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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.556, de 21 de maio de 2004.

Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações e lotação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissãoaltera o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713/86, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam criadas a Célula de Modernização Administrativa eProjetos de Pessoal (CEMAPE) e a Assessoria de Relações Institucionais (ASSERI), ambassubordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal, da Secretaria Municipalde Administração (SMA):

I - Gerência de Estudos e Projetos (GEP);

II - Gerência de Apoio Operacional (GAO);

III - Área de Administração de Redes (AAR).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

Qte.CódigoDenominaçãoUnidade de
012.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário
012.1.2.5Assistente - CCAssessoria de ComunicaçãoSocial 
012.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Eventos
012.1.1.5AssistenteCoordenação deDesenvolvimento 
011.1.2.7Coordenador - CCCoordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP)
012.1.1.6Assistente TécnicoAssessoria de Estudosde Pessoal da CESP 
012.1.1.5AssistenteAssessoria de Estudos de Pessoal da CESP
012.1.2.5Assistente - CCAssessoria de Estudos de Pessoal da CESP
011.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Apoio Operacional da CESP
012.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Apoio Operacional da CESP
011.1.2.7Coordenador - CCCoordenação de Modernização Administrativa (CMA)
012.1.1.5Assistente de Organização IIAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
032.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
022.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
011.1.1.2EncarregadoAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
011.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Apoio Operacional da CMA
011.1.1.3Chefe de SetorSetor de Administração de Redes da CMA

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Assessoria de Eventos;

II - Equipe de Apoio Operacional da CESP;

III - Assessoria de Estudos de Pessoal da CESP;

IV - Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal;

V - Setor de Administração de Redes da CMA;

VI - Equipe de Apoio Operacional da CMA;

VII - Assessoria de Estudos e Projetos da CMA;

VIII - Coordenação de Modernização Administrativa.

Art. 5º Fica alterada a denominação da Assessoria de ComunicaçãoSocial da SMA, para Assessoria de Comunicação Social e Eventos.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DE

PARA

Qte.DenominaçãoCódigoQte.DenominaçãoCódigo
01Coordenador - CC1.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7
01Chefe de Equipe1.1.1.501Gerente I1.1.1.5
01Chefe de Setor1.1.1.301Gerente A1.1.1.3
01Assistente2.1.1.501Assistente de Organização II2.1.1.5
01Auxiliar Técnico2.1.1.301Assistente de Organização I2.1.1.3

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro aseguir:

DEPARA
Qte.DenominaçãoCódigoQte.DenominaçãoCódigo
01Coordenador - CC1.1.2.701Assessor Técnico - CC2.1.2.7
01Assistente Técnico 2.1.1.601Gerente II1.1.1.6
01Chefe de Equipe1.1.1.501Assistente de Organização II2.1.1.5
02Auxiliar Técnico2.1.1.302Responsável por Atividades1.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qte.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade de Trabalho
012.1.2.7Assessor Técnico - CCGabinete do Secretário/SMA
012.1.2.5Assistente - CCGabinete do Secretário/SMA
022.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário/SMA
012.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Relações Institucionais/SMA
012.1.1.5AssistenteAssessoria de Relações Institucionais/SMA
011.1.2.7Gestor B - CC Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal/SMA
011.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
032.1.1.5Assistente de Organização IIGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
022.1.3.5Assistente - CCGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
012.1.2.5Assistente - CCGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
012.1.1.3Assistente de Organização IGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
011.1.1.2EncarregadoGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
011.1.1.5Gerente IGerência de Apoio Operacional, da Célula de ModernizaçãoAdministrativa/SMA 
021.1.1.3Responsável por AtividadesGerência de Apoio Operacional, da Célula deModernizaçãoAdministrativa/SMA
011.1.1.3Gerente AÁrea de Administração de Redes, da Célula deModernização Administrativa/SMA

