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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.554, de 18 de maio de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da PGM, alterao inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 6 do Anexo ao Decretonº 8.713/86,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naProcuradoria-Geral do Município (PGM):

I - Assessoria Técnica Especial (ASTE);
II - Centro de Estudos de Direito Municipal (CEDIM);
III - Equipe de Aquisições Especiais (EAE), subordinada à PPL;
IV - Equipe de Assuntos Legislativos (EAL), subordinada à PAI;
V - Junta Administrativa de Indenizações (JAI);
VI - Núcleo de Regularização de Loteamento (NRL), subordinado à PPL;
VII - Posto de Arrecadação Fiscal (PAF), subordinado à Equipe de Execuções(EEF);
VIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PAI);
IX - Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PPL).

Art. 2º Ficam alteradas as subordinações das Unidadesde Trabalho,todas da PGM, com os respectivos postos de confiança, como segue:

I - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC), da Coordenação de AssuntosJurídicos (CAJ), para junto à PAI;
II - Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE), da CAJ, para juntoà PAI;
III - Equipe de Defesa Tributária (EDT), da CAJ, para junto à PAI;
IV - Equipe de Execuções Fiscais (EEF), da CAJ, para junto à PAI;
V - Equipe de Licitações e Contratos (ELC), da CAJ, para junto à PAI;
VI - Equipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM), da CAJ, para junto àVII - Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAUMA), da CAJ, para junto à PPL;
VIII - Equipe de Patrimônio e Domínio Público (EPDP), da CAJ, para junto àIX - Equipe de Serviços Públicos (ESP), da Coordenação de Assuntos Juríticos (CAJ),para junto à PPL.

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da PGM, abaixo relacionadas:

Qt.Código  DenominaçãoUnidade de Trabalho
1 1.1.1.8Gerente de Atividades IV NSGabinete do Procurador-Geral (GPG)
12.1.3.7Assessor Técnico – CCGPG
11.1.1.5Gerente de Atividades IGPG
12.1.2.5Assistente – CCGPG
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGPG
32.1.2.7Assessor Técnico – CCAssessoria Especial (ASSESP)
12.1.1.5AssistenteASSESP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSESP
12.1.2.5Assistente – CCAssessoria Técnica (ASSETEC)
12.1.3.5Assistente – CCASSETEC
11.1.2.8Coordenador-Geral – CCPGM
11.1.1.3Chefe de Cadastro e DistribuiçãoCadastro e Distribuição
11.1.1.3Chefe de BibliotecaBiblioteca
11.1.3.7 Coordenador – CCCoordenação de Assuntos Jurídicos (CAJ)
12.1.1.5 AssistenteCAJ
3 2.1.1.3Auxiliar Técnico CAJ

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da PGM:

I - Assessoria Especial (ASSESP);
II - Assessoria Técnica (ASSETEC);
III - Coordenação de Assuntos Jurídico (CAJ).

Art. 5º Ficam alteradas as denominações das seguintesUnidades deTrabalho da PGM:

I - Coordenação de Assuntos Administrativos (CAA) para Coordenação AdministrativoFinanceira (CAF);
II - Cadastro e Distribuição (CD) para Setor de Cadastro e Distribuição (STCD);
III - Biblioteca (B) para Setor de Biblioteca (STB).

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DEPARA
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador-Geral - CC1.1.2.81Procurador-Geral Adjunto - CC1.1.2.8
1Gerente de Atividades IV NS1.1.1.81Procurador-Geral Adjunto1.1.1.8
1Coordenador - CC1.1.3.71Chefe de Gabinete - CC1.1.3.7
1Gerente de Atividades I1.1.1.51Chefe de Equipe1.1.1.5
1Chefe de Biblioteca1.1.1.31Chefe de Setor1.1.1.3
1Chefe de Cadastro e Distribuição1.1.1.31Chefe de Setor1.1.1.3

Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DEPARA
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente2.1.1.51Chefe de Equipe1.1.1.5
1Assistente2.1.1.51Gerente I1.1.1.5
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Chefe de Núcleo1.1.1.3
2Auxiliar Técnico2.1.1.32Gerente A1.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na PGM, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.Código DenominaçãoUnidade de Trabalho
22.1.2.5Assistente – CCAssessoria Técnica Especial
12.1.3.5Assistente – CCAssessoria Técnica Especial
32.1.2.7Assessor Técnico - CCAssessoria Técnica Especial
12.1.3.7Assessor Técnico - CCAssessoria Técnica Especial
11.1.1.5Gerente ICentro de Estudos de Direito Municipal
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCoordenação Administrativo Financeira
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe Aquisições Especiais
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Assuntos Legislativos
11.1.3.7Chefe de Gabinete - CCGabinete do Procurador-Geral
11.1.1.3Gerente AJunta Administrativa de Indenizações
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Regularização de Loteamento
11.1.1.3Gerente APosto de Arrecadação Fiscal
11.1.2.8Procurador-Geral Adjunto - CCProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais
11.1.1.8Procurador-Geral AdjuntoProcuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Biblioteca
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Cadastro e Distribuição

Art. 9º Fica alterada a redação do inc. VI do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

"VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOProcurador-Geral. . . . . .Gabinete do Procurador-Geral. . . . . .Chefe de Gabinete - CC                               1.1.3.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC                                2.1.2.4. . .Assessoria Técnica Especial. . . . . .Assessor Técnico – CC (3)                       2.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.3.7. . . . . .Assistente – CC (2)                                     2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5. . .Centro de Estudos de Direito Municipal. . . . . .Gerente I                                            1.1.1.5. . .Comissão Permanente de Inquérito. . . . . .Membros de Comissão (3)                              2.1.1.4. . . . . .Secretário de Comissão                               1.1.1.3. . .Junta Administrativa de Indenizações. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . .Coordenação Administrativo Financeira. . . . . .Coordenador - CC                                     1.1.2.7. . . . . .Responsável por Atividades I                         1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico (3)                                 2.1.1.3. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais. . . . . . . . .Chefe de Núcleo                                1.1.1.3. . . . . .Setor de Biblioteca. . . . . . . . .Chefe de Setor                                 1.1.1.3. . . . . .Setor de Cadastro e Distribuição. . . . . . . . .Chefe de Setor                                 1.1.1.3. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (4)               1.1.1.3. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto - CC                        1.1.2.8. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos Legislativos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Defesa Tributária. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Execuções Fiscais. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal. . . . . . . . . . . .Gerente A                                1.1.1.3. . . . . .Equipe de Licitações e Contratos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto                             1.1.1.8. . . . . .Núcleo de Regularização de Loteamento. . . . . . . . .Chefe de Núcleo                                1.1.1.3. . . . . .Equipe de Aquisições Especiais. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assistência Jurídica Municipal. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Patrimônio e Domínio Público. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Serviços Públicos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5"

Art. 10 Altera o item 6 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1996, como segue:

"6 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOChefe de Equipe, da Equipe de Aquisições EspeciaisChefe de Equipe, da Equipe de Assistência Jurídica MunicipalChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal CeletistaChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal EstatutárioChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio AmbienteChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos LegislativosChefe de Equipe, da Equipe de Defesa TributáriaChefe de Equipe, da Equipe de Execuções FiscaisChefe de Equipe, da Equipe de Licitações e ContratosChefe de Equipe, da Equipe de Patrimônio e Domínio PúblicoChefe de Equipe, da Equipe de Serviços PúblicosChefe de Setor, do Setor de Biblioteca"

Art. 11 Fica alterado o inciso VI do Anexo ao Decretonº 11.351, de03 de novembro de 1995, como segue:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOCoordenador da Coordenação Administrativo FinanceiraEquipe de Apoio Administrativo - CAF”

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.554, de 18 de maio de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da PGM, alterao inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 6 do Anexo ao Decretonº 8.713/86,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naProcuradoria-Geral do Município (PGM):

I - Assessoria Técnica Especial (ASTE);
II - Centro de Estudos de Direito Municipal (CEDIM);
III - Equipe de Aquisições Especiais (EAE), subordinada à PPL;
IV - Equipe de Assuntos Legislativos (EAL), subordinada à PAI;
V - Junta Administrativa de Indenizações (JAI);
VI - Núcleo de Regularização de Loteamento (NRL), subordinado à PPL;
VII - Posto de Arrecadação Fiscal (PAF), subordinado à Equipe de Execuções(EEF);
VIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PAI);
IX - Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PPL).

