| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.556, de 21 de maio de 2004.
| Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações e lotação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissãoaltera o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713/86, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam criadas a Célula de Modernização Administrativa eProjetos de Pessoal (CEMAPE) e a Assessoria de Relações Institucionais (ASSERI), ambassubordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal, da Secretaria Municipalde Administração (SMA):
I - Gerência de Estudos e Projetos (GEP);
II - Gerência de Apoio Operacional (GAO);
III - Área de Administração de Redes (AAR).
Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:
| Qte. | Código | Denominação | Unidade de |
| 01 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | Gabinete do Secretário |
| 01 | 2.1.2.5 | Assistente - CC | Assessoria de ComunicaçãoSocial |
| 01 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | Assessoria de Eventos |
| 01 | 2.1.1.5 | Assistente | Coordenação deDesenvolvimento |
| 01 | 1.1.2.7 | Coordenador - CC | Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP) |
| 01 | 2.1.1.6 | Assistente Técnico | Assessoria de Estudosde Pessoal da CESP |
| 01 | 2.1.1.5 | Assistente | Assessoria de Estudos de Pessoal da CESP |
| 01 | 2.1.2.5 | Assistente - CC | Assessoria de Estudos de Pessoal da CESP |
| 01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | Equipe de Apoio Operacional da CESP |
| 01 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Equipe de Apoio Operacional da CESP |
| 01 | 1.1.2.7 | Coordenador - CC | Coordenação de Modernização Administrativa (CMA) |
| 01 | 2.1.1.5 | Assistente de Organização II | Assessoria de Estudos e Projetos da CMA |
| 03 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | Assessoria de Estudos e Projetos da CMA |
| 02 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Assessoria de Estudos e Projetos da CMA |
| 01 | 1.1.1.2 | Encarregado | Assessoria de Estudos e Projetos da CMA |
| 01 | 1.1.1.5 | Chefe de Equipe | Equipe de Apoio Operacional da CMA |
| 01 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor de Administração de Redes da CMA |
Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:
I - Assessoria de Eventos;
II - Equipe de Apoio Operacional da CESP;
III - Assessoria de Estudos de Pessoal da CESP;
IV - Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal;
V - Setor de Administração de Redes da CMA;
VI - Equipe de Apoio Operacional da CMA;
VII - Assessoria de Estudos e Projetos da CMA;
VIII - Coordenação de Modernização Administrativa.
Art. 5º Fica alterada a denominação da Assessoria de ComunicaçãoSocial da SMA, para Assessoria de Comunicação Social e Eventos.
Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra c do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
PARA | |||||
| Qte. | Denominação | Código | Qte. | Denominação | Código |
| 01 | Coordenador - CC | 1.1.2.7 | 01 | Gestor B - CC | 1.1.2.7 |
| 01 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | 01 | Gerente I | 1.1.1.5 |
| 01 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 | 01 | Gerente A | 1.1.1.3 |
| 01 | Assistente | 2.1.1.5 | 01 | Assistente de Organização II | 2.1.1.5 |
| 01 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | 01 | Assistente de Organização I | 2.1.1.3 |
Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letrac do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro aseguir:
| DE | PARA | ||||
| Qte. | Denominação | Código | Qte. | Denominação | Código |
| 01 | Coordenador - CC | 1.1.2.7 | 01 | Assessor Técnico - CC | 2.1.2.7 |
| 01 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 | 01 | Gerente II | 1.1.1.6 |
| 01 | Chefe de Equipe | 1.1.1.5 | 01 | Assistente de Organização II | 2.1.1.5 |
| 02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 | 02 | Responsável por Atividades | 1.1.1.3 |
Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
| Qte. | Código | DenominaçãoBásica | Unidade de Trabalho |
| 01 | 2.1.2.7 | Assessor Técnico - CC | Gabinete do Secretário/SMA |
| 01 | 2.1.2.5 | Assistente - CC | Gabinete do Secretário/SMA |
| 02 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | Gabinete do Secretário/SMA |
| 01 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | Assessoria de Relações Institucionais/SMA |
| 01 | 2.1.1.5 | Assistente | Assessoria de Relações Institucionais/SMA |
| 01 | 1.1.2.7 | Gestor B - CC | Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal/SMA |
| 01 | 1.1.1.6 | Gerente II | Gerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA |
| 03 | 2.1.1.5 | Assistente de Organização II | Gerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA |
| 02 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | Gerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA |
| 01 | 2.1.2.5 | Assistente - CC | Gerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA |
| 01 | 2.1.1.3 | Assistente de Organização I | Gerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA |
| 01 | 1.1.1.2 | Encarregado | Gerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA |
| 01 | 1.1.1.5 | Gerente I | Gerência de Apoio Operacional, da Célula de ModernizaçãoAdministrativa/SMA |
| 02 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | Gerência de Apoio Operacional, da Célula deModernizaçãoAdministrativa/SMA |
| 01 | 1.1.1.3 | Gerente A | Área de Administração de Redes, da Célula deModernização Administrativa/SMA |
Art. 9º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:
"IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário. . .Gabinete do Secretário. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC 2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico 2.1.1.6. . . . . .Assistente - CC (02) 2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (03) 2.1.3.5.... . .Assessoria de Comunicação Social e Eventos. . . . . .Assessor Técnico - CC 2.1.2.7. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5. . .Assessoria de Relações Institucionais. . . . . .Assistente 2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC 2.1.3.5. . .Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo. . . . . .Coordenador 1.1.1.7.... . .Coordenação de Desenvolvimento. . . . . .Coordenador - CC 1.1.2.7. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente - CC 2.1.3.5.... . .Centro de Direitos e Registros. . . . . .Coordenador 1.1.1.7.... . . . . . . . .Setor IX. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor 1.1.1.3.... . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos. . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6. . . . . . . . .Assistente de Organização II (3) 2.1.1.5. . . . . . . . .Assistente - CC 2.1.2.5. . . . . . . . .Assistente - CC (2) 2.1.3.5. . . . . . . . .Assistente de Organização I 2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2. . . . . .Gerência de Apoio Operacional. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2) 1.1.1.3. . . . . .Área de Administração de Redes. . . . . . . . .Gerente A 1.1.1.3"
Art. 10 Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:
"4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaChefe de Seção, da Seção de Apoio OperacionalChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIIGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I"
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2004.
João Verle,
Prefeito.
César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.