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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.590, de 09 de julho de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà CEGEP, da SMA:

I - Assessoria em Legislação de Pessoal (ASLEP);

II - Área de Administração do Sistema (AAS);

III - Área de Operação (AOP);

IV - Área de Auditoria (AUD).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà AAS, da CEGEP:

I - Assessoria em Estatísticas (ASSEST);

II - Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT).

Art. 4º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargoem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.7CoordenadorCentro de Direitos e Registros (CEDRE)
12.1.1.6Assistente de Organização IIICEDRE
32.1.1.3Auxiliar TécnicoCEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoCEDRE
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CEDRE
11.1.1.2Encarregado pela RecepçãoNAA, do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoNAA, do CEDRE
12.1.1.5AssistenteAssessoria Técnica (ASSETEC), do CEDRE
12.1.3.5Assistente - CCASSETEC, do CEDRE
22.1.1.3Auxiliar TécnicoASSETEC, do CEDRE
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Apoio Operacional, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento I (URPP I), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor I, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor II, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor III, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento II (URPP II), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor IV, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor V, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VI, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento III (URPP III), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VII, da URPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VIII, da URPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor IX, da URPP III, do CEDRE

Art. 5º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Centro de Direitos e Registros (CEDRE);

II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CEDRE;

III - Assessoria Técnica, do CEDRE;

IV - Seção de Apoio Operacional, do CEDRE;

V - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I, do CEDRE;

VI - Setor I, da URPP I, do CEDRE;

VII - Setor II, da URPP I, do CEDRE;

VIII - Setor III, da URPP I, do CEDRE;

IX - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento II, do CEDRE;

X - Setor IV, da URPP II, do CEDRE;

XI - Setor V, da URPP II, do CEDRE;

XII - Setor VI, da URPP II, do CEDRE;

XIII - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento III, do CEDRE;

XIV - Setor VII, da URPP III, do CEDRE;

XV - Setor VIII, da URPP III, do CEDRE;

XVI - Setor IX, da URPP III, do CEDRE.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador1.1.1.71Gestor B1.1.1.7
3Chefe de Unidade1.1.1.63Gestor C1.1.1.6
1Chefe de Seção1.1.1.51Gestor D1.1.1.5
1Chefe de Núcleo1.1.1.31Responsável por Atividades1.1.1.3
1Encarregado pela Recepção1.1.1.21Encarregado1.1.1.2

Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, constantes na letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente2.1.1.51Gestor D1.1.1.5
1Assistente - CC2.1.3.51Gestor D - CC1.1.3.5
9Chefe de Setor1.1.1.39Auxiliar Técnico2.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na SMA, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade deTrabalho
11.1.1.7Gestor BCélula de Gestão de Pessoal
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCélula de Gestão de Pessoal
41.1.1.1Responsável por ServiçoCélula de Gestão de Pessoal
11.1.3.5Gestor D - CCAssessoria em Legislação de Pessoal
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Legislação de Pessoal
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Estatísticas, da AAS
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Estatísticas, da AAS
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Padronização e Treinamento, da AAS
22.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Padronização e Treinamento, da AAS
11.1.1.6Gestor CÁrea de Administração do Sistema
22.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Administração do Sistema
11.1.1.6Gestor CÁrea de Operação
42.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Operação
11.1.1.3Responsável por AtividadesÁrea de Operação
11.1.1.2EncarregadoÁrea de Operação
11.1.1.1Responsável por ServiçoÁrea de Operação
11.1.1.6Gestor CÁrea de Auditoria
22.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Auditoria

Art. 9º Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente deOrganização III (2.1.1.6) junto à CEGEP.

Parágrafo único. Conforme disposto no Decreto nº 14.510, de 23 de marçoapós 31 de dezembro de 2004, esta Função Gratificada terá sua lotação retornada parajunto à Coordenação de Modernização Administrativa, que teve sua denominaçãoalterada para Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoalpelo Decretonº 14.556, de 21 de maio de 2004.

Art. 10 Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Coordenação de Desenvolvimento.... . . . . .Escola de Gestão Pública. . . . . . . . .Gerente I                                      1.1.1.5. . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III (até 31/12/2004)       2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico     (2)                             2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)                          1.1.1.1. . . . . .Assessoria em Legislação de Pessoal. . . . . . . . .Gestor D - CC                                  1.1.3.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Área de Administração do Sistema. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)                           2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Estatísticas. . . . . . . . . . . Gestor D                                  1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico                          2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Padronização e Treinamento. . . . . . . . . . . Gestor D                                  1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico (2)                      2.1.1.3. . . . . .Área de Operação. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades                     1.1.1.3. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (4)                           2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço                        1.1.1.1. . . . . .Área de Auditoria. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)                           2.1.1.3. . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7...”