Art. 2º Ficam alteradas as subordinações das Unidadesde Trabalho,todas da PGM, com os respectivos postos de confiança, como segue:

I - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC), da Coordenação de AssuntosJurídicos (CAJ), para junto à PAI;
II - Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE), da CAJ, para juntoà PAI;
III - Equipe de Defesa Tributária (EDT), da CAJ, para junto à PAI;
IV - Equipe de Execuções Fiscais (EEF), da CAJ, para junto à PAI;
V - Equipe de Licitações e Contratos (ELC), da CAJ, para junto à PAI;
VI - Equipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM), da CAJ, para junto àVII - Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAUMA), da CAJ, para junto à PPL;
VIII - Equipe de Patrimônio e Domínio Público (EPDP), da CAJ, para junto àIX - Equipe de Serviços Públicos (ESP), da Coordenação de Assuntos Juríticos (CAJ),para junto à PPL.

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da PGM, abaixo relacionadas:

Qt.Código  DenominaçãoUnidade de Trabalho
1 1.1.1.8Gerente de Atividades IV NSGabinete do Procurador-Geral (GPG)
12.1.3.7Assessor Técnico – CCGPG
11.1.1.5Gerente de Atividades IGPG
12.1.2.5Assistente – CCGPG
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGPG
32.1.2.7Assessor Técnico – CCAssessoria Especial (ASSESP)
12.1.1.5AssistenteASSESP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSESP
12.1.2.5Assistente – CCAssessoria Técnica (ASSETEC)
12.1.3.5Assistente – CCASSETEC
11.1.2.8Coordenador-Geral – CCPGM
11.1.1.3Chefe de Cadastro e DistribuiçãoCadastro e Distribuição
11.1.1.3Chefe de BibliotecaBiblioteca
11.1.3.7 Coordenador – CCCoordenação de Assuntos Jurídicos (CAJ)
12.1.1.5 AssistenteCAJ
3 2.1.1.3Auxiliar Técnico CAJ

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da PGM:

I - Assessoria Especial (ASSESP);
II - Assessoria Técnica (ASSETEC);
III - Coordenação de Assuntos Jurídico (CAJ).

Art. 5º Ficam alteradas as denominações das seguintesUnidades deTrabalho da PGM:

I - Coordenação de Assuntos Administrativos (CAA) para Coordenação AdministrativoFinanceira (CAF);
II - Cadastro e Distribuição (CD) para Setor de Cadastro e Distribuição (STCD);
III - Biblioteca (B) para Setor de Biblioteca (STB).

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DEPARA
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador-Geral - CC1.1.2.81Procurador-Geral Adjunto - CC1.1.2.8
1Gerente de Atividades IV NS1.1.1.81Procurador-Geral Adjunto1.1.1.8
1Coordenador - CC1.1.3.71Chefe de Gabinete - CC1.1.3.7
1Gerente de Atividades I1.1.1.51Chefe de Equipe1.1.1.5
1Chefe de Biblioteca1.1.1.31Chefe de Setor1.1.1.3
1Chefe de Cadastro e Distribuição1.1.1.31Chefe de Setor1.1.1.3

Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DEPARA
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente2.1.1.51Chefe de Equipe1.1.1.5
1Assistente2.1.1.51Gerente I1.1.1.5
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Chefe de Núcleo1.1.1.3
2Auxiliar Técnico2.1.1.32Gerente A1.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na PGM, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.Código DenominaçãoUnidade de Trabalho
22.1.2.5Assistente – CCAssessoria Técnica Especial
12.1.3.5Assistente – CCAssessoria Técnica Especial
32.1.2.7Assessor Técnico - CCAssessoria Técnica Especial
12.1.3.7Assessor Técnico - CCAssessoria Técnica Especial
11.1.1.5Gerente ICentro de Estudos de Direito Municipal
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCoordenação Administrativo Financeira
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe Aquisições Especiais
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Assuntos Legislativos
11.1.3.7Chefe de Gabinete - CCGabinete do Procurador-Geral
11.1.1.3Gerente AJunta Administrativa de Indenizações
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Regularização de Loteamento
11.1.1.3Gerente APosto de Arrecadação Fiscal
11.1.2.8Procurador-Geral Adjunto - CCProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais
11.1.1.8Procurador-Geral AdjuntoProcuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Biblioteca
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Cadastro e Distribuição

Art. 9º Fica alterada a redação do inc. VI do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

"VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOProcurador-Geral. . . . . .Gabinete do Procurador-Geral. . . . . .Chefe de Gabinete - CC                               1.1.3.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC                                2.1.2.4. . .Assessoria Técnica Especial. . . . . .Assessor Técnico – CC (3)                       2.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.3.7. . . . . .Assistente – CC (2)                                     2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5. . .Centro de Estudos de Direito Municipal. . . . . .Gerente I                                            1.1.1.5. . .Comissão Permanente de Inquérito. . . . . .Membros de Comissão (3)                              2.1.1.4. . . . . .Secretário de Comissão                               1.1.1.3. . .Junta Administrativa de Indenizações. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . .Coordenação Administrativo Financeira. . . . . .Coordenador - CC                                     1.1.2.7. . . . . .Responsável por Atividades I                         1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico (3)                                 2.1.1.3. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais. . . . . . . . .Chefe de Núcleo                                1.1.1.3. . . . . .Setor de Biblioteca. . . . . . . . .Chefe de Setor                                 1.1.1.3. . . . . .Setor de Cadastro e Distribuição. . . . . . . . .Chefe de Setor                                 1.1.1.3. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (4)               1.1.1.3. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto - CC                        1.1.2.8. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos Legislativos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Defesa Tributária. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Execuções Fiscais. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal. . . . . . . . . . . .Gerente A                                1.1.1.3. . . . . .Equipe de Licitações e Contratos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto                             1.1.1.8. . . . . .Núcleo de Regularização de Loteamento. . . . . . . . .Chefe de Núcleo                                1.1.1.3. . . . . .Equipe de Aquisições Especiais. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assistência Jurídica Municipal. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Patrimônio e Domínio Público. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Serviços Públicos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5"

Art. 10 Altera o item 6 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1996, como segue:

"6 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOChefe de Equipe, da Equipe de Aquisições EspeciaisChefe de Equipe, da Equipe de Assistência Jurídica MunicipalChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal CeletistaChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal EstatutárioChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio AmbienteChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos LegislativosChefe de Equipe, da Equipe de Defesa TributáriaChefe de Equipe, da Equipe de Execuções FiscaisChefe de Equipe, da Equipe de Licitações e ContratosChefe de Equipe, da Equipe de Patrimônio e Domínio PúblicoChefe de Equipe, da Equipe de Serviços PúblicosChefe de Setor, do Setor de Biblioteca"

Art. 11 Fica alterado o inciso VI do Anexo ao Decretonº 11.351, de03 de novembro de 1995, como segue:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOCoordenador da Coordenação Administrativo FinanceiraEquipe de Apoio Administrativo - CAF”

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.554, de 18 de maio de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da PGM, alterao inc. VI do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 6 do Anexo ao Decretonº 8.713/86,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho naProcuradoria-Geral do Município (PGM):

I - Assessoria Técnica Especial (ASTE);
II - Centro de Estudos de Direito Municipal (CEDIM);
III - Equipe de Aquisições Especiais (EAE), subordinada à PPL;
IV - Equipe de Assuntos Legislativos (EAL), subordinada à PAI;
V - Junta Administrativa de Indenizações (JAI);
VI - Núcleo de Regularização de Loteamento (NRL), subordinado à PPL;
VII - Posto de Arrecadação Fiscal (PAF), subordinado à Equipe de Execuções(EEF);
VIII - Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais (PAI);
IX - Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais (PPL).

