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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.561, de 27 de maio de 2004.

Altera o Decreto nº 12.295, de 30 de março de1999, que permitiu o uso das lojas 28 e 30 do 2º pavimento do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 12.295, de 30 demarço de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Nascimento e Gaspar Ltda. o uso dos espaços: Lojas 28e 30 do Quadrante 1, com 62m², e Área de Mesa MI-5, com 25,51m², do 2º pavimento doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial:‘bauru’”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições da presentepermissão constarão em Termo a ser firmado com o Permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.561, de 27 de maio de 2004.

Altera o Decreto nº 12.295, de 30 de março de1999, que permitiu o uso das lojas 28 e 30 do 2º pavimento do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 12.295, de 30 demarço de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Nascimento e Gaspar Ltda. o uso dos espaços: Lojas 28e 30 do Quadrante 1, com 62m², e Área de Mesa MI-5, com 25,51m², do 2º pavimento doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial:‘bauru’”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições da presentepermissão constarão em Termo a ser firmado com o Permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.561, de 27 de maio de 2004.

Altera o Decreto nº 12.295, de 30 de março de1999, que permitiu o uso das lojas 28 e 30 do 2º pavimento do Mercado Público Central.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdisposições do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 12.295, de 30 demarço de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica permitido à empresa Nascimento e Gaspar Ltda. o uso dos espaços: Lojas 28e 30 do Quadrante 1, com 62m², e Área de Mesa MI-5, com 25,51m², do 2º pavimento doMercado Público Central, para exploração de atividade comercial:‘bauru’”.

Art. 2º O prazo, obrigações e demais condições da presentepermissão constarão em Termo a ser firmado com o Permissionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Edson Silva,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.