Art. 11 Altera os itens 4 e 19 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaGestor D, da Assessoria em EstatísticasGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I...19 - GERAIS...Gerente de Atividades I NSGestor D - CCOficial-de-Gabinete do Prefeito NS...”

Art. 12 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...Almoxarifado - CTACélula de Gestão de Pessoal”

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.590, de 09 de julho de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà CEGEP, da SMA:

I - Assessoria em Legislação de Pessoal (ASLEP);

II - Área de Administração do Sistema (AAS);

III - Área de Operação (AOP);

IV - Área de Auditoria (AUD).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà AAS, da CEGEP:

I - Assessoria em Estatísticas (ASSEST);

II - Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT).

Art. 4º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargoem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.7CoordenadorCentro de Direitos e Registros (CEDRE)
12.1.1.6Assistente de Organização IIICEDRE
32.1.1.3Auxiliar TécnicoCEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoCEDRE
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CEDRE
11.1.1.2Encarregado pela RecepçãoNAA, do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoNAA, do CEDRE
12.1.1.5AssistenteAssessoria Técnica (ASSETEC), do CEDRE
12.1.3.5Assistente - CCASSETEC, do CEDRE
22.1.1.3Auxiliar TécnicoASSETEC, do CEDRE
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Apoio Operacional, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento I (URPP I), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor I, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor II, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor III, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento II (URPP II), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor IV, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor V, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VI, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento III (URPP III), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VII, da URPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VIII, da URPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor IX, da URPP III, do CEDRE

Art. 5º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Centro de Direitos e Registros (CEDRE);

II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CEDRE;

III - Assessoria Técnica, do CEDRE;

IV - Seção de Apoio Operacional, do CEDRE;

V - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I, do CEDRE;

VI - Setor I, da URPP I, do CEDRE;

VII - Setor II, da URPP I, do CEDRE;

VIII - Setor III, da URPP I, do CEDRE;

IX - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento II, do CEDRE;

X - Setor IV, da URPP II, do CEDRE;

XI - Setor V, da URPP II, do CEDRE;

XII - Setor VI, da URPP II, do CEDRE;

XIII - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento III, do CEDRE;

XIV - Setor VII, da URPP III, do CEDRE;

XV - Setor VIII, da URPP III, do CEDRE;

XVI - Setor IX, da URPP III, do CEDRE.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador1.1.1.71Gestor B1.1.1.7
3Chefe de Unidade1.1.1.63Gestor C1.1.1.6
1Chefe de Seção1.1.1.51Gestor D1.1.1.5
1Chefe de Núcleo1.1.1.31Responsável por Atividades1.1.1.3
1Encarregado pela Recepção1.1.1.21Encarregado1.1.1.2

Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, constantes na letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente2.1.1.51Gestor D1.1.1.5
1Assistente - CC2.1.3.51Gestor D - CC1.1.3.5
9Chefe de Setor1.1.1.39Auxiliar Técnico2.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na SMA, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade deTrabalho
11.1.1.7Gestor BCélula de Gestão de Pessoal
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCélula de Gestão de Pessoal
41.1.1.1Responsável por ServiçoCélula de Gestão de Pessoal
11.1.3.5Gestor D - CCAssessoria em Legislação de Pessoal
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Legislação de Pessoal
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Estatísticas, da AAS
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Estatísticas, da AAS
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Padronização e Treinamento, da AAS
22.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Padronização e Treinamento, da AAS
11.1.1.6Gestor CÁrea de Administração do Sistema
22.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Administração do Sistema
11.1.1.6Gestor CÁrea de Operação
42.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Operação
11.1.1.3Responsável por AtividadesÁrea de Operação
11.1.1.2EncarregadoÁrea de Operação
11.1.1.1Responsável por ServiçoÁrea de Operação
11.1.1.6Gestor CÁrea de Auditoria
22.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Auditoria

Art. 9º Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente deOrganização III (2.1.1.6) junto à CEGEP.

Parágrafo único. Conforme disposto no Decreto nº 14.510, de 23 de marçoapós 31 de dezembro de 2004, esta Função Gratificada terá sua lotação retornada parajunto à Coordenação de Modernização Administrativa, que teve sua denominaçãoalterada para Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoalpelo Decretonº 14.556, de 21 de maio de 2004.