Art. 2º Ficam alteradas as subordinações das Unidadesde Trabalho,todas da PGM, com os respectivos postos de confiança, como segue:

I - Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista (EAPC), da Coordenação de AssuntosJurídicos (CAJ), para junto à PAI;
II - Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário (EAPE), da CAJ, para juntoà PAI;
III - Equipe de Defesa Tributária (EDT), da CAJ, para junto à PAI;
IV - Equipe de Execuções Fiscais (EEF), da CAJ, para junto à PAI;
V - Equipe de Licitações e Contratos (ELC), da CAJ, para junto à PAI;
VI - Equipe de Assistência Jurídica Municipal (EAJM), da CAJ, para junto àVII - Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente (EAUMA), da CAJ, para junto à PPL;
VIII - Equipe de Patrimônio e Domínio Público (EPDP), da CAJ, para junto àIX - Equipe de Serviços Públicos (ESP), da Coordenação de Assuntos Juríticos (CAJ),para junto à PPL.

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da PGM, abaixo relacionadas:

Qt.Código  DenominaçãoUnidade de Trabalho
1 1.1.1.8Gerente de Atividades IV NSGabinete do Procurador-Geral (GPG)
12.1.3.7Assessor Técnico – CCGPG
11.1.1.5Gerente de Atividades IGPG
12.1.2.5Assistente – CCGPG
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGPG
32.1.2.7Assessor Técnico – CCAssessoria Especial (ASSESP)
12.1.1.5AssistenteASSESP
12.1.1.3Auxiliar TécnicoASSESP
12.1.2.5Assistente – CCAssessoria Técnica (ASSETEC)
12.1.3.5Assistente – CCASSETEC
11.1.2.8Coordenador-Geral – CCPGM
11.1.1.3Chefe de Cadastro e DistribuiçãoCadastro e Distribuição
11.1.1.3Chefe de BibliotecaBiblioteca
11.1.3.7 Coordenador – CCCoordenação de Assuntos Jurídicos (CAJ)
12.1.1.5 AssistenteCAJ
3 2.1.1.3Auxiliar Técnico CAJ

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da PGM:

I - Assessoria Especial (ASSESP);
II - Assessoria Técnica (ASSETEC);
III - Coordenação de Assuntos Jurídico (CAJ).

Art. 5º Ficam alteradas as denominações das seguintesUnidades deTrabalho da PGM:

I - Coordenação de Assuntos Administrativos (CAA) para Coordenação AdministrativoFinanceira (CAF);
II - Cadastro e Distribuição (CD) para Setor de Cadastro e Distribuição (STCD);
III - Biblioteca (B) para Setor de Biblioteca (STB).

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DEPARA
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador-Geral - CC1.1.2.81Procurador-Geral Adjunto - CC1.1.2.8
1Gerente de Atividades IV NS1.1.1.81Procurador-Geral Adjunto1.1.1.8
1Coordenador - CC1.1.3.71Chefe de Gabinete - CC1.1.3.7
1Gerente de Atividades I1.1.1.51Chefe de Equipe1.1.1.5
1Chefe de Biblioteca1.1.1.31Chefe de Setor1.1.1.3
1Chefe de Cadastro e Distribuição1.1.1.31Chefe de Setor1.1.1.3

Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309,de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DEPARA
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente2.1.1.51Chefe de Equipe1.1.1.5
1Assistente2.1.1.51Gerente I1.1.1.5
1Auxiliar Técnico2.1.1.31Chefe de Núcleo1.1.1.3
2Auxiliar Técnico2.1.1.32Gerente A1.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na PGM, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.Código DenominaçãoUnidade de Trabalho
22.1.2.5Assistente – CCAssessoria Técnica Especial
12.1.3.5Assistente – CCAssessoria Técnica Especial
32.1.2.7Assessor Técnico - CCAssessoria Técnica Especial
12.1.3.7Assessor Técnico - CCAssessoria Técnica Especial
11.1.1.5Gerente ICentro de Estudos de Direito Municipal
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCoordenação Administrativo Financeira
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe Aquisições Especiais
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Assuntos Legislativos
11.1.3.7Chefe de Gabinete - CCGabinete do Procurador-Geral
11.1.1.3Gerente AJunta Administrativa de Indenizações
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Regularização de Loteamento
11.1.1.3Gerente APosto de Arrecadação Fiscal
11.1.2.8Procurador-Geral Adjunto - CCProcuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais
11.1.1.8Procurador-Geral AdjuntoProcuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Biblioteca
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Cadastro e Distribuição

