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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.585, de 1º de julho de 2004.

Consolida a Estrutura Geral da Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e emcom o artigo 25 da Lei nº nº 4.308, de 13 de julho de 1977, alterada pelaLei nº 7.414,de 14 de abril de 1994 e Lei nº 8.509, de 07 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° A Fundação de Assistência Social e Cidadania –passa a funcionar com a estrutura constante deste Decreto.

Art. 2º Fica alterada a denominação básica dos seguintes Cargos emComissão, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977,como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
16Gerente de Unidade1.5.2.616Gerente C1.5.2.6
06Assistente2.5.2.506Assistente D2.5.2.5
04Coordenador 1.5.2.704Coordenador B1.5.2.7
05Assessor Técnico2.5.2.705Assistente B2.5.2.7

Art. 3º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodos seguintes Cargos em Comissão, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308,de 13 de julhode 1977, como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Coordenador1.5.2.701Assistente B2.5.2.7
06Chefe de Equipe 1.5.2.506Assistente D2.5.2.5
08Chefe de Seção1.5.2.508Assistente D2.5.2.5

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977,como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Assistente de Unidade1.5.1.501Gerente D1.5.1.5
08Assistente de Seção1.5.1.408Chefe de Área1.5.1.4
02Auxiliar de Direção2.5.1.402Assistente E2.5.1.4
01Auxiliar de Direção2.5.1.401Secretário de Conselho2.5.1.4
02Assistente de Unidade1.5.1.502Coordenador D1.5.1.5
03Assistente de Equipe1.5.1.403Chefe de Área1.5.1.4
13Secretário2.5.1.313Assistente F2.5.1.3

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 dejulho de 1977, como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
13Assistente de Unidade1.5.1.513Assistente D2.5.1.5
03Assistente de Equipe1.5.1.403Assistente E2.5.1.4
01 Secretário2.5.1.301Gerente F1.5.1.3

Art. 6º São lotados na Fundação de Assistência Sociale Cidadania- FASC os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes no Anexo II, da Lei nº4.308, de 13 de julho de 1977, conforme a estrutura estabelecida neste artigo, como segue:

PRESIDENTE. . . 1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA. . . . . . . . Assistente B                            2.5.2.7. . . . . . . . Assistente D (5)                        2.5.2.5. . . . . . . . Assistente D                            2.5.1.5. . . . . . . . Secretário de Conselho                  2.5.1.4. . . . . . . . Assistente E (2)                        2.5.1.4. . . . . . . . Assistente F (5)                        2.5.1.3. . . 2- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . . . . Assistente D                            2.5.2.5. . . 3- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . . . . Assistente D                            2.5.2.5. . . . . . . . Assistente D                            2.5.1.5. . . 4- ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . . . . Assistente B (5)                        2.5.2.7. . . 5- DIRETORIA ADMINISTRATIVA. . . . . DIRETOR. . . . . . . . Gabinete da Direção Administrativa. . . . . . . . Assistente D (5)                        2.5.2.5. . . . . . . . Coordenação Administrativa. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Serviços Gerais. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Materiais. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Manutenção. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Informática. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . Coordenação Financeira. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Licitações. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Contabilidade. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . Coordenação de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Pessoal. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Apoio Técnico-Administrativo. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . 6- DIRETORIA TÉCNICA. . . . . DIRETOR. . . . . . . . Gabinete da Direção Técnica. . . . . . . . Assistente D (8)                        2.5.2.5. . . . . . . . Coordenação de Rede Básica. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (3)                  2.5.1.3. . . . . . . . Coordenação de Rede Especializada. . . . . . . . . . . Coordenador D                     1.5.1.5. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (3)                  2.5.1.3. . . . . . . . Coordenação Técnica Administrativa de Convênios. . . . . . . . . . . Coordenador D                     1.5.1.5. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (2)                  2.5.1.3. . . . . . . . Centro Regional Eixo Baltazar/Nordeste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Glória/Cruzeiro/Cristal. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Ilhas/Humaitá/Navegantes. . . . . . . . . . . Gerente D                         1.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Leste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Lomba/Partenon. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Noroeste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Norte. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Restinga/Extremo Sul. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Sul/Centro Sul. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Bom Jesus - AMBJ. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Casa Marlene - ABRIVIVENCIA. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Ingá Britta -AMIB. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Albergue Municipal. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Casa de Acolhimento. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Casa de Acolhimento Noturno. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Casa de Convivência e Atendimento Social de Rua. . . . . . . . . . . Gerente F                         1.5.1.3. . . . . . . . Casa de Passagem. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Serviço de Educação Social de Rua. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6

