| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.570, de 08 de junho de 2004.
| Permite o uso de próprio municipal à AGAPAN -Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, para sede da entidade. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica à AGAPAN - Associação Gaúcha de ProteçãoaoAmbiente Natural, na forma da legislação pertinente, especialmente a Lei OrgânicaMunicipal, permitido o uso do próprio municipal, a seguir descrito:
Um imóvel de formato irregular, situado na Av. Aureliano de FigueiredoPinto, nº 420,com área de 266,18m², que possui as seguintes medidas e confrontações: aonorte, mede45,47m e limita-se com o imóvel nº 472 da Av. Praia de Belas, que é ou foide Manoel de Oliveira Cruz; a leste, se compõe por três segmentos a saber:partindo da divisa norte mede 3,48m no sentido norte-sul, 0,27m no sentido7,79m no sentido norte-sul até o alinhamento da Av. Aureliano de Figueiredo Pinto; asudoeste, mede 47,01m no alinhamento da Av. Aureliano de Figueiredo Pinto;0,41m no alinhamento da Av. Praia de Belas, fechando o polígono. Quarteirão: Av.Aureliano de Figueiredo Pinto, Av. Praia de Belas, Rua Baroneza do Gravataí e Rua daRepública. Bairro: Cidade Baixa.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela AGAPAN -Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, para sede da entidade,ondedesenvolverá atividades como palestras, debates, seminários, cursos, etc.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com apermissionária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.