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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.589, de 08 de julho de 2004.

Permite o uso de próprio municipal a FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, para atividades do Projeto Casa da Criançae Fundação Ayrton Senna.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à FASC - Fundação de Assistência Social ena forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, na Av. Padre Cacique, 999, com 3.560,90m²,possuindo as seguintes medidas e confrontações: a sudeste, mede 67,09m noalinhamento daAv. Padre Cacique; a sudoeste, mede 55,83m e limita-se com próprio municipal; a noroeste,mede 63,32m e limita-se com próprio municipal; a nordeste, mede 54,59m e limita-se compróprio municipal, fechando o polígono. Quarteirão: Av. Eduardo Pereira Paiva, Av.Padre Cacique e passagem de pedestres. Bairro: Praia de Belas”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, exclusivamente para atividadesCasa da Criança e em parceria com a Fundação Ayrton Senna.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.589, de 08 de julho de 2004.

Permite o uso de próprio municipal a FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, para atividades do Projeto Casa da Criançae Fundação Ayrton Senna.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à FASC - Fundação de Assistência Social ena forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, na Av. Padre Cacique, 999, com 3.560,90m²,possuindo as seguintes medidas e confrontações: a sudeste, mede 67,09m noalinhamento daAv. Padre Cacique; a sudoeste, mede 55,83m e limita-se com próprio municipal; a noroeste,mede 63,32m e limita-se com próprio municipal; a nordeste, mede 54,59m e limita-se compróprio municipal, fechando o polígono. Quarteirão: Av. Eduardo Pereira Paiva, Av.Padre Cacique e passagem de pedestres. Bairro: Praia de Belas”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, exclusivamente para atividadesCasa da Criança e em parceria com a Fundação Ayrton Senna.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 14.589, de 08 de julho de 2004.

Permite o uso de próprio municipal a FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, para atividades do Projeto Casa da Criançae Fundação Ayrton Senna.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica à FASC - Fundação de Assistência Social ena forma da legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal,uso do próprio municipal, a seguir descrito:

“Um imóvel de formato irregular, na Av. Padre Cacique, 999, com 3.560,90m²,possuindo as seguintes medidas e confrontações: a sudeste, mede 67,09m noalinhamento daAv. Padre Cacique; a sudoeste, mede 55,83m e limita-se com próprio municipal; a noroeste,mede 63,32m e limita-se com próprio municipal; a nordeste, mede 54,59m e limita-se compróprio municipal, fechando o polígono. Quarteirão: Av. Eduardo Pereira Paiva, Av.Padre Cacique e passagem de pedestres. Bairro: Praia de Belas”.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado pela FASC -Fundação de Assistência Social e Cidadania, exclusivamente para atividadesCasa da Criança e em parceria com a Fundação Ayrton Senna.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução, são os constantes do Termo de Permissão de Uso a ser firmado com opermissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.