Art. 7° O quadro de FG(s) e CC(s) da Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania - FASC nos termos deste Decreto, passa a ser o seguinte:

QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
04Coordenador B     1.5.2.7
06Assistente B2.5.2.7
16Gerente C1.5.2.6
20Assistente D2.5.2.5
02Coordenador D1.5.1.5
01Gerente D1.5.1.5
13Assistente D2.5.1.5
05Assistente E2.5.1.4
11Chefe de Área1.5.1.4
01Secretário de Conselho2.5.1.4
01Gerente F1.5.1.3
13Assistente F2.5.1.3

Art. 8° O Presidente promoverá no prazo de 180 (centoe oitenta)dias a elaboração do Regimento Geral da Fundação, o qual deverá ser expedido atravésde instrução dispondo sobre:

I - atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;

II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postos deconfiança de chefia e assessoramento;

III - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 9° As FG(s) e CC(s), lotadas na FASC, para cujo provimento éexigida qualificação de grau superior ou habilitação legal equivalente, devidamenteregistrada em conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercícioprofissional, são as constantes do quadro ANEXO I, parte integrante desteDecreto.

§ 1° Enquadram-se ainda nas disposições deste artigo os detentores de cargo efetivode nível superior em decorrência da lei especial, embora sem habilitaçãocorrespondente, ficando, portanto, dispensado de comprovação de registro.

§ 2° A comprovação de registro, de que trata o “caput“ deste artigo,também será dispensada nas situações previstas em lei federal reguladora daprofissão.

Art. 10 As FG(s) lotadas na FASC, para cujo provimentopreferencialmente, qualificação de grau superior ou habilitação legal equivalente,devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta oseu exercícioprofissional, são os constantes do quadro ANEXO II, parte integrante deste

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias da FASC.

Art. 12 A compatibilização das estruturas determinadasDecreto com a vigente, far-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 13 Os atuais ocupantes dos postos de chefia e assessoramento,constante da estrutura organizacional fixada por este Decreto, permanecerão nessacondição até nova designação ou nomeação.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO I AO DECRETO N° 14.585

1 - GERAIS
     Coordenador B (CC)
     Assistente B (CC)

ANEXO II AO DECRETO N° 14.585

1.- DIRETORIA ADMINISTRATIVA
     Chefe de Área, da Área de Desenvolvimento

2 - GERAIS
     Coordenador D (FG)

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.585, de 1º de julho de 2004.

Consolida a Estrutura Geral da Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e emcom o artigo 25 da Lei nº nº 4.308, de 13 de julho de 1977, alterada pelaLei nº 7.414,de 14 de abril de 1994 e Lei nº 8.509, de 07 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° A Fundação de Assistência Social e Cidadania –passa a funcionar com a estrutura constante deste Decreto.

Art. 2º Fica alterada a denominação básica dos seguintes Cargos emComissão, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977,como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
16Gerente de Unidade1.5.2.616Gerente C1.5.2.6
06Assistente2.5.2.506Assistente D2.5.2.5
04Coordenador 1.5.2.704Coordenador B1.5.2.7
05Assessor Técnico2.5.2.705Assistente B2.5.2.7

Art. 3º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodos seguintes Cargos em Comissão, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308,de 13 de julhode 1977, como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Coordenador1.5.2.701Assistente B2.5.2.7
06Chefe de Equipe 1.5.2.506Assistente D2.5.2.5
08Chefe de Seção1.5.2.508Assistente D2.5.2.5

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977,como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Assistente de Unidade1.5.1.501Gerente D1.5.1.5
08Assistente de Seção1.5.1.408Chefe de Área1.5.1.4
02Auxiliar de Direção2.5.1.402Assistente E2.5.1.4
01Auxiliar de Direção2.5.1.401Secretário de Conselho2.5.1.4
02Assistente de Unidade1.5.1.502Coordenador D1.5.1.5
03Assistente de Equipe1.5.1.403Chefe de Área1.5.1.4
13Secretário2.5.1.313Assistente F2.5.1.3

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 dejulho de 1977, como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
13Assistente de Unidade1.5.1.513Assistente D2.5.1.5
03Assistente de Equipe1.5.1.403Assistente E2.5.1.4
01 Secretário2.5.1.301Gerente F1.5.1.3