Art. 10 Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Coordenação de Desenvolvimento.... . . . . .Escola de Gestão Pública. . . . . . . . .Gerente I                                      1.1.1.5. . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III (até 31/12/2004)       2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico     (2)                             2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)                          1.1.1.1. . . . . .Assessoria em Legislação de Pessoal. . . . . . . . .Gestor D - CC                                  1.1.3.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Área de Administração do Sistema. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)                           2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Estatísticas. . . . . . . . . . . Gestor D                                  1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico                          2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Padronização e Treinamento. . . . . . . . . . . Gestor D                                  1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico (2)                      2.1.1.3. . . . . .Área de Operação. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades                     1.1.1.3. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (4)                           2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço                        1.1.1.1. . . . . .Área de Auditoria. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)                           2.1.1.3. . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7...”

Art. 11 Altera os itens 4 e 19 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaGestor D, da Assessoria em EstatísticasGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I...19 - GERAIS...Gerente de Atividades I NSGestor D - CCOficial-de-Gabinete do Prefeito NS...”

Art. 12 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...Almoxarifado - CTACélula de Gestão de Pessoal”

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 14.590, de 09 de julho de 2004.

Altera a Estrutura Organizacional da SecretariaMunicipal de Administração - SMA, o inc. IV do art. 2º do Decreto nº 9.391/89, o item4 do Anexo ao Decreto nº 8.713/86, o inc. IV do Anexo ao Decreto nº 11.351/95 e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incs. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a Célula de Gestão de Pessoal (CEGEP),subordinada à Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà CEGEP, da SMA:

I - Assessoria em Legislação de Pessoal (ASLEP);

II - Área de Administração do Sistema (AAS);

III - Área de Operação (AOP);

IV - Área de Auditoria (AUD).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho subordinadasà AAS, da CEGEP:

I - Assessoria em Estatísticas (ASSEST);

II - Assessoria em Padronização e Treinamento (ASPAT).

Art. 4º Ficam excluídas as seguintes Funções Gratificadas e Cargoem Comissão lotados nas Unidades de Trabalho da SMA, abaixo relacionadas:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade de Trabalho
11.1.1.7CoordenadorCentro de Direitos e Registros (CEDRE)
12.1.1.6Assistente de Organização IIICEDRE
32.1.1.3Auxiliar TécnicoCEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoCEDRE
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Apoio Administrativo (NAA), do CEDRE
11.1.1.2Encarregado pela RecepçãoNAA, do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoNAA, do CEDRE
12.1.1.5AssistenteAssessoria Técnica (ASSETEC), do CEDRE
12.1.3.5Assistente - CCASSETEC, do CEDRE
22.1.1.3Auxiliar TécnicoASSETEC, do CEDRE
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Apoio Operacional, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento I (URPP I), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor I, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor II, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor III, da URPP I, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento II (URPP II), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor IV, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor V, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VI, da URPP II, do CEDRE
11.1.1.6Chefe de UnidadeUnidade de Registros e Preparo do Pagamento III (URPP III), do CEDRE
11.1.1.1Responsável por ServiçoURPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VII, da URPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor VIII, da URPP III, do CEDRE
11.1.1.3Chefe de Setor Setor IX, da URPP III, do CEDRE

Art. 5º Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMA:

I - Centro de Direitos e Registros (CEDRE);

II - Núcleo de Apoio Administrativo, do CEDRE;

III - Assessoria Técnica, do CEDRE;

IV - Seção de Apoio Operacional, do CEDRE;

V - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento I, do CEDRE;

VI - Setor I, da URPP I, do CEDRE;

VII - Setor II, da URPP I, do CEDRE;

VIII - Setor III, da URPP I, do CEDRE;

IX - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento II, do CEDRE;

X - Setor IV, da URPP II, do CEDRE;

XI - Setor V, da URPP II, do CEDRE;

XII - Setor VI, da URPP II, do CEDRE;

XIII - Unidade de Registros e Preparo do Pagamento III, do CEDRE;

XIV - Setor VII, da URPP III, do CEDRE;

XV - Setor VIII, da URPP III, do CEDRE;

XVI - Setor IX, da URPP III, do CEDRE.

