assistência Jurídica MunicipalChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal CeletistaChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal EstatutárioChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio AmbienteChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos LegislativosChefe de Equipe, da Equipe de Defesa TributáriaChefe de Equipe, da Equipe de Execuções FiscaisChefe de Equipe, da Equipe de Licitações e ContratosChefe de Equipe, da Equipe de Patrimônio e Domínio PúblicoChefe de Equipe, da Equipe de Serviços PúblicosChefe de Setor, do Setor de Biblioteca"
Art. 11 Fica alterado o inciso VI do Anexo ao Decretonº 11.351, de03 de novembro de 1995, como segue:
“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOCoordenador da Coordenação Administrativo FinanceiraEquipe de Apoio Administrativo - CAF”
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2004.
Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.
César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.