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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.581, de 28 de junho de 2004.

Institui Área Especial de Interesse Social -AEIS I para regularização do Loteamento clandestino Vila Hípica do Cristal, defineregime urbanístico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 78 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, na forma de decreto, como Área Especial deInteresse Social – AEIS I a área localizada na Av. Icaraí, 1.501, conformeem anexo, com o objetivo de regularização de loteamento clandestino, o qual se situa naárea de ocupação intensiva, Macrozona 04 UEU 038, na subunidade 02, conforme consta naplanta anexa.

Art. 2º A Área Especial de Interesse Social – AEIS I orainstituída situa-se na área de ocupação intensiva, Macrozona 04 UEU 038, na subunidade02, conforme limites e confrontações constantes na planta anexa.

Art. 3º Fica criada a subunidade 04, da Macrozona 04 UEU 038correspondente aos limites da AEIS I - Vila Hípica do Cristal, conforme oconstante naplanta anexa.

Art. 4º Fica definido o seguinte regime urbanístico para asubunidade 04:

Densidade = código 05;
Atividade = código 01;
Índice de Aproveitamento = código 03;
Volumetria das Edificações = código 01.

Art. 5º Deverá ser observado o seguinte recuo de jardim:

I - lotes com frente para a Av. Icaraí - 4,00m (quatro metros);

II - lotes com frente para os arruamentos no interior da AEIS - isento.

Art. 6º Padrões para loteamento conforme projeto urbanísticoencaminhado pelo DEMHAB.

Art. 7º As construções que foram executadas sem o conhecimento doMunicípio, serão regularizadas a qualquer tempo, independente dos padrõesurbanísticosem vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localização das edificações nos lotes constantes naplanta do Levantamento Planialtimétrico, apresentado por ocasião do projetourbanístico, com as edificações existentes, cotadas em seu perímetro, bemcomo cotadasas distâncias em relação às divisas, sendo este caracterizado como a Planta deCadastro;

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam o art. 101, da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 8º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naPlanta de Cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.581, de 28 de junho de 2004.

Institui Área Especial de Interesse Social -AEIS I para regularização do Loteamento clandestino Vila Hípica do Cristal, defineregime urbanístico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 78 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, na forma de decreto, como Área Especial deInteresse Social – AEIS I a área localizada na Av. Icaraí, 1.501, conformeem anexo, com o objetivo de regularização de loteamento clandestino, o qual se situa naárea de ocupação intensiva, Macrozona 04 UEU 038, na subunidade 02, conforme consta naplanta anexa.

Art. 2º A Área Especial de Interesse Social – AEIS I orainstituída situa-se na área de ocupação intensiva, Macrozona 04 UEU 038, na subunidade02, conforme limites e confrontações constantes na planta anexa.

Art. 3º Fica criada a subunidade 04, da Macrozona 04 UEU 038correspondente aos limites da AEIS I - Vila Hípica do Cristal, conforme oconstante naplanta anexa.

Art. 4º Fica definido o seguinte regime urbanístico para asubunidade 04:

Densidade = código 05;
Atividade = código 01;
Índice de Aproveitamento = código 03;
Volumetria das Edificações = código 01.

Art. 5º Deverá ser observado o seguinte recuo de jardim:

I - lotes com frente para a Av. Icaraí - 4,00m (quatro metros);

II - lotes com frente para os arruamentos no interior da AEIS - isento.

Art. 6º Padrões para loteamento conforme projeto urbanísticoencaminhado pelo DEMHAB.

Art. 7º As construções que foram executadas sem o conhecimento doMunicípio, serão regularizadas a qualquer tempo, independente dos padrõesurbanísticosem vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localização das edificações nos lotes constantes naplanta do Levantamento Planialtimétrico, apresentado por ocasião do projetourbanístico, com as edificações existentes, cotadas em seu perímetro, bemcomo cotadasas distâncias em relação às divisas, sendo este caracterizado como a Planta deCadastro;

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam o art. 101, da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 8º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naPlanta de Cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 14.581, de 28 de junho de 2004.

Institui Área Especial de Interesse Social -AEIS I para regularização do Loteamento clandestino Vila Hípica do Cristal, defineregime urbanístico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 78 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, na forma de decreto, como Área Especial deInteresse Social – AEIS I a área localizada na Av. Icaraí, 1.501, conformeem anexo, com o objetivo de regularização de loteamento clandestino, o qual se situa naárea de ocupação intensiva, Macrozona 04 UEU 038, na subunidade 02, conforme consta naplanta anexa.

Art. 2º A Área Especial de Interesse Social – AEIS I orainstituída situa-se na área de ocupação intensiva, Macrozona 04 UEU 038, na subunidade02, conforme limites e confrontações constantes na planta anexa.

Art. 3º Fica criada a subunidade 04, da Macrozona 04 UEU 038correspondente aos limites da AEIS I - Vila Hípica do Cristal, conforme oconstante naplanta anexa.

Art. 4º Fica definido o seguinte regime urbanístico para asubunidade 04:

Densidade = código 05;
Atividade = código 01;
Índice de Aproveitamento = código 03;
Volumetria das Edificações = código 01.

Art. 5º Deverá ser observado o seguinte recuo de jardim:

I - lotes com frente para a Av. Icaraí - 4,00m (quatro metros);

II - lotes com frente para os arruamentos no interior da AEIS - isento.

Art. 6º Padrões para loteamento conforme projeto urbanísticoencaminhado pelo DEMHAB.

Art. 7º As construções que foram executadas sem o conhecimento doMunicípio, serão regularizadas a qualquer tempo, independente dos padrõesurbanísticosem vigor, desde que observadas as seguintes condições:

I - observem as dimensões e localização das edificações nos lotes constantes naplanta do Levantamento Planialtimétrico, apresentado por ocasião do projetourbanístico, com as edificações existentes, cotadas em seu perímetro, bemcomo cotadasas distâncias em relação às divisas, sendo este caracterizado como a Planta deCadastro;

II - tenham condições de habitabilidade e segurança;

III - quando não residenciais, mesmo que irregulares, atendam o art. 101, da LeiComplementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999;

IV - não se localizem em áreas impróprias para edificação.

Art. 8º As edificações novas, os aumentos e as não constantes naPlanta de Cadastro observarão o regime urbanístico estabelecido neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.