| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.568, de 08 de junho de 2004.
| Define regime urbanístico para ade Interesse Social - AEIS, Tipo II, denominada Vila Batista Xavier,instituída pela Lei nº 8.150/98, situada na MZ 01, UEU 86, subunidade 08. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e o art. 163, inc. IV, da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Os limites da Área de Interesse Social - AEIS- II,denominada Vila Batista Xavier, são aqueles definidos no Plano Diretor deDesenvolvimentoUrbano Ambiental - Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, conforme plantaem anexo.
Art. 2º O regime urbanístico a ser observado nesta AEIS será:
I - densidade = código 09;
II - atividade = código 05;
III - índice de aproveitamento = código 09;
IV - volumetria das edificações = código 09.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.