Art. 6º São lotados na Fundação de Assistência Sociale Cidadania- FASC os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes no Anexo II, da Lei nº4.308, de 13 de julho de 1977, conforme a estrutura estabelecida neste artigo, como segue:

PRESIDENTE. . . 1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA. . . . . . . . Assistente B                            2.5.2.7. . . . . . . . Assistente D (5)                        2.5.2.5. . . . . . . . Assistente D                            2.5.1.5. . . . . . . . Secretário de Conselho                  2.5.1.4. . . . . . . . Assistente E (2)                        2.5.1.4. . . . . . . . Assistente F (5)                        2.5.1.3. . . 2- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . . . . Assistente D                            2.5.2.5. . . 3- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . . . . Assistente D                            2.5.2.5. . . . . . . . Assistente D                            2.5.1.5. . . 4- ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . . . . Assistente B (5)                        2.5.2.7. . . 5- DIRETORIA ADMINISTRATIVA. . . . . DIRETOR. . . . . . . . Gabinete da Direção Administrativa. . . . . . . . Assistente D (5)                        2.5.2.5. . . . . . . . Coordenação Administrativa. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Serviços Gerais. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Materiais. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Manutenção. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Informática. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . Coordenação Financeira. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Licitações. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Contabilidade. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . Coordenação de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Pessoal. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Apoio Técnico-Administrativo. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . 6- DIRETORIA TÉCNICA. . . . . DIRETOR. . . . . . . . Gabinete da Direção Técnica. . . . . . . . Assistente D (8)                        2.5.2.5. . . . . . . . Coordenação de Rede Básica. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (3)                  2.5.1.3. . . . . . . . Coordenação de Rede Especializada. . . . . . . . . . . Coordenador D                     1.5.1.5. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (3)                  2.5.1.3. . . . . . . . Coordenação Técnica Administrativa de Convênios. . . . . . . . . . . Coordenador D                     1.5.1.5. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (2)                  2.5.1.3. . . . . . . . Centro Regional Eixo Baltazar/Nordeste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Glória/Cruzeiro/Cristal. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Ilhas/Humaitá/Navegantes. . . . . . . . . . . Gerente D                         1.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Leste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Lomba/Partenon. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Noroeste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Norte. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Restinga/Extremo Sul. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Sul/Centro Sul. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Bom Jesus - AMBJ. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Casa Marlene - ABRIVIVENCIA. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Ingá Britta -AMIB. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Albergue Municipal. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Casa de Acolhimento. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Casa de Acolhimento Noturno. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Casa de Convivência e Atendimento Social de Rua. . . . . . . . . . . Gerente F                         1.5.1.3. . . . . . . . Casa de Passagem. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Serviço de Educação Social de Rua. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6

Art. 7° O quadro de FG(s) e CC(s) da Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania - FASC nos termos deste Decreto, passa a ser o seguinte:

QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
04Coordenador B     1.5.2.7
06Assistente B2.5.2.7
16Gerente C1.5.2.6
20Assistente D2.5.2.5
02Coordenador D1.5.1.5
01Gerente D1.5.1.5
13Assistente D2.5.1.5
05Assistente E2.5.1.4
11Chefe de Área1.5.1.4
01Secretário de Conselho2.5.1.4
01Gerente F1.5.1.3
13Assistente F2.5.1.3

Art. 8° O Presidente promoverá no prazo de 180 (centoe oitenta)dias a elaboração do Regimento Geral da Fundação, o qual deverá ser expedido atravésde instrução dispondo sobre:

I - atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;

II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postos deconfiança de chefia e assessoramento;

III - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 9° As FG(s) e CC(s), lotadas na FASC, para cujo provimento éexigida qualificação de grau superior ou habilitação legal equivalente, devidamenteregistrada em conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercícioprofissional, são as constantes do quadro ANEXO I, parte integrante desteDecreto.

§ 1° Enquadram-se ainda nas disposições deste artigo os detentores de cargo efetivode nível superior em decorrência da lei especial, embora sem habilitaçãocorrespondente, ficando, portanto, dispensado de comprovação de registro.

§ 2° A comprovação de registro, de que trata o “caput“ deste artigo,também será dispensada nas situações previstas em lei federal reguladora daprofissão.

Art. 10 As FG(s) lotadas na FASC, para cujo provimentopreferencialmente, qualificação de grau superior ou habilitação legal equivalente,devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta oseu exercícioprofissional, são os constantes do quadro ANEXO II, parte integrante deste

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias da FASC.

