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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

Altera a redação dos artigos 1ºe 4º doDecreto nº 11.997, de 03 de junho de 1998, que uniformiza os critérios deconcessão debolsa-auxílio às famílias atendidas pela FASC ou rede conveniada e revogao Decreto nº13.411, de 25 de setembro de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 11.997, de 031998, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Os procedimentos, valores e contratos para concessão de bolsa-auxílioàs famílias atendidas pelo Programa Família Apoio e Proteção, Bolsa-Família eNúcleos de Apoio Sócio-Familiar (NASF) da FASC ou entidades conveniadas, observarão odisposto no presente Decreto.”

“Art. 4º A Bolsa-auxílio corresponde ao valor de até R$ 200,00 (duzentos reais)mensais por família beneficiada, sendo concedida pelo prazo de 06 (seis) meses,prorrogável até 18 (dezoito) meses como limite máximo, conforme tempo determinado peloTécnico Social responsável.

§ 1º O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), seguirá asdiretrizesdo Governo Federal inclusas no Programa Família Apoio e Proteção, em relação aosprazos de vigência e com valor a ser complementado com recursos deste Município no valorde até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

§ 2º As famílias inclusas no Bolsa-Família e pertencentes ao NASF, receberãorecursos no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, complementado, quando for ocaso, com recursos deste Município.”

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.411, de 25 de setembro de2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

Altera a redação dos artigos 1ºe 4º doDecreto nº 11.997, de 03 de junho de 1998, que uniformiza os critérios deconcessão debolsa-auxílio às famílias atendidas pela FASC ou rede conveniada e revogao Decreto nº13.411, de 25 de setembro de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 11.997, de 031998, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Os procedimentos, valores e contratos para concessão de bolsa-auxílioàs famílias atendidas pelo Programa Família Apoio e Proteção, Bolsa-Família eNúcleos de Apoio Sócio-Familiar (NASF) da FASC ou entidades conveniadas, observarão odisposto no presente Decreto.”

“Art. 4º A Bolsa-auxílio corresponde ao valor de até R$ 200,00 (duzentos reais)mensais por família beneficiada, sendo concedida pelo prazo de 06 (seis) meses,prorrogável até 18 (dezoito) meses como limite máximo, conforme tempo determinado peloTécnico Social responsável.

§ 1º O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), seguirá asdiretrizesdo Governo Federal inclusas no Programa Família Apoio e Proteção, em relação aosprazos de vigência e com valor a ser complementado com recursos deste Município no valorde até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

§ 2º As famílias inclusas no Bolsa-Família e pertencentes ao NASF, receberãorecursos no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, complementado, quando for ocaso, com recursos deste Município.”

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.411, de 25 de setembro de2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

Altera a redação dos artigos 1ºe 4º doDecreto nº 11.997, de 03 de junho de 1998, que uniformiza os critérios deconcessão debolsa-auxílio às famílias atendidas pela FASC ou rede conveniada e revogao Decreto nº13.411, de 25 de setembro de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 11.997, de 031998, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Os procedimentos, valores e contratos para concessão de bolsa-auxílioàs famílias atendidas pelo Programa Família Apoio e Proteção, Bolsa-Família eNúcleos de Apoio Sócio-Familiar (NASF) da FASC ou entidades conveniadas, observarão odisposto no presente Decreto.”

“Art. 4º A Bolsa-auxílio corresponde ao valor de até R$ 200,00 (duzentos reais)mensais por família beneficiada, sendo concedida pelo prazo de 06 (seis) meses,prorrogável até 18 (dezoito) meses como limite máximo, conforme tempo determinado peloTécnico Social responsável.

§ 1º O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), seguirá asdiretrizesdo Governo Federal inclusas no Programa Família Apoio e Proteção, em relação aosprazos de vigência e com valor a ser complementado com recursos deste Município no valorde até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

§ 2º As famílias inclusas no Bolsa-Família e pertencentes ao NASF, receberãorecursos no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, complementado, quando for ocaso, com recursos deste Município.”

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 13.411, de 25 de setembro de2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.