Art. 9º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

"IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário. . .Gabinete do Secretário. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC                2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                   2.1.1.6. . . . . .Assistente - CC (02)                                 2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (03)                                 2.1.3.5.... . .Assessoria de Comunicação Social e Eventos. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . .Assessoria de Relações Institucionais. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.3.5. . .Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7.... . .Coordenação de Desenvolvimento. . . . . .Coordenador - CC                                     1.1.2.7. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente - CC                                2.1.3.5.... . .Centro de Direitos e Registros. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7.... . . . . . . . .Setor IX. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor                           1.1.1.3.... . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos. . . . . . . . .Gerente II                                     1.1.1.6. . . . . . . . .Assistente de Organização II (3)               2.1.1.5. . . . . . . . .Assistente - CC                                2.1.2.5. . . . . . . . .Assistente - CC (2)                            2.1.3.5. . . . . . . . .Assistente de Organização I                    2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . .Gerência de Apoio Operacional. . . . . . . . .Gerente I                                      1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)                 1.1.1.3. . . . . .Área de Administração de Redes. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3"

Art. 10 Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

"4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaChefe de Seção, da Seção de Apoio OperacionalChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIIGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I"

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.556, de 21 de maio de 2004.

Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações e lotação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissãoaltera o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713/86, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam criadas a Célula de Modernização Administrativa eProjetos de Pessoal (CEMAPE) e a Assessoria de Relações Institucionais (ASSERI), ambassubordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal, da Secretaria Municipalde Administração (SMA):

I - Gerência de Estudos e Projetos (GEP);

II - Gerência de Apoio Operacional (GAO);

III - Área de Administração de Redes (AAR).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

Qte.CódigoDenominaçãoUnidade de
012.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário
012.1.2.5Assistente - CCAssessoria de ComunicaçãoSocial 
012.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Eventos
012.1.1.5AssistenteCoordenação deDesenvolvimento 
011.1.2.7Coordenador - CCCoordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP)
012.1.1.6Assistente TécnicoAssessoria de Estudosde Pessoal da CESP 
012.1.1.5AssistenteAssessoria de Estudos de Pessoal da CESP
012.1.2.5Assistente - CCAssessoria de Estudos de Pessoal da CESP
011.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Apoio Operacional da CESP
012.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Apoio Operacional da CESP
011.1.2.7Coordenador - CCCoordenação de Modernização Administrativa (CMA)
012.1.1.5Assistente de Organização IIAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
032.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
022.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
011.1.1.2EncarregadoAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
011.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Apoio Operacional da CMA
011.1.1.3Chefe de SetorSetor de Administração de Redes da CMA

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Assessoria de Eventos;

II - Equipe de Apoio Operacional da CESP;

III - Assessoria de Estudos de Pessoal da CESP;

IV - Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal;

V - Setor de Administração de Redes da CMA;

VI - Equipe de Apoio Operacional da CMA;

VII - Assessoria de Estudos e Projetos da CMA;

VIII - Coordenação de Modernização Administrativa.

Art. 5º Fica alterada a denominação da Assessoria de ComunicaçãoSocial da SMA, para Assessoria de Comunicação Social e Eventos.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DE

PARA

Qte.DenominaçãoCódigoQte.DenominaçãoCódigo
01Coordenador - CC1.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7
01Chefe de Equipe1.1.1.501Gerente I1.1.1.5
01Chefe de Setor1.1.1.301Gerente A1.1.1.3
01Assistente2.1.1.501Assistente de Organização II2.1.1.5
01Auxiliar Técnico2.1.1.301Assistente de Organização I2.1.1.3

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro aseguir:

DEPARA
Qte.DenominaçãoCódigoQte.DenominaçãoCódigo
01Coordenador - CC1.1.2.701Assessor Técnico - CC2.1.2.7
01Assistente Técnico 2.1.1.601Gerente II1.1.1.6
01Chefe de Equipe1.1.1.501Assistente de Organização II2.1.1.5
02Auxiliar Técnico2.1.1.302Responsável por Atividades1.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qte.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade de Trabalho
012.1.2.7Assessor Técnico - CCGabinete do Secretário/SMA
012.1.2.5Assistente - CCGabinete do Secretário/SMA
022.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário/SMA
012.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Relações Institucionais/SMA
012.1.1.5AssistenteAssessoria de Relações Institucionais/SMA
011.1.2.7Gestor B - CC Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal/SMA
011.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
032.1.1.5Assistente de Organização IIGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
022.1.3.5Assistente - CCGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
012.1.2.5Assistente - CCGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
012.1.1.3Assistente de Organização IGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
011.1.1.2EncarregadoGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
011.1.1.5Gerente IGerência de Apoio Operacional, da Célula de ModernizaçãoAdministrativa/SMA 
021.1.1.3Responsável por AtividadesGerência de Apoio Operacional, da Célula deModernizaçãoAdministrativa/SMA
011.1.1.3Gerente AÁrea de Administração de Redes, da Célula deModernização Administrativa/SMA

Art. 9º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

"IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário. . .Gabinete do Secretário. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC                2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                   2.1.1.6. . . . . .Assistente - CC (02)                                 2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (03)                                 2.1.3.5.... . .Assessoria de Comunicação Social e Eventos. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . .Assessoria de Relações Institucionais. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.3.5. . .Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7.... . .Coordenação de Desenvolvimento. . . . . .Coordenador - CC                                     1.1.2.7. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente - CC                                2.1.3.5.... . .Centro de Direitos e Registros. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7.... . . . . . . . .Setor IX. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor                           1.1.1.3.... . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos. . . . . . . . .Gerente II                                     1.1.1.6. . . . . . . . .Assistente de Organização II (3)               2.1.1.5. . . . . . . . .Assistente - CC                                2.1.2.5. . . . . . . . .Assistente - CC (2)                            2.1.3.5. . . . . . . . .Assistente de Organização I                    2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . .Gerência de Apoio Operacional. . . . . . . . .Gerente I                                      1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)                 1.1.1.3. . . . . .Área de Administração de Redes. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3"

Art. 10 Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

"4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaChefe de Seção, da Seção de Apoio OperacionalChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIIGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I"

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.556, de 21 de maio de 2004.

Cria e extingue Unidades de Trabalho, exclui,altera denominações e lotação de Funções Gratificadas e Cargos em Comissãoaltera o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item 4 do Anexo ao Decreto nº8.713/86, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam criadas a Célula de Modernização Administrativa eProjetos de Pessoal (CEMAPE) e a Assessoria de Relações Institucionais (ASSERI), ambassubordinadas à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho, subordinadasà Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal, da Secretaria Municipalde Administração (SMA):

I - Gerência de Estudos e Projetos (GEP);

II - Gerência de Apoio Operacional (GAO);

III - Área de Administração de Redes (AAR).

Art. 3º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho, da SMA, abaixo relacionadas:

Qte.CódigoDenominaçãoUnidade de
012.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário
012.1.2.5Assistente - CCAssessoria de ComunicaçãoSocial 
012.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Eventos
012.1.1.5AssistenteCoordenação deDesenvolvimento 
011.1.2.7Coordenador - CCCoordenação de Estudos e Projetos de Pessoal (CESP)
012.1.1.6Assistente TécnicoAssessoria de Estudosde Pessoal da CESP 
012.1.1.5AssistenteAssessoria de Estudos de Pessoal da CESP
012.1.2.5Assistente - CCAssessoria de Estudos de Pessoal da CESP
011.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Apoio Operacional da CESP
012.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Apoio Operacional da CESP
011.1.2.7Coordenador - CCCoordenação de Modernização Administrativa (CMA)
012.1.1.5Assistente de Organização IIAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
032.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
022.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
011.1.1.2EncarregadoAssessoria de Estudos e Projetos da CMA
011.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Apoio Operacional da CMA
011.1.1.3Chefe de SetorSetor de Administração de Redes da CMA

Art. 4º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Assessoria de Eventos;

II - Equipe de Apoio Operacional da CESP;

III - Assessoria de Estudos de Pessoal da CESP;

IV - Coordenação de Estudos e Projetos de Pessoal;

V - Setor de Administração de Redes da CMA;

VI - Equipe de Apoio Operacional da CMA;

VII - Assessoria de Estudos e Projetos da CMA;

VIII - Coordenação de Modernização Administrativa.