Art. 6º Ficam alteradas as denominações básicas de FunçõesGratificadas, constantes na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 dedezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Coordenador1.1.1.71Gestor B1.1.1.7
3Chefe de Unidade1.1.1.63Gestor C1.1.1.6
1Chefe de Seção1.1.1.51Gestor D1.1.1.5
1Chefe de Núcleo1.1.1.31Responsável por Atividades1.1.1.3
1Encarregado pela Recepção1.1.1.21Encarregado1.1.1.2

Art. 7º Ficam alteradas a denominação básica e a classificaçãode Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, constantes na letra “c” doAnexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

DePara
Qt.DenominaçãoCódigoQt.DenominaçãoCódigo
1Assistente2.1.1.51Gestor D1.1.1.5
1Assistente - CC2.1.3.51Gestor D - CC1.1.3.5
9Chefe de Setor1.1.1.39Auxiliar Técnico2.1.1.3

Art. 8º Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargo emComissão, todas na SMA, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº6.309, de 28 de dezembro de 1988, conforme quadro a seguir:

Qt.CódigoDenominaçãoUnidade deTrabalho
11.1.1.7Gestor BCélula de Gestão de Pessoal
22.1.1.3Auxiliar TécnicoCélula de Gestão de Pessoal
41.1.1.1Responsável por ServiçoCélula de Gestão de Pessoal
11.1.3.5Gestor D - CCAssessoria em Legislação de Pessoal
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Legislação de Pessoal
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Estatísticas, da AAS
12.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Estatísticas, da AAS
11.1.1.5Gestor DAssessoria em Padronização e Treinamento, da AAS
22.1.1.3Auxiliar TécnicoAssessoria em Padronização e Treinamento, da AAS
11.1.1.6Gestor CÁrea de Administração do Sistema
22.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Administração do Sistema
11.1.1.6Gestor CÁrea de Operação
42.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Operação
11.1.1.3Responsável por AtividadesÁrea de Operação
11.1.1.2EncarregadoÁrea de Operação
11.1.1.1Responsável por ServiçoÁrea de Operação
11.1.1.6Gestor CÁrea de Auditoria
22.1.1.3Auxiliar TécnicoÁrea de Auditoria

Art. 9º Fica lotada uma Função Gratificada de Assistente deOrganização III (2.1.1.6) junto à CEGEP.

Parágrafo único. Conforme disposto no Decreto nº 14.510, de 23 de marçoapós 31 de dezembro de 2004, esta Função Gratificada terá sua lotação retornada parajunto à Coordenação de Modernização Administrativa, que teve sua denominaçãoalterada para Célula de Modernização Administrativa e Projetos de Pessoalpelo Decretonº 14.556, de 21 de maio de 2004.

Art. 10 Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2ºdo Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, comosegue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSecretário.... . .Coordenação de Desenvolvimento.... . . . . .Escola de Gestão Pública. . . . . . . . .Gerente I                                      1.1.1.5. . .Célula de Gestão de Pessoal. . . . . .Gestor B                                             1.1.1.7. . . . . .Assistente de Organização III (até 31/12/2004)       2.1.1.6. . . . . .Auxiliar Técnico     (2)                             2.1.1.3. . . . . .Responsável por Serviço (4)                          1.1.1.1. . . . . .Assessoria em Legislação de Pessoal. . . . . . . . .Gestor D - CC                                  1.1.3.5. . . . . . . . .Auxiliar Técnico                               2.1.1.3. . . . . .Área de Administração do Sistema. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)                           2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Estatísticas. . . . . . . . . . . Gestor D                                  1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico                          2.1.1.3. . . . . . . . .Assessoria em Padronização e Treinamento. . . . . . . . . . . Gestor D                                  1.1.1.5. . . . . . . . . . . Auxiliar Técnico (2)                      2.1.1.3. . . . . .Área de Operação. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Responsável por Atividades                     1.1.1.3. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (4)                           2.1.1.3. . . . . . . . .Encarregado                                    1.1.1.2. . . . . . . . .Responsável por Serviço                        1.1.1.1. . . . . .Área de Auditoria. . . . . . . . .Gestor C                                       1.1.1.6. . . . . . . . .Auxiliar Técnico (2)                           2.1.1.3. . .Célula de Modernização Administrativa e Projetos dePessoal. . . . . .Gestor B - CC                                        1.1.2.7...”

Art. 11 Altera os itens 4 e 19 do Anexo ao Decreto nº8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

“4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOChefe do Centro de Editoração, do Centro de EditoraçãoChefe de Unidade, da Unidade de Veículos ContratadosGerente I, da Escola de Gestão PúblicaGestor D, da Assessoria em EstatísticasGerente II, da Gerência de Estudos e ProjetosAssistente de Organização IIIAssistente de Organização IIAssistente de Organização I...19 - GERAIS...Gerente de Atividades I NSGestor D - CCOficial-de-Gabinete do Prefeito NS...”

Art. 12 Fica alterado o inc. IV do Anexo ao Decreto nºde novembro de 1995, como segue:

“IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO...Almoxarifado - CTACélula de Gestão de Pessoal”

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de julho de 2004.

João Verle,
Prefeito.

César Bento,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal.