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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.565, de 1º de junho de 2004.

Altera regime urbanístico definido pelo Decretonº 12.716/00, para a Área Especial de Interesse Social, do tipo “II”,denominado Vila Dutra Jardim, instituída pela Lei nº 8.150/98, situada naMZ 03 - UEU -018 - Sub 04, com vistas á regularização do referido loteamento pelo DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social -Vila Dutra Jardim estão definidos no PDDUA conforme planta em anexo.

Art. 2º Fica definido para MZ 03 - UEU - 018 - Sub 04,II ora instituída, o seguinte regime urbanístico:

I - densidade = código 11;

II - atividade = código 03;

III - índice de aproveitamento = código 05;

IV - volumetria das edificações = código 05 com taxa de ocupação de 90%;

V - recuo de jardim = 2 metros.

Art. 3º As edificações deste loteamento existente atéa data depublicação deste Decreto, tomando por base a imagem de satélite 2002/2003,regularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticosartigo 2º deste Decreto.

Art. 4º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido no artigo2º desteDecreto.

Art. 5º Isenção de vagas para estacionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.565, de 1º de junho de 2004.

Altera regime urbanístico definido pelo Decretonº 12.716/00, para a Área Especial de Interesse Social, do tipo “II”,denominado Vila Dutra Jardim, instituída pela Lei nº 8.150/98, situada naMZ 03 - UEU -018 - Sub 04, com vistas á regularização do referido loteamento pelo DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social -Vila Dutra Jardim estão definidos no PDDUA conforme planta em anexo.

Art. 2º Fica definido para MZ 03 - UEU - 018 - Sub 04,II ora instituída, o seguinte regime urbanístico:

I - densidade = código 11;

II - atividade = código 03;

III - índice de aproveitamento = código 05;

IV - volumetria das edificações = código 05 com taxa de ocupação de 90%;

V - recuo de jardim = 2 metros.

Art. 3º As edificações deste loteamento existente atéa data depublicação deste Decreto, tomando por base a imagem de satélite 2002/2003,regularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticosartigo 2º deste Decreto.

Art. 4º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido no artigo2º desteDecreto.

Art. 5º Isenção de vagas para estacionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.565, de 1º de junho de 2004.

Altera regime urbanístico definido pelo Decretonº 12.716/00, para a Área Especial de Interesse Social, do tipo “II”,denominado Vila Dutra Jardim, instituída pela Lei nº 8.150/98, situada naMZ 03 - UEU -018 - Sub 04, com vistas á regularização do referido loteamento pelo DEMHAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art. 1º Os limites físicos da Área Especial de Interesse Social -Vila Dutra Jardim estão definidos no PDDUA conforme planta em anexo.

Art. 2º Fica definido para MZ 03 - UEU - 018 - Sub 04,II ora instituída, o seguinte regime urbanístico:

I - densidade = código 11;

II - atividade = código 03;

III - índice de aproveitamento = código 05;

IV - volumetria das edificações = código 05 com taxa de ocupação de 90%;

V - recuo de jardim = 2 metros.

Art. 3º As edificações deste loteamento existente atéa data depublicação deste Decreto, tomando por base a imagem de satélite 2002/2003,regularizadas a qualquer tempo, independentemente dos padrões urbanísticosartigo 2º deste Decreto.

Art. 4º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naplanta de cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido no artigo2º desteDecreto.

Art. 5º Isenção de vagas para estacionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.