Art. 5º Fica alterada a denominação da Assessoria de ComunicaçãoSocial da SMA, para Assessoria de Comunicação Social e Eventos.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DE

PARA

Qte.DenominaçãoCódigoQte.DenominaçãoCódigo
01Coordenador - CC1.1.2.701Gestor B - CC1.1.2.7
01Chefe de Equipe1.1.1.501Gerente I1.1.1.5
01Chefe de Setor1.1.1.301Gerente A1.1.1.3
01Assistente2.1.1.501Assistente de Organização II2.1.1.5
01Auxiliar Técnico2.1.1.301Assistente de Organização I2.1.1.3

Art. 7º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, constantes na letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro aseguir:

DEPARA
Qte.DenominaçãoCódigoQte.DenominaçãoCódigo
01Coordenador - CC1.1.2.701Assessor Técnico - CC2.1.2.7
01Assistente Técnico 2.1.1.601Gerente II1.1.1.6
01Chefe de Equipe1.1.1.501Assistente de Organização II2.1.1.5
02Auxiliar Técnico2.1.1.302Responsável por Atividades1.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargos emComissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qte.CódigoDenominaçãoBásicaUnidade de Trabalho
012.1.2.7Assessor Técnico - CCGabinete do Secretário/SMA
012.1.2.5Assistente - CCGabinete do Secretário/SMA
022.1.3.5Assistente - CCGabinete do Secretário/SMA
012.1.3.5Assistente - CCAssessoria de Relações Institucionais/SMA
012.1.1.5AssistenteAssessoria de Relações Institucionais/SMA
011.1.2.7Gestor B - CC Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal/SMA
011.1.1.6Gerente IIGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
032.1.1.5Assistente de Organização IIGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
022.1.3.5Assistente - CCGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
012.1.2.5Assistente - CCGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
012.1.1.3Assistente de Organização IGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
011.1.1.2EncarregadoGerência de Estudos e Projetos, da Célula deModernização Administrativa/SMA
011.1.1.5Gerente IGerência de Apoio Operacional, da Célula de ModernizaçãoAdministrativa/SMA 
021.1.1.3Responsável por AtividadesGerência de Apoio Operacional, da Célula deModernizaçãoAdministrativa/SMA
011.1.1.3Gerente AÁrea de Administração de Redes, da Célula deModernização Administrativa/SMA

Art. 9º Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

"IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário. . .Gabinete do Secretário. . . . . .Assessor para Assuntos Especiais - CC                2.1.2.8. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Assistente Técnico                                   2.1.1.6. . . . . .Assistente - CC (02)                                 2.1.2.5. . . . . .Assistente - CC (03)                                 2.1.3.5.... . .Assessoria de Comunicação Social e Eventos. . . . . .Assessor Técnico - CC                                2.1.2.7. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.2.5. . .Assessoria de Relações Institucionais. . . . . .Assistente                                           2.1.1.5. . . . . .Assistente - CC                                      2.1.3.5. . .Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7.... . .Coordenação de Desenvolvimento. . . . . .Coordenador - CC                                     1.1.2.7. . . . . .Assessoria Técnica de Desenvolvimento. . . . . . . . .Assistente - CC                                2.1.3.5.... . .Centro de Direitos e Registros. . . . . .Coordenador                                          1.1.1.7.... . . . . . . . .Setor IX. . . . . . . . . . . .Chefe de Setor                           1.1.1.3.... . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoal. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7. . . . . .Gerência de Estudos e Projetos. . . . . . . . .Gerente II                                     1.1.1.6. . . . . . . . .Assistente de Organização II (3)               2.1.1.5. . . . . . . . .Assistente - CC                                2.1.2.5. . . . . . . . .Assistente - CC (2)                            2.1.3.5. . . . . . . . .Assistente de Organização I                    2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . .Gerência de Apoio Operacional. . . . . . . . .Gerente I                                      1.1.1.5. . . . . . . . .Responsável por Atividades (2)                 1.1.1.3. . . . . .Área de Administração de Redes. . . . . . . . .Gerente A                                      1.1.1.3"

Art. 10 Altera o item 4 do Anexo ao Decreto nº 8.713,de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

"4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaChefe de Seção, da Seção de Apoio OperacionalChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIChefe de Unidade, da Unidade de Registros e Preparo de Pagamento IIIGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I"

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.