Art. 9º Fica alterada a redação do inc. VI do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

"VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOProcurador-Geral. . . . . .Gabinete do Procurador-Geral. . . . . .Chefe de Gabinete - CC                               1.1.3.7. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC                                2.1.2.4. . .Assessoria Técnica Especial. . . . . .Assessor Técnico – CC (3)                       2.1.2.7. . . . . .Assessor Técnico – CC                           2.1.3.7. . . . . .Assistente – CC (2)                                     2.1.2.5. . . . . .Assistente – CC                                         2.1.3.5. . .Centro de Estudos de Direito Municipal. . . . . .Gerente I                                            1.1.1.5. . .Comissão Permanente de Inquérito. . . . . .Membros de Comissão (3)                              2.1.1.4. . . . . .Secretário de Comissão                               1.1.1.3. . .Junta Administrativa de Indenizações. . . . . .Gerente A                                            1.1.1.3. . .Coordenação Administrativo Financeira. . . . . .Coordenador - CC                                     1.1.2.7. . . . . .Responsável por Atividades I                         1.1.1.3. . . . . .Auxiliar Técnico (3)                                 2.1.1.3. . . . . .Núcleo de Serviços Gerais. . . . . . . . .Chefe de Núcleo                                1.1.1.3. . . . . .Setor de Biblioteca. . . . . . . . .Chefe de Setor                                 1.1.1.3. . . . . .Setor de Cadastro e Distribuição. . . . . . . . .Chefe de Setor                                 1.1.1.3. . . . . .Equipe de Apoio Administrativo. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades I (4)               1.1.1.3. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Assuntos Institucionais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto - CC                        1.1.2.8. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Celetista. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos de Pessoal Estatutário. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assuntos Legislativos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Defesa Tributária. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Execuções Fiscais. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Posto de Arrecadação Fiscal. . . . . . . . . . . .Gerente A                                1.1.1.3. . . . . .Equipe de Licitações e Contratos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . .Procuradoria-Geral Adjunta de Políticas Locais. . . . . .Procurador-Geral Adjunto                             1.1.1.8. . . . . .Núcleo de Regularização de Loteamento. . . . . . . . .Chefe de Núcleo                                1.1.1.3. . . . . .Equipe de Aquisições Especiais. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Assistência Jurídica Municipal. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio Ambiente. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Patrimônio e Domínio Público. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5. . . . . .Equipe de Serviços Públicos. . . . . . . . .Chefe de Equipe                                1.1.1.5"

Art. 10 Altera o item 6 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1996, como segue:

"6 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOChefe de Equipe, da Equipe de Aquisições EspeciaisChefe de Equipe, da Equipe de Assistência Jurídica MunicipalChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal CeletistaChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Pessoal EstatutárioChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos de Urbanismo e Meio AmbienteChefe de Equipe, da Equipe de Assuntos LegislativosChefe de Equipe, da Equipe de Defesa TributáriaChefe de Equipe, da Equipe de Execuções FiscaisChefe de Equipe, da Equipe de Licitações e ContratosChefe de Equipe, da Equipe de Patrimônio e Domínio PúblicoChefe de Equipe, da Equipe de Serviços PúblicosChefe de Setor, do Setor de Biblioteca"

Art. 11 Fica alterado o inciso VI do Anexo ao Decretonº 11.351, de03 de novembro de 1995, como segue:

“VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOCoordenador da Coordenação Administrativo FinanceiraEquipe de Apoio Administrativo - CAF”

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.