Art. 12 A compatibilização das estruturas determinadasDecreto com a vigente, far-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 13 Os atuais ocupantes dos postos de chefia e assessoramento,constante da estrutura organizacional fixada por este Decreto, permanecerão nessacondição até nova designação ou nomeação.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO I AO DECRETO N° 14.585

1 - GERAIS
     Coordenador B (CC)
     Assistente B (CC)

ANEXO II AO DECRETO N° 14.585

1.- DIRETORIA ADMINISTRATIVA
     Chefe de Área, da Área de Desenvolvimento

2 - GERAIS
     Coordenador D (FG)

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.585, de 1º de julho de 2004.

Consolida a Estrutura Geral da Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e emcom o artigo 25 da Lei nº nº 4.308, de 13 de julho de 1977, alterada pelaLei nº 7.414,de 14 de abril de 1994 e Lei nº 8.509, de 07 de junho de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° A Fundação de Assistência Social e Cidadania –passa a funcionar com a estrutura constante deste Decreto.

Art. 2º Fica alterada a denominação básica dos seguintes Cargos emComissão, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977,como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
16Gerente de Unidade1.5.2.616Gerente C1.5.2.6
06Assistente2.5.2.506Assistente D2.5.2.5
04Coordenador 1.5.2.704Coordenador B1.5.2.7
05Assessor Técnico2.5.2.705Assistente B2.5.2.7

Art. 3º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodos seguintes Cargos em Comissão, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308,de 13 de julhode 1977, como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Coordenador1.5.2.701Assistente B2.5.2.7
06Chefe de Equipe 1.5.2.506Assistente D2.5.2.5
08Chefe de Seção1.5.2.508Assistente D2.5.2.5

Art. 4º Ficam alteradas as denominações básicas das seguintesFunções Gratificadas, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 de julho de 1977,como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Assistente de Unidade1.5.1.501Gerente D1.5.1.5
08Assistente de Seção1.5.1.408Chefe de Área1.5.1.4
02Auxiliar de Direção2.5.1.402Assistente E2.5.1.4
01Auxiliar de Direção2.5.1.401Secretário de Conselho2.5.1.4
02Assistente de Unidade1.5.1.502Coordenador D1.5.1.5
03Assistente de Equipe1.5.1.403Chefe de Área1.5.1.4
13Secretário2.5.1.313Assistente F2.5.1.3

Art. 5º Ficam alteradas as denominações básicas e classificaçãodas seguintes Funções Gratificadas, constantes no Anexo II da Lei nº 4.308, de 13 dejulho de 1977, como segue:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
13Assistente de Unidade1.5.1.513Assistente D2.5.1.5
03Assistente de Equipe1.5.1.403Assistente E2.5.1.4
01 Secretário2.5.1.301Gerente F1.5.1.3

Art. 6º São lotados na Fundação de Assistência Sociale Cidadania- FASC os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes no Anexo II, da Lei nº4.308, de 13 de julho de 1977, conforme a estrutura estabelecida neste artigo, como segue:

