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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.578, de 23 de junho de 2004.

Permite o uso do Centro de Eventos da CulturaGaúcha, localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, ao Restaurante eChurrascariaCasa do Gaúcho Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do Centro de Eventos da Cultura Gaúcha,localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, à empresa Restaurante e ChurrascariaCasa do Gaúcho Ltda., conforme procedimento licitatório de Concorrência nºconstante no Processo Administrativo nº 001.027779.03.3, para o fim exclusivo deefetivação de restaurante e atividades múltiplas.

Art. 2º As obrigações, responsabilidades, prazo, formae outras regras gerais de execução constarão no respectivo Termo de Permissão de Uso aser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.578, de 23 de junho de 2004.

Permite o uso do Centro de Eventos da CulturaGaúcha, localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, ao Restaurante eChurrascariaCasa do Gaúcho Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do Centro de Eventos da Cultura Gaúcha,localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, à empresa Restaurante e ChurrascariaCasa do Gaúcho Ltda., conforme procedimento licitatório de Concorrência nºconstante no Processo Administrativo nº 001.027779.03.3, para o fim exclusivo deefetivação de restaurante e atividades múltiplas.

Art. 2º As obrigações, responsabilidades, prazo, formae outras regras gerais de execução constarão no respectivo Termo de Permissão de Uso aser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.578, de 23 de junho de 2004.

Permite o uso do Centro de Eventos da CulturaGaúcha, localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, ao Restaurante eChurrascariaCasa do Gaúcho Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do Centro de Eventos da Cultura Gaúcha,localizado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, à empresa Restaurante e ChurrascariaCasa do Gaúcho Ltda., conforme procedimento licitatório de Concorrência nºconstante no Processo Administrativo nº 001.027779.03.3, para o fim exclusivo deefetivação de restaurante e atividades múltiplas.

Art. 2º As obrigações, responsabilidades, prazo, formae outras regras gerais de execução constarão no respectivo Termo de Permissão de Uso aser firmado com a permissionária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Dieter Wartchow,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.