| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 14.590, de 09 de julho de 2004.
| Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà CEGEP, da SMA:
I - Assessoria em Legislação de Pessoal (ASLEP);
II - Área de Administração do Sistema (AAS);
III - Área de Operação (AOP);
IV - Área de Auditoria (AUD).
Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà AAS, da CEGEP:
I - Assessoria em Estatísticas (ASSEST);
II - Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT).
Art. 4º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargoem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:
| 1 | 1.1.1.7 | Coordenador | Centro de Direitos e Registros (CEDRE) |
| 1 | 2.1.1.6 | Assistente de Organização III | CEDRE |
| 3 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | CEDRE |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Núcleo | Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.2 | Encarregado pela Recepção | NAA, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | NAA, do CEDRE |
| 1 | 2.1.1.5 | Assistente | Assessoria Técnica (ASSETEC), do CEDRE |
| 1 | 2.1.3.5 | Assistente - CC | ASSETEC, do CEDRE |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | ASSETEC, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.5 | Chefe de Seção | Seção de Apoio Operacional, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I (URPP I), do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | URPP I, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor I, da URPP I, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor II, da URPP I, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor III, da URPP I, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | Unidade de Registros e Preparo do Pagamento II (URPP II), do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | URPP II, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor IV, da URPP II, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor V, da URPP II, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor VI, da URPP II, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.6 | Chefe de Unidade | Unidade de Registros e Preparo do Pagamento III (URPP III), do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | URPP III, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor VII, da URPP III, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor VIII, da URPP III, do CEDRE |
| 1 | 1.1.1.3 | Chefe de Setor | Setor IX, da URPP III, do CEDRE |
Art. 5º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:
I - Centro de Direitos e Registros (CEDRE);
II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CEDRE;
III - Assessoria Técnica, do CEDRE;
IV - Seção de Apoio Operacional, do CEDRE;
V - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I, do CEDRE;
VI - Setor I, da URPP I, do CEDRE;
VII - Setor II, da URPP I, do CEDRE;
VIII - Setor III, da URPP I, do CEDRE;
IX - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento II, do CEDRE;
X - Setor IV, da URPP II, do CEDRE;
XI - Setor V, da URPP II, do CEDRE;
XII - Setor VI, da URPP II, do CEDRE;
XIII - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento III, do CEDRE;
XIV - Setor VII, da URPP III, do CEDRE;
XV - Setor VIII, da URPP III, do CEDRE;
XVI - Setor IX, da URPP III, do CEDRE.
Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas, constantes na letra c do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
| Qt. | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
| 1 | Coordenador | 1.1.1.7 | 1 | Gestor B | 1.1.1.7 |
| 3 | Chefe de Unidade | 1.1.1.6 | 3 | Gestor C | 1.1.1.6 |
| 1 | Chefe de Seção | 1.1.1.5 | 1 | Gestor D | 1.1.1.5 |
| 1 | Chefe de Núcleo | 1.1.1.3 | 1 | Responsável por Atividades | 1.1.1.3 |
| 1 | Encarregado pela Recepção | 1.1.1.2 | 1 | Encarregado | 1.1.1.2 |
Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, constantes na letra c doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
| Qt. | Denominação | Código | Qt. | Denominação | Código |
| 1 | Assistente | 2.1.1.5 | 1 | Gestor D | 1.1.1.5 |
| 1 | Assistente - CC | 2.1.3.5 | 1 | Gestor D - CC | 1.1.3.5 |
| 9 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 | 9 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na SMA, das constantes da letra c do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:
| Qt. | Código | Denominação | Unidade deTrabalho |
| 1 | 1.1.1.7 | Gestor B | Célula de Gestão de Pessoal |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Célula de Gestão de Pessoal |
| 4 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | Célula de Gestão de Pessoal |
| 1 | 1.1.3.5 | Gestor D - CC | Assessoria em Legislação de Pessoal |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Assessoria em Legislação de Pessoal |
| 1 | 1.1.1.5 | Gestor D | Assessoria em Estatísticas, da AAS |
| 1 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Assessoria em Estatísticas, da AAS |
| 1 | 1.1.1.5 | Gestor D | Assessoria em Padronização e Treinamento, da AAS |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Assessoria em Padronização e Treinamento, da AAS |
| 1 | 1.1.1.6 | Gestor C | Área de Administração do Sistema |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Área de Administração do Sistema |
| 1 | 1.1.1.6 | Gestor C | Área de Operação |
| 4 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Área de Operação |
| 1 | 1.1.1.3 | Responsável por Atividades | Área de Operação |
| 1 | 1.1.1.2 | Encarregado | Área de Operação |
| 1 | 1.1.1.1 | Responsável por Serviço | Área de Operação |
| 1 | 1.1.1.6 | Gestor C | Área de Auditoria |
| 2 | 2.1.1.3 | Auxiliar Técnico | Área de Auditoria |
Art. 9º Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente deOrganização III (2.1.1.6) junto à CEGEP.
Parágrafo único. Conforme disposto no Decreto nº 14.510, de 23 de marçoapós 31 de dezembro de 2004, esta Função Gratificada terá sua lotação retornada parajunto à Coordenação de Modernização Administrativa, que teve sua denominaçãoalterada para Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoalpelo Decretonº 14.556, de 21 de maio de 2004.
Art. 10 Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Coordenação de Desenvolvimento.... . . . . .Escola de Gestão Pública. . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5. . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B 1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III (até 31/12/2004) 2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4) 1.1.1.1. . . . . .Assessoria em Legislação de Pessoal. . . . . . . . .Gestor D - CC 1.1.3.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . . . . .Área de Administração do Sistema. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Estatísticas. . . . . . . . . . . Gestor D 1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico 2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Padronização e Treinamento. . . . . . . . . . . Gestor D 1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3. . . . . .Área de Operação. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades 1.1.1.3. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (4) 2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado 1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço 1.1.1.1. . . . . .Área de Auditoria. . . . . . . . .Gestor C 1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3. . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal. . . . . .Gestor B - CC 1.1.2.7...
Art. 11 Altera os itens 4 e 19 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaGestor D, da Assessoria em EstatísticasGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I...19 - GERAIS...Gerente de Atividades I NSGestor D - CCOficial-de-Gabinete do Prefeito NS...
Art. 12 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...Almoxarifado - CTACélula de Gestão de Pessoal
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de julho de 2004.
João Verle,
Prefeito.
César Bento,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.