PRESIDENTE. . . 1- GABINETE DA PRESIDÊNCIA. . . . . . . . Assistente B                            2.5.2.7. . . . . . . . Assistente D (5)                        2.5.2.5. . . . . . . . Assistente D                            2.5.1.5. . . . . . . . Secretário de Conselho                  2.5.1.4. . . . . . . . Assistente E (2)                        2.5.1.4. . . . . . . . Assistente F (5)                        2.5.1.3. . . 2- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. . . . . . . . Assistente D                            2.5.2.5. . . 3- ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO. . . . . . . . Assistente D                            2.5.2.5. . . . . . . . Assistente D                            2.5.1.5. . . 4- ASSESSORIA JURÍDICA. . . . . . . . Assistente B (5)                        2.5.2.7. . . 5- DIRETORIA ADMINISTRATIVA. . . . . DIRETOR. . . . . . . . Gabinete da Direção Administrativa. . . . . . . . Assistente D (5)                        2.5.2.5. . . . . . . . Coordenação Administrativa. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Serviços Gerais. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Materiais. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Manutenção. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Informática. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . Coordenação Financeira. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Patrimônio. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Tesouraria. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Licitações. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Contabilidade. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . Coordenação de Recursos Humanos. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Área de Pessoal. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Apoio Técnico-Administrativo. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . . . . . . . . . Área de Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . Chefe de Área               1.5.1.4. . . 6- DIRETORIA TÉCNICA. . . . . DIRETOR. . . . . . . . Gabinete da Direção Técnica. . . . . . . . Assistente D (8)                        2.5.2.5. . . . . . . . Coordenação de Rede Básica. . . . . . . . . . . Coordenador B                     1.5.2.7. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (3)                  2.5.1.3. . . . . . . . Coordenação de Rede Especializada. . . . . . . . . . . Coordenador D                     1.5.1.5. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (3)                  2.5.1.3. . . . . . . . Coordenação Técnica Administrativa de Convênios. . . . . . . . . . . Coordenador D                     1.5.1.5. . . . . . . . . . . Assistente E                      2.5.1.4. . . . . . . . . . . Assistente F (2)                  2.5.1.3. . . . . . . . Centro Regional Eixo Baltazar/Nordeste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Glória/Cruzeiro/Cristal. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Ilhas/Humaitá/Navegantes. . . . . . . . . . . Gerente D                         1.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Leste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Lomba/Partenon. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Noroeste. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Norte. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Restinga/Extremo Sul. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Centro Regional Sul/Centro Sul. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Bom Jesus - AMBJ. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Casa Marlene - ABRIVIVENCIA. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Abrigo Municipal Ingá Britta -AMIB. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Albergue Municipal. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . . . . Assistente D                      2.5.1.5. . . . . . . . Casa de Acolhimento. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Casa de Acolhimento Noturno. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Casa de Convivência e Atendimento Social de Rua. . . . . . . . . . . Gerente F                         1.5.1.3. . . . . . . . Casa de Passagem. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6. . . . . . . . Serviço de Educação Social de Rua. . . . . . . . . . . Gerente C                         1.5.2.6

Art. 7° O quadro de FG(s) e CC(s) da Fundação de AssistênciaSocial e Cidadania - FASC nos termos deste Decreto, passa a ser o seguinte:

QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
04Coordenador B     1.5.2.7
06Assistente B2.5.2.7
16Gerente C1.5.2.6
20Assistente D2.5.2.5
02Coordenador D1.5.1.5
01Gerente D1.5.1.5
13Assistente D2.5.1.5
05Assistente E2.5.1.4
11Chefe de Área1.5.1.4
01Secretário de Conselho2.5.1.4
01Gerente F1.5.1.3
13Assistente F2.5.1.3

Art. 8° O Presidente promoverá no prazo de 180 (centoe oitenta)dias a elaboração do Regimento Geral da Fundação, o qual deverá ser expedido atravésde instrução dispondo sobre:

I - atribuições gerais das diferentes Unidades de Trabalho;

II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nos postos deconfiança de chefia e assessoramento;

III - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 9° As FG(s) e CC(s), lotadas na FASC, para cujo provimento éexigida qualificação de grau superior ou habilitação legal equivalente, devidamenteregistrada em conformidade com a legislação que regulamenta o seu exercícioprofissional, são as constantes do quadro ANEXO I, parte integrante desteDecreto.

§ 1° Enquadram-se ainda nas disposições deste artigo os detentores de cargo efetivode nível superior em decorrência da lei especial, embora sem habilitaçãocorrespondente, ficando, portanto, dispensado de comprovação de registro.

§ 2° A comprovação de registro, de que trata o “caput“ deste artigo,também será dispensada nas situações previstas em lei federal reguladora daprofissão.

Art. 10 As FG(s) lotadas na FASC, para cujo provimentopreferencialmente, qualificação de grau superior ou habilitação legal equivalente,devidamente registrada em conformidade com a legislação que regulamenta oseu exercícioprofissional, são os constantes do quadro ANEXO II, parte integrante deste

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias da FASC.

Art. 12 A compatibilização das estruturas determinadasDecreto com a vigente, far-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 13 Os atuais ocupantes dos postos de chefia e assessoramento,constante da estrutura organizacional fixada por este Decreto, permanecerão nessacondição até nova designação ou nomeação.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2004.

Rogério Favreto,
Prefeito, em exercício.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO I AO DECRETO N° 14.585

1 - GERAIS
     Coordenador B (CC)
     Assistente B (CC)

ANEXO II AO DECRETO N° 14.585

1.- DIRETORIA ADMINISTRATIVA
     Chefe de Área, da Área de Desenvolvimento

2 - GERAIS
     Coordenador D (FG)